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Notícias


26 abril 2021

Agora é Lei: contribuinte conquista direito de parcelar ITBI

Proposta de alteração do Código Tributário foi feita pelo vereador João Luiz e sancionada pelo prefeito


Agora é Lei. O contribuinte arujaense conquistou o direito de parcelar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em até 12 vezes sem juros. O ITBI incide sobre a transmissão onerosa de bens imóveis.

 

Até a medida entrar em vigor, o parcelamento do tributo dependia de análise da Prefeitura.  

 

A proposta de alteração do Código Tributário foi feita pelo vereador João Luiz Soares (PSD) por meio projeto de Lei Complementar (PLC) nº 1/2021, aprovado pelo Plenário em Sessão Virtual de 5/4.

 

Agora, a iniciativa foi sancionada pelo prefeito e tornou-se a Lei Complementar nº 48/2021, publicada na edição de 20 de abril do Diário Oficial. Dessa forma, o parágrafo 1º do artigo 278 do Código Tributário passa a constar com a seguinte redação: O ITBI poderá ser parcelado em até 12 (doze) vezes, mediante solicitação do requerente.

 

“Essa medida vai beneficiar muitas pessoas nesse momento difícil, mas não apenas agora, pois quando se faz um investimento alto de compra de um imóvel é difícil ter o valor integral deste tributo em um primeiro momento. Temos como resultado contratos de gaveta ou documentos que não garantem a seguridade jurídica. O parcelamento certamente vai ajudar a todos”, declarou o parlamentar na ocasião da votação do PLC.




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