Votação - Projeto de Lei Nº 109/2026
Tipo: Legislativo
Data: 19/02/2026
Finalizado: Não
Processo: 21384/2026
Protocolo: 00332/2026
Situação: Leitura
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Danilo da Silva Santos
Assunto: "Institui diretrizes para a Política Municipal de Atenção e Apoio ao Tratamento de pacientes diagnosticados com obesidade e Diabetes Mellitus tipo 2, incluindo estratégias de acesso a medicamentos agonistas dos receptores de GLP-1 e GIP, no Município de Arujá, e dá outras providências.”
Justificativa: Senhora Presidenta, Senhores(a) Vereadores(a), O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir diretrizes para a Política Municipal de Atenção e Apoio ao Tratamento de pacientes diagnosticados com obesidade e Diabetes Mellitus tipo 2 no Município de Arujá, incluindo a avaliação da incorporação de terapias modernas e eficazes, como os medicamentos agonistas dos receptores de GLP-1 (peptídeo semelhante ao glucagon tipo 1) e GIP (polipeptídeo insulinotrópico dependente de glicose), conforme indicação clínica e critérios técnicos estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS. A obesidade e o Diabetes Mellitus tipo 2 representam atualmente dois dos maiores desafios de saúde pública no Brasil e no mundo. Ambas as condições são crônicas, progressivas e estão diretamente associadas ao aumento do risco de complicações graves, como infarto, acidente vascular cerebral (AVC), insuficiência renal, amputações, cegueira e morte precoce, além de impactarem significativamente a qualidade de vida dos pacientes e gerarem elevados custos ao sistema público de saúde. Segundo dados do Ministério da Saúde, estima-se que mais de 16 milhões de brasileiros convivam com Diabetes Mellitus, sendo a grande maioria diagnosticada com o tipo 2. Paralelamente, a obesidade afeta cerca de 25% da população adulta, sendo considerada fator determinante para o desenvolvimento de diabetes, doenças cardiovasculares e outras enfermidades crônicas. Nos últimos anos, importantes avanços científicos trouxeram novas alternativas terapêuticas, entre elas os medicamentos agonistas de GLP-1 e GIP, como a semaglutida e a tirzepatida, que atuam diretamente na regulação metabólica, promovendo melhora significativa do controle glicêmico, redução do peso corporal, diminuição do risco cardiovascular e prevenção de complicações associadas. Essas terapias apresentam eficácia comprovada em estudos clínicos internacionais, sendo reconhecidas por importantes entidades médicas, como a Sociedade Brasileira de Diabetes, a American Diabetes Association (ADA) e a Organização Mundial da Saúde (OMS), como ferramentas relevantes no tratamento moderno do Diabetes Mellitus tipo 2 e da obesidade, especialmente em pacientes com maior risco clínico. Além dos benefícios diretos à saúde dos pacientes, a adoção de estratégias terapêuticas eficazes contribui para a redução de internações hospitalares, diminuição de complicações graves e economia significativa aos cofres públicos, uma vez que o tratamento preventivo é substancialmente menos oneroso do que o manejo de complicações avançadas. Importante destacar que o presente Projeto de Lei não cria obrigação imediata de fornecimento de medicamentos, mas estabelece diretrizes para que o Município possa avaliar, planejar e implementar políticas públicas modernas, baseadas em evidências científicas, respeitando a autonomia administrativa do Poder Executivo, a disponibilidade orçamentária e as diretrizes do Sistema Único de Saúde. Nosso mandato reafirma seu compromisso com a promoção da saúde pública, com a prevenção de doenças crônicas e com a implementação de políticas públicas eficientes, sustentáveis e voltadas à melhoria da qualidade de vida da população, especialmente daqueles em situação de maior vulnerabilidade social. Investir em prevenção, inovação e cuidado adequado é garantir mais saúde, dignidade e qualidade de vida para os munícipes de Arujá, além de assegurar maior eficiência na gestão dos recursos públicos. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste importante Projeto de Lei, que representa um avanço significativo na política municipal de saúde e no cuidado com a população
Sessão: 51ª Sessão Ordinária de 2026
Data: 30/03/2026
Votação: Nominal
Fase: Leitura
Resultado: Lido
A favor: 0
Contra: 0
Ausente: 0
Abstenção: 0
| Vereador | Partido | Voto |
|---|---|---|
| Caio Guilherme Ferreira Melo | Não vota | |
| Divinei da Silva | Não vota | |
| Cristiane Araujo Pedro de Oliveira | Não vota | |
| Leandro Franco Larini | Não vota | |
| Reynaldo Gregório Junior | Não vota | |
| Roberto Daniel Duarte | Não vota | |
| Danilo da Silva Santos | PSD | Não vota |
| Paulo Henrique Maiolino | Não vota | |
| Samoel Maia de Oliveira | Não vota | |
| Ana Lucia dos Santos | Não vota | |
| Tiago Souza Santana | Não vota | |
| Juvenildo Barboza da Silva | Não vota | |
| Luciano Aparecido de Lima | Não vota | |
| Roberto Marques da Silva | Não vota | |
| Moisés de Oliveira Marcelo | Não vota |
