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Tipo: Legislativo

Data: 18/02/2022

Finalizado: Sim

Processo: 18891/2022

Situação: Promulgada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Samoel Maia de Oliveira

Assunto: Altera a Lei Nº 2.807, de 1º de março de 2016 que “Autoriza a dispensa da parada dos ônibus urbanos de Arujá nos pontos normais de parada, para embarque e desembarque de portadores de deficiência física”.

Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1° Altera o caput do art. 1º, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1° Os ônibus coletivos urbanos do município de Arujá ficam outorgados a parar fora dos pontos de ônibus, para desembarque de passageiros portadores de deficiência, obesidade mórbida, gestantes e idosos.” Art. 2° As despesas para a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Vereador João Godoy, 17 de fevereiro de 2022. SAMOEL MAIA Vereado- Republicanos

Justificativa: J U S T I F I C A T I V A Esse projeto de lei, têm o objetivo de facilitar o acesso ao transporte público, a locomoção pela cidade também para as pessoas com obesidade mórbida, gestantes e idosos, cuja mobilidade é limitada. A pessoa que possui obesidade mórbida, de acordo com a lei são aquelas com Índice de Massa Corporal (IMC) acima de 40 kg/m², que na maioria dos casos são associados a problemas de saúde como osteoartrose, cardiovasculares e que refletem na dificuldade de se locomover seja para ter acesso ao tratamento médico, ao trabalho, estudo, lazer e demais direitos garantidos pela Constituição Federal a todos os cidadãos. No que corresponde a pessoa idosa que é aquela considerada acima de 60 anos de idade, conforme estabelece o Estatuto do Idoso no II, § 1, do art. 3º, que garante preferência na formulação e execução de políticas sociais públicas específicas. As gestantes embora não estejam doentes, estão numa condição física especial por conta das modificações que ocorrem no seu corpo durante a gestação, e conforme previsto no art. 1º e 2º na Lei Federal nº 10.048, de 8 de novembro de 2020, possuem direito ao atendimento prioritário. Os pontos de ônibus existentes são deficitários e distantes uns dos outros, além de não atender às pessoas que apresentam necessidades específicas e dificuldade de locomoção. Com essa ampliação no acesso ao transporte púbico, essas pessoas podem ter mais autonomia para realizar suas atividades e com isso maior qualidade de vida. Considerando que a matéria é de inestimável alcance social, peço o apoio dos Nobres Pares para a sua aprovação.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Documento Assinado .pdf 25/02/2022 169 KB

Tramitações

20

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"

Envio: 01/07/2022 - Prazo: 22/07/2022

Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei

Complemento: Encaminhado Autógrafo Nº 150/2022 por meio do Ofício Nº 655/2022.

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 655/2022

Resposta: 12/07/2022

Resultado: Promulgado/Sancionado

Complemento: Lei ordinária Nº 3.502 de 12 de julho de 2022. Publicada em 14 de julho de 2022.

Documento vinculado: Lei Ordinária Nº 3502/2022

19

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 27/06/2022 - Prazo: 30/06/2022

Objetivo: Plenário - Segunda Discussão

Complemento: 56ª Sessão Extraordinária

Resposta: 30/06/2022

Resultado: Aprovado

18

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 23/06/2022 - Prazo: 27/06/2022

Objetivo: Plenário - Primeira Discussão

Complemento: 63ª Sessão Ordinária

Resposta: 27/06/2022

Resultado: Aprovado

17

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 21/06/2022 - Prazo: 24/06/2022

Objetivo: Encaminhado

Complemento: Aguarda 1ª Discussão

Resposta: 23/06/2022

Resultado: Encaminhado

16

Remetente: Comissão de Finanças e Orçamento/2022

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 20/06/2022

Objetivo: Encaminhar à Presidência

Resposta: 21/06/2022

Resultado: Encaminhado

15

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2022

Envio: 13/06/2022 - Prazo: 23/06/2022

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 20/06/2022

Resultado: Favorável

Documento vinculado: Parecer Nº 36/2022 ao Projeto de Lei Nº 113/2022

14

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 13/06/2022 - Prazo: 23/06/2022

Objetivo: Finanças e Orçamento

Resposta: 13/06/2022

Resultado: Encaminhamento

13

Remetente: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2022

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 01/06/2022

Objetivo: Encaminhar à Presidência

Resposta: 13/06/2022

Resultado: Encaminhado

12

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2022

Envio: 24/05/2022 - Prazo: 03/06/2022

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 01/06/2022

Resultado: Favorável

Documento vinculado: Parecer Nº 17/2022 ao Projeto de Lei Nº 113/2022

11

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 24/05/2022 - Prazo: 03/06/2022

Objetivo: Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente

Resposta: 24/05/2022

Resultado: encaminhado

10

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 20/05/2022 - Prazo: 23/05/2022

