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Tipo: Leitura

Data: 24/10/2016


Matérias

Emenda Nº 460 ao Projeto de Lei Nº 242/2016 - 11/10/2016
Assunto: Art. 2°....

Parágrafo Único. Será formada uma comissão paritária com membros indicados pelo Prefeito e Sindicato, no prazo de 60 dias após a publicação da lei através de decreto Municipal para a realização dos estudos necessários ao armamento da guarda Municipal de Arujá.

Autoria: Rogério Gonçalves Pereira

Emenda Nº 461 ao Projeto de Lei Nº 242/2016 - 11/10/2016
Assunto: Art. 7°...

Parágrafo Único. Será formada uma comissão paritária com membros indicados pelo Prefeito e Sindicato, no prazo de 60 dias após a publicação da lei através de decreto Municipal para a realização dos estudos necessários para o detalhamento de todas as atribuições dos empregos de Guardas Municipais, ficando mantidas até a proposta final da Comissão, todas as atribuições previstas na legislação Municipal e Decretos Municipais.

Autoria: Rogério Gonçalves Pereira

Emenda Nº 462 ao Projeto de Lei Nº 242/2016 - 11/10/2016
Assunto: Art. 13°....

§1° - Será formada uma comissão paritária com membros indicados pelo Prefeito e Sindicato, no prazo de 60 dias após a publicação da lei através de decreto Municipal para a realização dos estudos necessários para a criação e estruturação da corregedoria e ouvidoria.

Autoria: Rogério Gonçalves Pereira

Emenda Nº 463 ao Projeto de Lei Nº 242/2016 - 11/10/2016
Assunto: Art. 22° - Será formada uma Comissão paritária com membros indicados pelo Prefeito e Sindicato, no prazo de 60 dias após a publicação da lei através de Decreto Municipal para a realização de estudos necessários para estabelecer critérios da escolha do Diretor Comandante, Diretor Comandante Adjunto, Corregedor, ouvidor e Membros do Conselho de Controle Social das Atividades de Segurança.
Autoria: Rogério Gonçalves Pereira

Emenda Nº 464 ao Projeto de Lei Nº 242/2016 - 13/10/2016
Assunto: Altera-se o art. 15°, passando a ter a seguinte redação:

Art. 15º. Os cargos em comissão da Guarda Municipal de Arujá de Diretor Comandante e Diretor Comandante Adjunto, é de livre nomeação do Prefeito Municipal dentre os Guardas Civis Municipais, Inspetores de ilibada reputação dentro da corporação.

Autoria: Gabriel dos Santos

Emenda Nº 465 ao Projeto de Lei Nº 242/2016 - 13/10/2016
Assunto: Altera-se o art. 22°, passando a ter a seguinte redação:

Art. 22°. Será formada uma Comissão através de Decreto Municipal para a realização dos estudos necessários para estabelecer critérios da escolha do corregedor, ouvidor e Membros do Conselho de Controle Social das Atividades de Segurança.

Autoria: Gabriel dos Santos

Emenda Nº 466 ao Projeto de Lei Nº 242/2016 - 24/10/2016
Assunto: Emenda ao Projeto de Lei Nº 242/2016 - Dispõe sobre normas Gerais para Guarda Municipal de Arujá.
Autoria: Renato Bispo Caroba, Rogério Gonçalves Pereira, Júlio Taikan Yokoyama

Emenda Nº 467 ao Projeto de Lei Nº 242/2016 - 24/10/2016
Assunto: Emenda ao Projeto de Lei Nº 242/2016 - Dispõe sobre normas Gerais para Guarda Municipal de Arujá.
Autoria: Renato Bispo Caroba, Rogério Gonçalves Pereira, Júlio Taikan Yokoyama

Emenda Nº 468 ao Projeto de Lei Nº 242/2016 - 24/10/2016
Assunto: Emenda ao Projeto de Lei Nº 242/2016 - Dispõe sobre normas Gerais para Guarda Municipal de Arujá.
Autoria: Renato Bispo Caroba, Rogério Gonçalves Pereira, Júlio Taikan Yokoyama

Emenda Nº 469 ao Projeto de Lei Nº 242/2016 - 24/10/2016
Assunto: Emenda ao Projeto de Lei Nº 242/2016 - Dispõe sobre normas Gerais para Guarda Municipal de Arujá.
Autoria: Renato Bispo Caroba, Rogério Gonçalves Pereira, Júlio Taikan Yokoyama

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