Lei Ordinária Nº 3502/2022
Data: 12/07/2022
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: Transporte e Trânsito
Autoria: Samoel Maia de Oliveira
Assunto: Altera a Lei Nº 2.807, de 1º de março de 2016 que “Autoriza a dispensa da parada dos ônibus urbanos de Arujá nos pontos normais de parada, para embarque e desembarque de portadores de deficiência física”.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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LEI 3.502_2022_OCR | 18/07/2022 | 76,3 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 113/2022 | 18/02/2022 |
Altera a Lei Nº 2.807, de 1º de março de 2016 que “Autoriza a dispensa da parada dos ônibus urbanos de Arujá nos pontos normais de parada, para embarque e desembarque de portadores de deficiência física”.
Autoria: Samoel Maia de Oliveira |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Diário Oficial (D.O.) | 14/07/2022 | 714 | 6 |