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Indicação Nº 8235/2024

Data: 02/12/2024

Processo: 20511/2024

Protocolo: 01836/2024

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Sinalização

Autoria: Danilo da Silva Santos

Assunto: Instalação de Placas de Sinalização do PAM (Pronto Atendimento Médico) Barreto.

Justificativa: instalação placas de sinalização do PAM Barreto em pontos específicos da cidade para garantir a acessibilidade, a organização e a clareza na identificação do serviço de saúde. A placa desempenha um papel essencial, tal como facilidade de identificação, acessibilidade, organização urbana, direito a informação e redução de conflitos evitando dúvidas, principalmente em locais mais movimentados.

Texto: Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito que interceda junto ao setor competente, para que sejam adotadas as devidas providências para a instalação de placas de sinalização do PAM Barreto

Indicação Nº 8234/2024

Data: 02/12/2024

Processo: 20511/2024

Protocolo: 01834/2024

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Sinalização

Autoria: Danilo da Silva Santos

Assunto: Instalação de Placas de Sinalização do PS (Pronto Socorro) Central / Maternidade Dalila Ferreira Barbosa.

Justificativa: instalação de placas de sinalização do PS (Pronto Socorro) Central / Maternidade Dalila Ferreira Barbosa em pontos estratégicos da cidade para garantir a acessibilidade, a organização e a clareza na identificação do serviço de saúde. A placa desempenha um papel essencial, tal como facilidade de identificação, acessibilidade, organização urbana, direito a informação e redução de conflitos evitando dúvidas, principalmente em locais mais movimentados.

Texto: Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito que interceda junto ao setor competente, para que sejam adotadas as devidas providências para a instalação de placas de sinalização do PS (Pronto Socorro) Central / Maternidade Dalila Ferreira Barbosa.

Indicação Nº 8233/2024

Data: 02/12/2024

Processo: 20511/2024

Protocolo: 01833/2024

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Sinalização

Autoria: Danilo da Silva Santos

Assunto: Instalação de Placas de Sinalização do Pró Criança.

Justificativa: Instalação de placas de sinalização do Pró Criança em pontos específicos da cidade para garantir a acessibilidade, a organização e a clareza na identificação do serviço de saúde. A placa desempenha um papel essencial, tal como facilidade de identificação, acessibilidade, organização urbana, direito a informação e redução de conflitos evitando dúvidas, principalmente em locais mais movimentados

Texto: Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito que interceda junto ao setor competente, para que sejam adotadas as devidas providências para a instalação de placas de sinalização do Pró Criança

Moção Nº 289/2024

Data: 29/11/2024

Protocolo: 01830/2024

Situação: Não Especificado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Parabenização e Aplausos

Autoria: Danilo da Silva Santos

Assunto: Moção de parabenização e aplausos a unidade Digimax Arujá e seus sócios.

Justificativa: : Este reconhecimento não é apenas uma celebração do trabalho dos médicos sócios da Digimax Arujá, mas também um reflexo do espírito acolhedor e visionário ativo deste município que valoriza e incentiva o progresso e inovação. A unidade Digimax Arujá é parte de um grupo consolidado e respeitado na área de diagnóstico por imagem. Com 15 anos de atuação o Grupo Digimax Medicina Diagnóstica está presente em mais de 70 localidades distribuído por 14 estados do Brasil, e sempre com o compromisso de oferecer tecnologia de ponta, precisão diagnóstica e atendimento humanizado. A chegada da Digimax Arujá marca um novo capítulo para a cidade. Está unidade traz o primeiro serviço de ressonância magnética em pleno funcionamento no município, o que representa um avanço significativo para a saúde da região. Além disso, a unidade já se destaca pela geração de empregos diretos e indiretos, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico local e integrando-se de forma ativa a comunidade. A Digimax Arujá é administrada por 3 sócios. Marcel Takaki, Lívia Takaki Egashira e Guilherme Egashira. São jovens médicos que nasceram no u terror de SP, nas cidades de Fernandópolis e Lins. Unidos pelo sonho de se tornarem doutores, esse desejo não apenas os conectou, mas também deu origem a uma forte ligação familiar e profissional que gerou frutos na área da Medicina. Hoje como Médicos especializados, o trio é reconhecido pela ética, compromisso com a qualidade do atendimento e pelo impacto positivo que tem na vida de seus pacientes e na evolução da medicina diagnóstica

Texto: REQUEIRO à Douta Mesa, após deliberação favorável do Egrégio Plenário, que seja apresentada e conste nos anais desta Casa de Leis, a presente Moção de Parabenização e Aplausos a Digimax Arujá e seus sócios.

