Acessibilidade   |   Aumentar Fonte   |   Contraste   |  



Tipo: Legislativo

Data: 13/05/2025

Finalizado: Não

Processo: 20897/2025

Protocolo: 01316/2025

Situação: Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Tiago Souza Santana

Assunto: Cria o Pipódromo no âmbito Municipal e o Programa Educativo nas Escolas Públicas e Privadas

Texto: Art. 1º Os pipódromos constituem espaços específicos para a prática da atividade esportiva, artística e de lazer de soltar pipa, definidos e utilizados sob autorização da administração pública municipal. Parágrafo único. As áreas definidas como pipódromos pela administração, poderão ser permanentes ou reservadas de modo transitório para utilização nos finais de semana. Art. 2º Os pipódromos deverão estar localizados em área restrita, a uma distância razoável de rodovias públicas e de redes elétricas, onde seja possível soltar pipa com segurança para os praticantes e para a sociedade em geral. Parágrafo único. Quando as condições apresentarem segurança, atestada pelo órgão competente, os campos de futebol poderão ser utilizados como pipódromos. Art. 3º A instituição dos pipódromos tem como objetivos: I - Oferecer ao público, amante das pipas, locais apropriados para soltar pipa; II - Proporcionar lazer, cultura, socialização e educação quanto às regras de segurança e responsabilidade para soltar pipa; III - Evitar a prática de soltar pipas em locais inapropriados, que coloquem em risco a vida das pessoas. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei naquilo que lhe aprouver. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Justificativa: Não há um local destinado para a prática desta brincadeira e os praticantes, acabam brincando próximo a fios de alta tensão em ruas e avenidas, por não haver um local que vai lhes proporcionar segurança. As pipas reúnem as pessoas de bem e impedem que jovens e as crianças se interessem por práticas delituosas, fomentando o crescimento e amadurecimento dos praticantes, podendo até mesmo gerar profissões ligadas à prática. Muitos "pipeiros" passam cerol na linha de pipa, que é uma substância resultante da mistura de cola e vidro, onde em um combate, tem o intuito de cortar a linha de outros "pipeiros" por conta da disputa. Tal prática pode provocar acidentes com outras pessoas como, por exemplo, motoqueiros que, quando não utiliza o equipamento de segurança "antena", pode ocorrer acidentes com lesão grave, quando atingidos pela linha com cerol. Os acidentes são constantes como, por exemplo, atropelamento, em que os praticantes se aventuram na rua e focados com os malabarismos da pipa, pode ainda ser eletrocutado ao retirar pipas que se prendem a rede elétrica. O projeto visa sanar o problema de segurança tanto dos pipeiros quanto da população, dando condições para as famílias e crianças se divertirem de forma segura enquanto riscam os seus com suas pipas. Diante da relevância da matéria e do interesse público da qual esta se reveste, solícito o apoio dos nobres pares na aprovação desta importante iniciativa.


Sessão: 18ª Sessão Ordinária de 2025

Data: 02/06/2025

Votação: Nominal

Fase: Leitura

Resultado: Lido

A favor: 0

Contra: 0

Ausente: 0

Abstenção: 0

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!