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Tipo: Mesa

Data: 08/01/2025

Finalizado: Sim

Processo: 20592/2025

Protocolo: 00013/2025

Situação: Promulgada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Mesa Diretora 2025

Assunto: Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Câmara Municipal nas categorias de qualidade comum e proibir a aquisição de bens de consumo enquadrados como bens de luxo

Justificativa: O presente Projeto que disciplina, no âmbito da Câmara Municipal, a aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Em razão da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a Câmara Municipal regulamenta o disposto no art. 20 da referida Lei para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas da Câmara nas categorias de qualidade comum e de luxo. O art. 20 da nova lei prevê que os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Administração Pública deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo. Trata-se de dispositivo influenciado pela ideia de que as compras devem se dar segundo as especificações necessárias para o atendimento ao interesse público, repudiando-se aquisições que sirvam à ostentação e irracionais.


Sessão: 4ª Sessão Extraordinária de 2025

Data: 20/01/2025

Votação: Nominal

Fase: Única Discussão

Resultado: Aprovado

A favor: 14

Contra: 0

Ausente: 0

Abstenção: 0

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