Indicação Nº 8225/2024

Data: 28/11/2024

Processo: 20511/2024

Protocolo: 01818/2024

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Acesso à Informação

Autoria: Danilo da Silva Santos

Assunto: Instalação de câmeras de monitoramento em pontos viciados de descarte de lixo.

Justificativa: A presença de câmeras de monitoramento contribuirá para coibir essa prática irregular, permitindo a identificação de infratores e a aplicação das devidas penalidades, conforme a legislação prevê. Além disso, reforçará a conscientização da população sobre a importância do descarte correto de resíduos.

Texto: Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito que interceda junto ao setor competente, para que sejam adotadas as devidas providências para a instalação de câmeras de monitoramento em todos os pontos viciados de descarte de lixo dentro do município

Indicação Nº 8224/2024

Data: 28/11/2024

Processo: 20511/2024

Protocolo: 01817/2024

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Revitalização Urbana

Autoria: Danilo da Silva Santos

Assunto: Troca de tampa quebrada de bueiro na Rua Tomi Miura esquina com a Gabriel Pascoal.

Justificativa: Os moradores reclamam da tampa quebrada na referida Rua Tomi Miura esquina com a Gabriel Pascoal. Haja vista que a tampa do bueiro quebrada vem causando pequenos acidentes a população que acaba tropeçando, tal serviço se faz necessário, pois a tampa está totalmente destruída trazendo perigo.

Texto: Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito que interceda junto ao setor competente, para que sejam adotadas as devidas providências.

Indicação Nº 8223/2024

Data: 25/11/2024

Processo: 20511/2024

Protocolo: 01795/2024

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Pavimentação

Autoria: Danilo da Silva Santos

Assunto: Operação tapa buracos e demarcação de toda a extensão da Avenida Dutra no bairro do Jd Emília.

Justificativa: Os moradores reclamam de buracos na referida Avenida, haja vista que os buracos vêm aumentando seu tamanho a cada dia. A falta da demarcação em toda extensão da Avenida Dutra dificulta a visibilidade das lombadas que estão totalmente apagadas, e nova demarcações proporcionará mais segurança aos condutores de veículos e pedestres que circulam nesta localidade.

Texto: Ao Excelentíssimo Senhor Prefeito que interceda junto ao setor competente, para que sejam adotadas as devidas providências para a demarcação de toda a avenida e da operação tapa buracos.

Moção Nº 288/2024

Data: 25/11/2024

Processo: 20500/2024

Protocolo: 01790/2024

Situação: Lida

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Pesar

Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Assunto: Moção de Pesar pelo falecimento do Ex-Vereador Dr. Milo Ítalo Dela Torre.

Texto: REQUEREMOS, dispensadas as formalidades regimentais, que sejam consignadas nos anais desta Casa de Leis, a presente MOÇÃO DE PESAR PELO FALECIMENTO DO EX-VEREADOR DR. MILO ÍTALO DELA TORRE. Manifestamos nossa consternação e sentimento de pesar, à família do Dr. Milo, em razão do seu falecimento no dia 21 de novembro de 2024, nesta cidade. Milo Ítalo Dela Torre nasceu no dia 21 de julho de 1958, aqui na cidade de Arujá, sendo filho de Jamides Dela Torre Caporino e Maria de Lourdes Barbosa, pai de três filhos: Victória Daiana Martins Dela Torre, Grace Caroline Dela Torre e Kanon Salomão de Carvalho Dela Torre, e era esposo de Vilani Carvalho Dela Torre. Além de advogado, Milo era Tecnólogo Civil com formação na Fatec e chegou a ser bancário no Banco Mercantil de São Paulo. Tinha um escritório de advocacia aqui em nossa cidade localizado no bairro do Jardim Planalto, a Dela Torre Advogados Associados. Milo foi eleito como vereador desta cidade em 1982 pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), com 245 votos. Durante seu mandato atuou como membro da Comissão de Justiça e Redação e foi vice-presidente da Mesa Diretora entre os anos de 1985 e 1987. Nos dois primeiros anos de legislatura recebeu duas parabenizações, uma por se destacar na vida acadêmica do Direito, quando foi aprovado no curso de extensão “O Que é Política?” - moção nº 29/1983; a outra, por sua posse do cargo de Gerente Local da Sabesp, no ano de 1985 – moção nº 170/1985. O ex-parlamentar foi autor de diversos projetos de lei importantes para o Município, dentre eles o PL nº 3/1983, que autorizou o Executivo instituir o Circuito Cultural na cidade, além de instituir o Concurso Miss Arujá, que acontece anualmente, pelo PL nº 1322/1983. Esta moção é apenas uma singela homenagem, desta Casa Legislativa em propagar aos familiares a nossa admiração, carinho e respeito a este grande homem cujo falecimento consternou a todos, rogamos a Deus que traga conforto e consolo aos seus familiares e amigos.

Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 7/2024

Tipo: Legislativo

Data: 19/11/2024

Finalizado: Não

Processo: 20491/2024

Protocolo: 01760/2024

Situação: Aprovado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria Qualificada

Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Danilo da Silva Santos, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Assunto: Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Arujá, de 05 de Abril de 1990 e dá outras providências.

Texto: Art. 1º Fica alterado o parágrafo 3° do artigo 9° da Lei Orgânica do Município de Arujá de 05 de abril de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 9° No primeiro ano de cada legislatura, no dia primeiro de janeiro, As quinze horas, em sessão solene de instalação, independentemente de número, sob a presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, os Vereadores prestarão compromisso e tomarão posse. (...) § 3° O subsídio dos vereadores será fixado por Lei, de iniciativa da Câmara Municipal, em uma legislatura, para viger na subsequente, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido o dispositivo no artigo 39, § 4°, da Constituição Federal, ressalvado, para todos os fins de direito, o pagamento referente a concessão do décimo terceiro salário, férias e o terço constitucional, por serem direitos sociais garantidos. Art. 2º. Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação

Justificativa: O Projeto de Lei apresentado coaduna-se com a Constituição Federal e com as decisões exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) quanto à fixação do subsídio dos Vereadores. É entendimento consolidado pelo TCESP que, para o cumprimento do princípio da anterioridade previsto no artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal, basta que a fixação dos subsídios ocorra em um mandato para viger no próximo. Nesse contexto, a alteração formulada por meio do presente Projeto de Lei compatibiliza-se com o posicionamento das legislações acerca do tema.

Emenda Nº 855 ao Projeto de Lei Nº 179/2024

Tipo: Impositiva

Data: 13/11/2024

Finalizado: Não

Protocolo: 01655/2024

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Danilo da Silva Santos

Subscreve: Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Assunto: Realizar a Manutenção das Ações de Mutirões de Castração de Cães e Gatos R$ 159.800,00

Documento Principal: Projeto de Lei Nº 179/2024

Emenda Nº 854 ao Projeto de Lei Nº 179/2024

Tipo: Impositiva

Data: 13/11/2024

Finalizado: Não

Protocolo: 01654/2024

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: Danilo da Silva Santos

Subscreve: Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Assunto: Aquisição de Materiais e ou equipamentos para prática de esportes no Ginásio Paschoal Dourado R$ 10.000,00

Documento Principal: Projeto de Lei Nº 179/2024

Emenda Nº 853 ao Projeto de Lei Nº 179/2024

Tipo: Impositiva

Data: 13/11/2024

Finalizado: Não

Protocolo: 01653/2024

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: Danilo da Silva Santos

Subscreve: Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Assunto: Destinar recursos para realização de eventos em datas oficiais comemorativos. R$ 70.000,00

Documento Principal: Projeto de Lei Nº 179/2024

Emenda Nº 852 ao Projeto de Lei Nº 179/2024

Tipo: Impositiva

Data: 13/11/2024

Finalizado: Não

Protocolo: 01652/2024

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: Danilo da Silva Santos

Subscreve: Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Assunto: Formação técnica de barbeiros e outros congêneres. R$ 50.000,00

Documento Principal: Projeto de Lei Nº 179/2024

Emenda Nº 843 ao Projeto de Lei Nº 179/2024

Tipo: Impositiva

Data: 13/11/2024

Finalizado: Não

Protocolo: 01643/2024

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: Danilo da Silva Santos

Subscreve: Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Assunto: Manutenção das ações do Fundo Municipal de Saúde. R$ 319.800,00

Documento Principal: Projeto de Lei Nº 179/2024

Emenda Nº 842 ao Projeto de Lei Nº 179/2024

Tipo: Impositiva

Data: 13/11/2024

Finalizado: Não

Protocolo: 01642/2024

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: Danilo da Silva Santos

Subscreve: Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Assunto: Cesta natalina para servidores publico municipais. R$ 30.000,00

Documento Principal: Projeto de Lei Nº 179/2024

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