Requerimento Nº 1648/2022
Data: 29/09/2022
Processo: 19252/2022
Situação: Respondido
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Luiz Fernando Alves de Almeida
Assunto: Defesa Civil - Ações de Prevenção
Texto: Considerando a edição do Decreto n.º 7.795/2021 que instituiu o Plano de Contingência e de Proteção e Defesa de Arujá – PLANACON em atendimento aos ditames da Lei Federal nº 12.608/2012 - Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil que obrigou os municípios a adotar as medidas necessárias à redução dos riscos de desastres; Considerando que o objetivo do plano é planejar o emprego dos recursos disponíveis, de um grupo de atividades coordenadas, composta por dirigentes e/ou servidores dos diversos Órgãos Municipais, Estaduais e Federais, sob a Coordenação da COMDPEC, visando o enfrentamento aos eventos adversos / desastres, que possam ocorrer em nossa cidade; Considerando que, após análise, temos que, no Plano de Contingência e de Proteção e Defesa de Arujá, item “MANUTENÇÕES PREVENTIVAS PERIÓDICAS” consta que o bom funcionamento do sistema de micro drenagem depende essencialmente de manutenção permanente, com limpeza e desobstrução das bocas de lobo e das galerias antes dos períodos chuvosos; Considerando o período chuvoso que se apresenta atualmente e que tende a se intensificar nas próximas semanas, REQUER ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal Luis Camargo que informe, por meio da DEFESA CIVIL MUNICIPAL: 1- Como estão sendo feitas as ações de prevenção de intercorrências que causam transtorno aos munícipes? 2 - Informar se já foram adquiridos e se iniciaram testes com os bueiros inteligentes. Em caso positivo, detalhar os pontos de instalação. Em caso negativo, justificar o porquê do decurso do tempo. 3 – Diante do deslizamento de terras ocorrido da Rua Porto Alegre tratado nos autos do processo administrativo nº321.426/2022, datado de 15/03/2022, recentemente este vereador esteve no local e não vislumbrou ações concretas para solucionar o problema, o que traz preocupação, considerando que estamos encerrando o ano de 2022 e teremos a princípio períodos de chuvas mais volumosas, e o problema poderá se repetir. Vale ressaltar que o descumprimento do art. 62 da Lei Orgânica Municipal, inciso XIX, combinado com o 63 da mesma lei, no que diz respeito ao envio de respostas evasivas, faz com que o responsável incorra em crime de improbidade administrativa.
Justificativa: A necessidade das informações se faz em virtude de que este vereador está sendo demandado por munícipes que estão enfrentando problemas com entupimento de bocas de lobo nas vias municipais, ainda que com este pequeno volume de chuvas dos últimos dias, como por exemplo, moradores da Rua Sant Ângelo, altura do nº40, no Bairro Jardim Pilar.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 29/09/2022 | 134,6 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"
Envio: 06/10/2022 - Prazo: 21/10/2022
Objetivo: Responder
Complemento: Encaminhado por meio do Ofício Nº 731/2022.
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 731/2022
Resposta: 21/10/2022
Resultado: Respondido
Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 124/2022
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 03/10/2022
Objetivo: Plenário - Leitura, Única Discussão
Complemento: 73ª Sessão Ordinária
Resposta: 03/10/2022
Resultado: Aprovado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Resposta Nº 1 ao Requerimento Nº 1648/2022 | 21/10/2022 |
Resposta ao Requerimento Nº 1648/2022 - Defesa Civil - Ações de Prevenção
Autoria: Secretaria Municipal de Serviços |
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Requerimento Nº 1770/2022 | 08/12/2022 |
Cumprimento do Requerimento Nº 1.648/2022
Autoria: Luiz Fernando Alves de Almeida |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 73ª Sessão Ordinária de 2022 | 03/10/2022 | Leitura, Unica Discussão |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Não informado
A favor (14) - Reynaldo Gregório Junior, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Paulo Henrique Maiolino, Gabriel dos Santos, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Jean Mark Goncalves Pereira, Samoel Maia de Oliveira, Roberto Daniel Duarte, Divinei da Silva, Rafael Santos Laranjeira, Luiz Fernando Alves de Almeida, Uelton de Souza Almeida, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira
Resultado: Aprovado