Objetivo: Plenário - Leitura

Complemento: 58ª Sessão Ordinária

Resposta: 23/05/2022

Resultado: Lido

9

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 20/05/2022

Objetivo: Plenário - Leitura

Resposta: 20/05/2022

Resultado: Incluído na Pauta

8

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 19/05/2022

Objetivo: Encaminhado

Complemento: Pronto para leitura na próxima Sessão

Resposta: 20/05/2022

Resultado: Encaminhado

7

Remetente: Comissão de Justiça e Redação/2022

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 16/05/2022 - Prazo: 16/05/2022

Objetivo: Encaminhar à Presidência

Resposta: 19/05/2022

Resultado: Encaminhado

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2022

Envio: 06/05/2022 - Prazo: 16/05/2022

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 16/05/2022

Resultado: Favorável

Documento vinculado: Parecer Nº 65/2022 ao Projeto de Lei Nº 113/2022

5

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 05/05/2022 - Prazo: 15/05/2022

Objetivo: Justiça e Redação

Resposta: 06/05/2022

Resultado: Encaminhado

4

Remetente: Secretaria Jurídica

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 05/05/2022

Objetivo: Encaminhar à Presidência

Resposta: 05/05/2022

Resultado: Encaminhado

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 22/02/2022 - Prazo: 04/03/2022

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 05/05/2022

Resultado: Parecer Favorável

Documento vinculado: Parecer Nº 67/2022 ao Projeto de Lei Nº 113/2022

2

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 18/02/2022

Objetivo: Encaminhado

Complemento: Encaminhar ao Jurídico

Resposta: 22/02/2022

Resultado: Encaminhado

1

Remetente: Samoel Maia de Oliveira

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 18/02/2022

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 18/02/2022

Resultado: Ciente

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Documento Data Assunto Arquivos
Lei Ordinária Nº 2807/2016 01/03/2016 Autoriza a dispensa da parada dos ônibus urbanos de Arujá nos pontos normais de parada, para embarque e desembarque de portadores de deficiência física.
Autoria: Gilberto Daniel
Parecer Nº 67/2022 ao Projeto de Lei Nº 113/2022 05/05/2022 PARECER PL 113/2022 - VER. SAMOEL MAIA
Autoria: Secretaria Jurídica
Parecer Nº 65/2022 ao Projeto de Lei Nº 113/2022 16/05/2022 Projeto de Lei Nº 113/2022
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2022
Parecer Nº 17/2022 ao Projeto de Lei Nº 113/2022 01/06/2022 Projeto de Lei Legislativo Nº 113/2022
Autoria: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2022
Parecer Nº 36/2022 ao Projeto de Lei Nº 113/2022 20/06/2022 Parecer CFO - PLL n° 113_2022 - “Altera a Lei Nº 2.807, de 1º de março de 2016 que “Autoriza a dispensa da parada dos ônibus urbanos de Arujá nos pontos normais de parada, para embarque e desembarque de portadores de deficiência física”.
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2022
Autógrafo Nº 150/2022 ao Projeto de Lei Nº 113/2022 30/06/2022 Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 113/2022 - Altera a Lei Nº 2.807, de 1º de março de 2016 que “Autoriza a dispensa da parada dos ônibus urbanos de Arujá nos pontos normais de parada, para embarque e desembarque de portadores de deficiência física”.
Autoria: Abel Franco Larini
Ofício Administrativo Nº 655/2022 30/06/2022 Encaminha o Autógrafo Nº 150/2022 - Projeto de Lei Legislativo Nº 113/2022
Autoria: Gabinete da Presidência
Lei Ordinária Nº 3502/2022 12/07/2022 Altera a Lei Nº 2.807, de 1º de março de 2016 que “Autoriza a dispensa da parada dos ônibus urbanos de Arujá nos pontos normais de parada, para embarque e desembarque de portadores de deficiência física”.
Autoria: Samoel Maia de Oliveira

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 58ª Sessão Ordinária de 2022 23/05/2022 Leitura
Pauta 63ª Sessão Ordinária de 2022 27/06/2022 1ª Discussão
Pauta 56ª Sessão Extraordinária de 2022 27/06/2022 2ª Discussão

Votações

63ª Sessão Ordinária de 2022

Votação: Nominal

Fase: Não informado

A favor (9) - Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Roberto Daniel Duarte, José Genilson da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Jean Mark Goncalves Pereira, Luiz Fernando Alves de Almeida, João Luiz Soares, Divinei da Silva

Contra (3) - Rafael Santos Laranjeira, Gabriel dos Santos, Reynaldo Gregório Junior

Abstenção (1) - Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Resultado: Aprovado

56ª Sessão Extraordinária de 2022

Votação: Nominal

Fase: Não informado

A favor (14) - Paulo Henrique Maiolino, Divinei da Silva, Uelton de Souza Almeida, Roberto Daniel Duarte, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, José Genilson da Silva, Rafael Santos Laranjeira, Samoel Maia de Oliveira, João Luiz Soares, Luiz Fernando Alves de Almeida, Reynaldo Gregório Junior, Gabriel dos Santos, Jean Mark Goncalves Pereira

Resultado: Aprovado

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