Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 5/2023
Tipo: Legislativo
Data: 01/06/2023
Finalizado: Sim
Processo: 19624/2023
Situação: Promulgada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria Qualificada
Autoria: Gabriel dos Santos, Abel Franco Larini, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo
Assunto: “Dá nova redação para o artigo 122-A, da Lei Orgânica do Município de Arujá, e outras providências.”
Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1º O Art. 122-A da Lei Orgânica do Município de Arujá passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 122-A. As Emendas Individuais impositivas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA – serão aprovadas no limite percentual de 1,5% (um virgula cinco por cento) da Receita Corrente Liquida prevista na proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo, sendo que metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. § 1º. O percentual de que trata o “caput” será dividido entre todos os Vereadores, em partes iguais. § 2º. As emendas impositivas não destinadas à saúde, deverão em suas proposições, primar pela não aglutinação excessiva de verbas, com especial cautela, na destinação de recursos tendentes à aproximação de outras proposições impositivas. § 3° A Execução Orçamentária e Financeira das emendas individuais aprovadas será obrigatória, segundo critérios equitativos dentro da programação prioritária incluída na Lei Orçamentária Anual, financiada exclusivamente com recursos consignados na reserva parlamentar instituída com a finalidade de dar cobertura às referenciadas emendas. § 4° Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que atenda de forma igualitária e impessoal, as emendas apresentadas, independentemente da autoria.” Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Recentemente a Câmara Municipal de Arujá alterou a redação do Art. 122-A da Lei Orgânica Municipal. O texto aprovado determinava como base de cálculo a receita corrente líquida efetivamente executada no exercício anterior à vigência da LOM. Justamente nesse ponto a Casa de Leis arujaense identificou a necessidade de realizar uma melhor adequação legislativa. A práxis verificada nas Casas Legislativas em relação a esse tema é que a base de cálculo seja a receita corrente líquida prevista para o próprio exercício de que trata a LOM. Dessa forma também é possível fixar a alíquota de 1,5% para referidas emendas, sem qualquer prejuízo à atividade parlamentar dos Vereadores de Arujá. Esse é o escopo da presente proposição, que conta desde a origem com a coautoria da totalidade dos membros da Câmara Municipal.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 06/06/2023 | 457,1 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 21/06/2023 - Prazo: 23/06/2023
Objetivo: Plenário - Segunda Discussão
Complemento: 91ª Sessão Extraordinária
Resposta: 23/06/2023
Resultado: Aprovado
Remetente: Comissão de Finanças e Orçamento/2023
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 19/06/2023
Objetivo: Encaminhar à Presidência
Resposta: 23/06/2023
Resultado: Encaminhado
Remetente: Luiz Fernando Alves de Almeida
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2023
Envio: 14/06/2023
Objetivo: Exarar parecer
Complemento: AO RELATOR DA CFO PARA EXARAR PARECER
Resposta: 19/06/2023
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 38/2023 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 5/2023
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luiz Fernando Alves de Almeida
Envio: 12/06/2023 - Prazo: 22/06/2023
Objetivo: Analisar/Designar Relator
Complemento: Comissão de Finanças e Orçamento
Resposta: 14/06/2023
Complemento: AO RELATOR DA CFO PARA EXARAR PARECER
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 12/06/2023 - Prazo: 12/06/2023
Objetivo: Plenário - Primeira Discussão
Complemento: 102ª Sessão Ordinária
Resposta: 12/06/2023
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabriel dos Santos
Destinatário: Plenário
Envio: 12/06/2023 - Prazo: 12/06/2023
Objetivo: Inclusão de Projeto
Complemento: 102ª Sessão Ordinária - Ordem do Dia - 1ª Discussão
Resposta: 12/06/2023
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 12/06/2023 - Prazo: 12/06/2023
Objetivo: Plenário - Leitura
Complemento: 102ª Sessão Ordinária
Resposta: 12/06/2023
Resultado: Lido
Remetente: Comissão de Justiça e Redação/2023
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 12/06/2023 - Prazo: 22/06/2023
Objetivo: Encaminhar à Presidência
Resposta: 12/06/2023
Resultado: Encaminhado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2023
Envio: 12/06/2023 - Prazo: 22/06/2023
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 12/06/2023
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 75/2023 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 5/2023
Remetente: Secretaria Jurídica
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 09/06/2023
Objetivo: Encaminhar à Presidência
Resposta: 12/06/2023
Resultado: Encaminhado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 05/06/2023 - Prazo: 15/06/2023
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 09/06/2023
Resultado: Parecer Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 72/2023 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 5/2023
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 02/06/2023 - Prazo: 12/06/2023
Objetivo: Secretaria Jurídica
Resposta: 05/06/2023
Resultado: ENCAMINHADO
Remetente: Gabriel dos Santos
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 01/06/2023
Objetivo: Encaminhar para as providências
Resposta: 02/06/2023
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 72/2023 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 5/2023 | 09/06/2023 |
PROJ. EMENDA LOM 05/2023
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 75/2023 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 5/2023 | 12/06/2023 |
Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 5/2023
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2023 |
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Parecer Nº 38/2023 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 5/2023 | 19/06/2023 |
Parecer Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 5/2023
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2023 |
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Emenda à Lei Orgânica Nº 70 | 23/06/2023 |
“Dá nova redação para o artigo 122-A, da Lei Orgânica do Município de Arujá, e outras providências.”
Autoria: Gabriel dos Santos, Abel Franco Larini, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 102ª Sessão Ordinária de 2023 | 12/06/2023 | Leitura |
Pauta | 102ª Sessão Ordinária de 2023 | 12/06/2023 | 1ª Discussão |
Pauta | 91ª Sessão Extraordinária de 2023 | 23/06/2023 | 2ª Discussão |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: 1ª Discussão
A favor (11) - Reynaldo Gregório Junior, José Genilson da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, João Luiz Soares, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Abel Franco Larini, Gabriel dos Santos, Roberto Daniel Duarte, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Luiz Fernando Alves de Almeida
Resultado: Aprovado
91ª Sessão Extraordinária de 2023
Votação: Simbólica
Fase: 2ª Discussão
A favor (13) - Abel Franco Larini, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Divinei da Silva, Gabriel dos Santos, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida
Ausente (2) - Rafael Santos Laranjeira, Vinícius Henrique Alberto Bernardo
Resultado: Aprovado