Indicação Nº 6618/2023
Data: 20/04/2023
Processo: 19566/2023
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Transporte e Trânsito
Autoria: Gabriel dos Santos
Assunto: Instalação de redutor de velocidade na Rua La Paz altura do número 94 – Jardim Rincão.
Justificativa: Embora seja área escolar os motoristas trafegam em alta velocidade e a existência de uma lombada bem como a sinalização de que é área escolar e a sinalização da velocidade máxima permitida traria um maior controle aos motoristas no local, prevenindo acidentes e inibindo alguns motoristas irresponsáveis que abusam e trazem transtorno aos transeuntes. Por esse motivo preservaremos vidas e conscientizando todos os motoristas do perigo. Diante do exposto temos certeza de que será tomada devidas providências por parte do Poder Executivo.
Texto: INDICO, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Dr. Luís Camargo, na forma regimental, se digne determinar ao setor competente da municipalidade, que seja instalado redutor de velocidade, conhecido como (lombada) na Rua La Paz, altura do número 94 (próximo ao colégio Assano) – Jardim Rincão.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 20/04/2023 | 301,5 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"
Envio: 25/04/2023
Objetivo: Encaminhada
Complemento: Encaminhada por meio do Ofício Nº 938/2023.
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 938/2023
Resposta: 25/04/2023
Resultado: Recebida
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 24/04/2023 - Prazo: 24/04/2023
Objetivo: Plenário - Discussão Única
Complemento: 95ª Sessão Ordinária
Resposta: 24/04/2023
Resultado: Aprovado
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 95ª Sessão Ordinária de 2023 | 24/04/2023 | Votação |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Não informado
A favor (10) - Samoel Maia de Oliveira, João Luiz Soares, Divinei da Silva, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Luiz Fernando Alves de Almeida, José Genilson da Silva, Uelton de Souza Almeida, Gabriel dos Santos
Resultado: Aprovado