Emenda Nº 461 ao Projeto de Lei Nº 242/2016
Tipo: Modificativa
Data: 11/10/2016
Situação: Retirado
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Rogério Gonçalves Pereira
Assunto: Art. 7°...
Parágrafo Único. Será formada uma comissão paritária com membros indicados pelo Prefeito e Sindicato, no prazo de 60 dias após a publicação da lei através de decreto Municipal para a realização dos estudos necessários para o detalhamento de todas as atribuições dos empregos de Guardas Municipais, ficando mantidas até a proposta final da Comissão, todas as atribuições previstas na legislação Municipal e Decretos Municipais.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Emenda 2 | .docx | 11/10/2016 | 15 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Correspondência Recebida Nº 244/2016 | 24/10/2016 |
Requer a retirada das Emendas 460 a 463/2016 ao projeto de lei nº 242/2016
Autoria: Rogério Gonçalves Pereira |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Projeto de Lei Nº 242/2016 | 16/09/2016 | DISPÕE SOBRE NORMAS GERAIS PARA GUARDA MUNICIPAL DE ARUJÁ. |
Documento | Sessão | Data | Fase |
---|---|---|---|
Leitura | 161ª Sessão Ordinária de 2016 | 24/10/2016 | Leitura |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Leitura
Resultado: Retirado