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24 outubro 2022
Novas regras do sistema de transporte coletivo em Arujá permitem operação de vans
Lei Complementar está em vigor desde 14 de outubro
Arujá conta agora com novas regras para organização do serviço de transporte público coletivo no município. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 7/2022, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado pela Câmara e sancionado pelo prefeito. O PLC recebeu uma emenda aditiva (393/2022) proposta pela Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente.
A Lei Complementar n°55/2022, que trata dessa regulamentação, foi publicada no Diário Oficial da Prefeitura em 14 de outubro.
A emenda inserida na Lei refere-se à inclusão de Reserva Técnica Operacional (RTO) no sistema de transporte, ou seja, possibilita a operação de vans e outros utilitários para atendimento aos usuários. A medida visa, segundo a lei, complementar os serviços de linhas em horários ou em dias específicos da semana, quando a oferta do sistema coletivo regular for insuficiente, incompatível ou onerosa, além de ampliar a oferta aos passageiros.
A Lei de organização do transporte seguiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana que tem como princípios, entre outros, a acessibilidade universal, a equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo, a segurança nos deslocamentos das pessoas e a eficiência, a eficácia e a efetividade na circulação urbana.
Também estão descritas na Lei as normas relacionadas ao processo de licitação do transporte. O texto trata, por exemplo, do prazo de concessão do serviço e define exigências como a fixação de metas de qualidade e desempenho, a previsão dos requisitos de habilitação dos licitantes e o incentivo à utilização do uso de cartão, visando a automação integral da cobrança de passagens.
Será de competência da Prefeitura Municipal, conforme a Lei, definir se haverá subsídios, a fixação, o reajuste e a revisão da tarifa e a definição do plano de atendimento ao usuário.
O atual contrato de concessão do transporte em Arujá termina em novembro.
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