Votação - Projeto de Resolução Nº 5/2025
Tipo: Mesa
Data: 08/01/2025
Finalizado: Sim
Processo: 20590/2025
Protocolo: 00011/2025
Situação: Promulgada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Mesa Diretora 2025
Assunto: Estabelece normas procedimentais com vista à aplicação, no âmbito da Câmara Municipal de Arujá, da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá providências correlatas.
Justificativa: O presente Projeto de Resolução da Mesa visa adequar seus procedimentos internos à nova disciplina dada à matéria, considerando que a legislação foi inicialmente concebida para a estrutura do governo federal, em nenhum momento olhando a realidade dos Estados e Municípios. A Lei nº 14.133/2021 deixa expresso na redação o que pode ser regulamentado, e o artigo 187, ao permitir a utilização das regulamentações criadas pela União, oferece uma flexibilidade para ajustar as práticas às necessidades locais de cada Município. Assim, a regulamentação da Lei nº 14.133/2021, via resolução de mesa a nível municipal é fundamental para adaptar as práticas às necessidades específicas de nosso município. Isso permite uma implementação mais eficiente e alinhada com as características locais, promovendo uma gestão pública mais eficaz e atendendo de maneira mais precisa às demandas.
Sessão: 4ª Sessão Extraordinária de 2025
Data: 20/01/2025
Votação: Nominal
Fase: Única Discussão
Resultado: Aprovado
A favor: 14
Contra: 0
Ausente: 0
Abstenção: 0
Vereador | Partido | Voto |
---|---|---|
Caio Guilherme Ferreira Melo | A favor | |
Tiago Souza Santana | A favor | |
Samoel Maia de Oliveira | A favor | |
Juvenildo Barboza da Silva | A favor | |
Danilo da Silva Santos | A favor | |
Uelton de Souza Almeida | A favor | |
Fábio Messias Viana Ferreira | A favor | |
Paulo Henrique Maiolino | A favor | |
Luciano Aparecido de Lima | A favor | |
Cristiane Araujo Pedro de Oliveira | Não vota | |
Roberto Daniel Duarte | A favor | |
Ana Lucia dos Santos | A favor | |
Roberto Marques da Silva | A favor | |
Leandro Franco Larini | A favor | |
Divinei da Silva | A favor |