Votação - Projeto de Lei Nº 110/2026
Tipo: Legislativo
Data: 19/02/2026
Finalizado: Não
Processo: 21385/2026
Protocolo: 00333/2026
Situação: Leitura
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Danilo da Silva Santos
Assunto: Institui diretrizes para a Política Municipal de Atenção e Apoio ao Monitoramento da Glicemia em crianças com Diabetes Mellitus Tipo 1 no Município de Arujá, e dá outras providências.
Justificativa: Senhora Presidenta, Senhores(a) Vereadores(a), O presente Projeto de Lei tem como objetivo incluir, na distribuição gratuita do Sistema Único de Saúde – SUS, o sensor medidor contínuo de glicose para crianças portadoras de Diabetes Mellitus tipo 1. O Diabetes Mellitus tipo 1 é uma doença crônica, sem cura, caracterizada pelo comprometimento da glicose decorrente da ausência de produção de insulina pelo pâncreas. Atinge especialmente crianças e adolescentes, afetando sua rotina, autonomia e desenvolvimento. A instabilidade dos níveis glicêmicos compromete a qualidade de vida, prejudica o crescimento, dificulta a vida escolar e social, além de gerar ansiedade e insegurança para as famílias. A longo prazo, as alterações glicêmicas podem gerar danos irreversíveis, como nefropatias (que levam à diálise), neuropatias, retinopatias (que demandam cirurgias oftalmológicas), amputações e diversas complicações que impactam significativamente o orçamento da saúde pública. Diferente do monitor capilar, que fornece apenas uma leitura pontual, o sensor medidor contínuo de glicose monitora automaticamente os níveis de glicose 24 horas por dia, permitindo ao paciente, familiares e profissionais de saúde visualizar as tendências glicêmicas, identificar oscilações e antecipar riscos de hipoglicemia e hiperglicemia. Esse recurso possibilita melhor controle, maior segurança e redução expressiva de complicações. Além dos benefícios diretos à saúde da criança, o uso do sensor reduz internações hospitalares, estabiliza o quadro clínico e diminui substancialmente os gastos do SUS com tratamentos de alto custo decorrentes das complicações do diabetes. Trata-se, portanto, de uma política pública de prevenção, eficiência e economia orçamentária. Considerando que, no Brasil, estima-se que cerca de 20 milhões de pessoas tenham diabetes até 2025, e que aproximadamente 600 mil sejam portadoras de Diabetes Tipo 1 sendo que 30% dos jovens já apresentam comorbidades decorrentes da doença, segundo dados publicados pela revista The Lancet (T1D Index) é evidente a necessidade de ampliar tecnologias de cuidado precoce, especialmente para as crianças. Nosso mandato entende que as crianças devem ter prioridade absoluta. Cuidar da saúde das crianças é garantir adultos mais saudáveis, famílias mais tranquilas e uma sociedade mais produtiva no futuro. Da emenda parlamentar nº100 ressalta-se que, reconhecendo a relevância dessa política pública, nosso mandato destinou recursos específicos por meio da EMENDA PARLAMENTAR Nº 110 ao Projeto de Lei nº 30/2025, com o seguinte objetivo: Atividade: Desenvolvimento e fortalecimento de programas voltados a pacientes com diabetes tipo 1. Valor destinado: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Tal emenda reforça nosso compromisso com políticas públicas efetivas, sustentáveis e voltadas para quem mais precisa, especialmente as crianças que dependem de cuidado contínuo e tecnologia adequada para controle da doença. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Pares para aprovação desta importante matéria, que representa avanço social, cuidado à infância e responsabilidade com o futuro da saúde pública do nosso município.
Sessão: 51ª Sessão Ordinária de 2026
Data: 30/03/2026
Votação: Nominal
Fase: Leitura
Resultado: Lido
A favor: 0
Contra: 0
Ausente: 0
Abstenção: 0
| Vereador | Partido | Voto |
|---|---|---|
| Caio Guilherme Ferreira Melo | Não vota | |
| Divinei da Silva | Não vota | |
| Cristiane Araujo Pedro de Oliveira | Não vota | |
| Leandro Franco Larini | Não vota | |
| Reynaldo Gregório Junior | Não vota | |
| Roberto Daniel Duarte | Não vota | |
| Danilo da Silva Santos | PSD | Não vota |
| Paulo Henrique Maiolino | Não vota | |
| Samoel Maia de Oliveira | Não vota | |
| Ana Lucia dos Santos | Não vota | |
| Tiago Souza Santana | Não vota | |
| Juvenildo Barboza da Silva | Não vota | |
| Luciano Aparecido de Lima | Não vota | |
| Roberto Marques da Silva | Não vota | |
| Moisés de Oliveira Marcelo | Não vota |
