Notícias
29 outubro 2025
Prefeitura altera regras para liberar servidor responsável por cuidar de PCD
Decreto com novas normas para regulamentação do benefício foi publicado no Diário Oficial de 3/10
A Prefeitura de Arujá publicou o Decreto nº 8.624/2025, que altera  as normas para concessão da redução da jornada de trabalho aos servidores públicos responsáveis pelo cuidado de pessoas com deficiência. O decreto foi publicado na edição de 3 de outubro do Diário Oficial do Município.
 
 O benefício integrou a pauta de reivindicações apresentada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Arujá e Região (Sindismar) à gestão municipal em 2024 e foi instituído pela Lei nº 3.631/2024, em seu artigo 5º.
 
 Entre as mudanças, o novo texto define o conceito de pessoa com deficiência, conforme previsto na Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), incorporando a definição ao artigo 2º do decreto.
 
 A lista de documentos necessários para solicitar o benefício também foi ampliada. Além do laudo médico com referência ao Código Internacional de Doenças (CID) e das duas declarações já exigidas — uma comprovando a relação de dependência e outra atestando que o servidor é o responsável direto pelos cuidados com a PCD —, o servidor deverá apresentar outros três documentos:
 
 - Declaração informando todos os vínculos de trabalho, públicos ou privados, mantidos no Município;
 - Declaração indicando se o dependente é assistido por alguma instituição;
 - Declaração do servidor sobre a veracidade das informações prestadas.
 
 O requerimento será analisado por uma comissão específica, criada pela nova regulamentação. Caso haja dúvidas sobre as informações apresentadas, o grupo poderá solicitar perícia médica, convocar o servidor para entrevista, realizar visita social e até pedir apoio de outras secretarias para a devida verificação do pedido.
 
 Outra novidade é a criação de uma escala de redução da jornada de trabalho, que passa a variar entre 20%, 35% ou 50%, conforme o grau de necessidade de cuidado e assistência à pessoa com deficiência. O benefício terá validade anual e deverá ser renovado a cada período.
 
 Nas disposições finais, o decreto prevê que a redução poderá ser revista a qualquer tempo e não será concedida nos casos em que o dependente estiver acolhido em instituição. Também estão previstas sanções ao servidor que utilizar o benefício de forma indevida.
 
 A íntegra do decreto está disponível no Diário Oficial do Município. Clique aqui para ler o texto completo.
Últimas Notícias
 
        
O conteúdo do Portal da Câmara Municipal de Arujá pode ser traduzido para a LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) através da plataforma VLibras.
Clique aqui (ou acesse diretamente no endereço - https://www.vlibras.gov.br/) e utilize a plataforma.
Copyright 2025 Todos os Direitos Reservados | Desenvolvido por: Sino Informática. | 1.0.1.49 |
Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!