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Emendas (3)

Nº 515 ao Projeto de Lei Nº 269/2020 - 29/06/2020 - Supressiva - Suprime o Artigo 10.

Nº 326 ao Projeto de Lei Complementar Nº 9/2019 - 30/09/2019 - As categorias R-1, R2-01, R2-02, R3-01/R3-02, R3-03, constantes do quadro 3, mencionado no art. 4° do Projeto de Lei Complementar n° 009/2019, passam a constar com a seguinte redação:

Nº 325 ao Projeto de Lei Complementar Nº 9/2019 - 30/09/2019 - Inclua-se, onde couber, no Projeto de Lei Complementar n° 009/2019, o seguinte artigo: Art. Fica alterado o art. 49 da Lei Complementar n° 042/2019, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 49. Todo imóvel acima de 200m², objeto de construções novas, situado no perímetro urbano desta municipalidade, deverá aplicar o sistema de reuso de água para seu imóvel, com sistema de cisterna, de acordo com normas a serem definidas pela municipalidade. ”

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