Notícias
09 junho 2022
Crimes contra a dignidade humana entram no rol de vedações para ocupação de cargos comissionados
Proposta do vereador Reynaldinho foi sancionada pelo Prefeito e virou Lei
Com a publicação da Lei Municipal nº 3466/2022, a Prefeitura de Arujá fica proibida de nomear para cargos em comissão ou exercer funções de confiança pessoas condenadas por crimes contra a dignidade humana.
O projeto de Lei (98/2021) de autoria do vereador Reynaldo Gregório Junior (PTB), o Reynaldinho, foi discutido e aprovado em Plenário, e sancionado pelo prefeito. Na prática, ele acrescenta mais um impedimento à lista de vedações já previstas na Lei Municipal nº 2567/2013. Essa lei já impede, por exemplo, a contratação de pessoas condenadas por crimes contra administração pública ou considerados hediondos, por lavagem de dinheiro ou contra a fé pública.
Em sua justificativa, Reynaldinho (PTB) afirmou que a inclusão da vedação “é uma resposta à crescente onda de crimes de ódio e intolerância”.
A lei está em vigor desde 28 de abril quando foi publicada no Diário Oficial do Município.
Últimas Notícias
O conteúdo do Portal da Câmara Municipal de Arujá pode ser traduzido para a LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) através da plataforma VLibras.
Clique aqui (ou acesse diretamente no endereço - https://www.vlibras.gov.br/) e utilize a plataforma.
Copyright 2025 Todos os Direitos Reservados | Desenvolvido por: Sino Informática. | 1.0.1.26 |
Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!