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Tipo: Legislativo

Data: 08/11/2022

Finalizado: Sim

Processo: 19303/2022

Situação: Restituído a(o) autor(a)

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Uelton de Souza Almeida, Abel Franco Larini, Divinei da Silva

Assunto: PROJETO DAVI-MANU que disponibiliza aulas de natação para crianças com ou suspeita de Transtorno do Espectro Autista – TEA, Síndrome de Down, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e outras providencias.

Texto: A CAMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a disponibilizar, gratuitamente, aulas de natação para as crianças e adolecentes do Municipio de Arujá. Art. 2º As crianças, beneficiadas com o presente PROJETO DAVI-MANU, são as que: I - possuem entre 3 (três) e 14 (catorze) anos de idade; II - frequentam a rede pública municipal e estadual de ensino; e III – matriculas realizadas conforme a disponibilidade de vagas do programa. Art. 3º Para viabilizar o oferecimento das aulas de natação, poderá ser firmado convênio ou outras formas de parceria com entidades sem fins lucrativos, com atuação comprovada no municipio e Arujá. Art. 4º As inscrições, para participação nas aulas de natação, serão realizadas pela entidade parceira responsavel e encaminhadas a Secretária e setores da prefeitura determinada pelo Poder Executivo, que acompanhará e validará o programa das aulas de natação. Art. 5º As aulas deverão ser ministradas por profissionais formados e planejadas para envolverem também, familiares ou responsáveis pelas crianças, favorecendo o desenvolvimento social e psicomotor. Art. 6º É de responsabilidade do Município, a avaliação trimestral de resultados das atividades. Art. 7º Fica o poder publico autorizado, quando justificado, a realizar o transporte das crianças, que deverão estar acompanhadas de um familiar maior de idade. Art. 8º Esta lei poderá ser regulamentada por intermédio do poder executivo. Art. 9º Esta Lei entra em vigor após a sua publicação. Arujá, 21 de outubro de 2022.

Justificativa: JUSTIFICATIVA O vereador que estes a subscreve, observada as normas regimentais desta casa, submete à apreciação e deliberação desse Plenário soberano, o presente projeto de lei que institui o PROJETO DAVI-MANU, no Município de Arujá. O presente Projeto de lei tem como desígnio fomentar e promover a conscientização da população, mas principalmente, como proposta, a atividade motora adaptada complementar voltada para o desenvolvimento da autonomia dos alunos, considerando o caráter social e físico da criança por meio da natação. A oportunidade de melhorar o desenvolvimento físico, cognitivo, psicológico e social dessas crianças e adolescentes. Entre os benefícios físicos está o fortalecimento do tônus muscular, com a melhora do domínio sobre o próprio corpo, impedindo quedas e lesões, a melhora da coordenação motora, incluindo movimentos finos, responsáveis por atividades como escrita e desenho; e grandes movimentos, também conhecidos como habilidades motoras grossas, tais como andar e pular. Hoje, diversos trabalhos sociais no Brasil, permeiam e são realizados em torno de promover a inclusão e melhora das condições do dia a dia para crianças e adolescentes com Autismo ou com alguma deficiência cognitiva, e o Município de Arujá, por meio dessa Casa Legislativa atuante e com um olhar aprofundado para com nossos munícipes, possui a sensibilidade e a oportunidade de apoiar e defender a aprovação e implantação do PROJETO DAVI-MANU, que será de grande valia para as nossas crianças e adolescentes, bem como, fiscalizadores e defensores do bem público que nós Vereadores somos, estaremos melhorando o aproveitamento da piscina municipal de Arujá, que em uso ou não, gera o mesmo custo de manutenção para o município, seguindo os princípios da administração pública. Por isso, rogo a os nobres Edil desta casa de leis, a aprovação do Projeto Davi Manu. Plenário Vereador João Godoy, 21 de outubro de 2022


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 22/03/2023 153 KB

Tramitações

9

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 17/04/2023

Objetivo: Restituir ao Autor

Resposta: 28/04/2023

Resultado: Encaminhado

8

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 13/04/2023

Objetivo: Analisar

Complemento: Pareceres Contrários da Secretaria Jurídica e Comissão de Justiça e Redação

Resposta: 17/04/2023

Resultado: Encaminhado

7

Remetente: Comissão de Justiça e Redação/2023

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 06/04/2023

Objetivo: Encaminhar à Presidência

Resposta: 13/04/2023

Resultado: Encaminhado

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2023

Envio: 27/03/2023 - Prazo: 06/04/2023

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 06/04/2023

Resultado: Contrário

Documento vinculado: Parecer Nº 42/2023 ao Projeto de Lei Nº 155/2022

5

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 27/03/2023 - Prazo: 06/04/2023

Objetivo: Justiça e Redação

Resposta: 27/03/2023

Resultado: Encaminhado

4

Remetente: Secretaria Jurídica

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 24/03/2023

Objetivo: Encaminhar à Presidência

Resposta: 27/03/2023

Resultado: Encaminhado

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 23/03/2023 - Prazo: 02/04/2023

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 24/03/2023

Resultado: Parecer Contrário

Documento vinculado: Parecer Nº 35/2023 ao Projeto de Lei Nº 155/2022

2

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 23/03/2023 - Prazo: 02/04/2023

Objetivo: Secretaria Jurídica

Resposta: 23/03/2023

Resultado: ENCAMINHADO

1

Remetente: Uelton de Souza Almeida

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 08/11/2022

Objetivo: Encaminhar para as providências

Resposta: 22/03/2023

Resultado: Encaminhado à Presidência

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