Emenda Nº 325 ao Projeto de Lei Complementar Nº 9/2019
Tipo: Aditiva
Data: 30/09/2019
Situação: Lida
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Comissão de Fomento Econômico, Urbano, Cooperativista e Social/2019
Assunto: Inclua-se, onde couber, no Projeto de Lei Complementar n° 009/2019, o seguinte artigo:
Art. Fica alterado o art. 49 da Lei Complementar n° 042/2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 49. Todo imóvel acima de 200m², objeto de construções novas, situado no perímetro urbano desta municipalidade, deverá aplicar o sistema de reuso de água para seu imóvel, com sistema de cisterna, de acordo com normas a serem definidas pela municipalidade. ”
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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emenda aditiva | .bmp | 30/09/2019 | 24,9 MB | |
Emenda Aditiva n.º 325-19 ao PLC n.º 009-2019 | 30/10/2019 | 445,9 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 30/10/2019
Objetivo: Plenário - Leitura
Complemento: 116ª Sessão Ordinária
Resposta: 30/10/2019
Resultado: Lido
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 9/2019 | 17/06/2019 | Dispõe sobre ajustes e adequações da Lei Complementar 042/2019, lei de zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo no município de Arujá |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 116ª Sessão Ordinária de 2019 | 30/10/2019 | Leitura |
Pauta | 117ª Sessão Ordinária de 2019 | 06/11/2019 | Discussão Única |