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29 setembro 2023
Arujá institui Cadastro Municipal de Desaparecidos
Iniciativa atende a lei do vereador Abelzinho aprovado pela Câmara em 2018
A Prefeitura de Arujá instituiu em seu site o Cadastro de Desaparecidos, uma página eletrônica em que cidadãos podem preencher um formulário com dados relacionados a pessoas com paradeiro desconhecido. A ferramenta põe, enfim, em prática uma lei de 2018, de autoria do vereador e atual Presidente da Casa de Leis, Abelzinho (PL).
O objetivo é reunir e padronizar informações das pessoas declaradas desaparecidas no município de Arujá, possibilitando que tais informações sejam divulgadas em sites públicos municipais, redes sociais e por meio de links em páginas de parceiros, focando no auxílio e agilização nas buscas.
“É uma iniciativa essencial, que vem com o objetivo de dar apoio às famílias afetadas por esse drama e que, no futuro, permitirá ao Município obter dados sobre desaparecimentos ocorridos na cidade e até mesmo as circunstâncias em que ocorreram”, explicou Abelzinho.
Para ele, o cadastro é uma inovação, que deve ser levada muito a sério pelo Poder Público, pois funciona como “ferramenta de análise de dados sobre essas ocorrências”.
A Lei 3.011/2018, que institui o Cadastro Municipal das Pessoas Desaparecidas, foi regulamentada no mesmo ano pelo Decreto Municipal nº 6.955/2018, estabelecendo as condições para inclusão no cadastro, tais como a apresentação por membro da família da pessoa desaparecida de Boletim de Ocorrência e o preenchimento do formulário.
Esse formulário está, agora, disponível no site da prefeitura e pode ser acessado clicando no seguinte link. Também no site da Câmara Municipal, é possível acessar o formulário clicando na aba Atendimento ao Cidadão e, depois, Pessoas Desaparecidas.
No Brasil, existe a Lei Federal nº 13.812/2019, que cria a política nacional de busca de pessoas desaparecidas e o cadastro nacional. No entanto, o cadastro ainda está em construção, conforme informações disponibilizadas no site do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
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