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Tipo: Legislativo

Data: 01/06/2023

Processo: 19624/2023

Situação: Promulgada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria Qualificada

Autoria: Gabriel dos Santos, Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Assunto: “Dá nova redação para o artigo 122-A, da Lei Orgânica do Município de Arujá, e outras providências.”

Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1º O Art. 122-A da Lei Orgânica do Município de Arujá passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 122-A. As Emendas Individuais impositivas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual – LOA – serão aprovadas no limite percentual de 1,5% (um virgula cinco por cento) da Receita Corrente Liquida prevista na proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo, sendo que metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. § 1º. O percentual de que trata o “caput” será dividido entre todos os Vereadores, em partes iguais. § 2º. As emendas impositivas não destinadas à saúde, deverão em suas proposições, primar pela não aglutinação excessiva de verbas, com especial cautela, na destinação de recursos tendentes à aproximação de outras proposições impositivas. § 3° A Execução Orçamentária e Financeira das emendas individuais aprovadas será obrigatória, segundo critérios equitativos dentro da programação prioritária incluída na Lei Orçamentária Anual, financiada exclusivamente com recursos consignados na reserva parlamentar instituída com a finalidade de dar cobertura às referenciadas emendas. § 4° Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que atenda de forma igualitária e impessoal, as emendas apresentadas, independentemente da autoria.” Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: Recentemente a Câmara Municipal de Arujá alterou a redação do Art. 122-A da Lei Orgânica Municipal. O texto aprovado determinava como base de cálculo a receita corrente líquida efetivamente executada no exercício anterior à vigência da LOM. Justamente nesse ponto a Casa de Leis arujaense identificou a necessidade de realizar uma melhor adequação legislativa. A práxis verificada nas Casas Legislativas em relação a esse tema é que a base de cálculo seja a receita corrente líquida prevista para o próprio exercício de que trata a LOM. Dessa forma também é possível fixar a alíquota de 1,5% para referidas emendas, sem qualquer prejuízo à atividade parlamentar dos Vereadores de Arujá. Esse é o escopo da presente proposição, que conta desde a origem com a coautoria da totalidade dos membros da Câmara Municipal.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 06/06/2023 457,1 KB

Tramitações

13

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 21/06/2023 - Prazo: 23/06/2023

Objetivo: Plenário - Segunda Discussão

Complemento: 91ª Sessão Extraordinária

Resposta: 23/06/2023

Resultado: Aprovado

12

Remetente: Comissão de Finanças e Orçamento/2023

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 19/06/2023

Objetivo: Encaminhar à Presidência

Resposta: 23/06/2023

Resultado: Encaminhado

11

Remetente: Luiz Fernando Alves de Almeida

Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2023

Envio: 14/06/2023

Objetivo: Exarar parecer

Complemento: AO RELATOR DA CFO PARA EXARAR PARECER

10

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Luiz Fernando Alves de Almeida

Envio: 12/06/2023 - Prazo: 22/06/2023

Objetivo: Analisar/Designar Relator

Complemento: Comissão de Finanças e Orçamento

Resposta: 14/06/2023

Complemento: AO RELATOR DA CFO PARA EXARAR PARECER

9

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 12/06/2023 - Prazo: 12/06/2023

Objetivo: Plenário - Primeira Discussão

Complemento: 102ª Sessão Ordinária

Resposta: 12/06/2023

Resultado: Aprovado

8

Remetente: Gabriel dos Santos

Destinatário: Plenário

Envio: 12/06/2023 - Prazo: 12/06/2023

Objetivo: Inclusão de Projeto

Complemento: 102ª Sessão Ordinária - Ordem do Dia - 1ª Discussão

Resposta: 12/06/2023

Resultado: Aprovado

7

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 12/06/2023 - Prazo: 12/06/2023

Objetivo: Plenário - Leitura

Complemento: 102ª Sessão Ordinária

Resposta: 12/06/2023

Resultado: Lido

6

Remetente: Comissão de Justiça e Redação/2023

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 12/06/2023 - Prazo: 22/06/2023

Objetivo: Encaminhar à Presidência

Resposta: 12/06/2023

Resultado: Encaminhado

5

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2023

Envio: 12/06/2023 - Prazo: 22/06/2023

Objetivo: Exarar parecer

4

Remetente: Secretaria Jurídica

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 09/06/2023

Objetivo: Encaminhar à Presidência

Resposta: 12/06/2023

Resultado: Encaminhado

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 05/06/2023 - Prazo: 15/06/2023

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 09/06/2023

Resultado: Parecer Favorável

Documento vinculado: Parecer Nº 72/2023 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 5/2023

2

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 02/06/2023 - Prazo: 12/06/2023

Objetivo: Secretaria Jurídica

Resposta: 05/06/2023

Resultado: ENCAMINHADO

1

Remetente: Gabriel dos Santos

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 01/06/2023

Objetivo: Encaminhar para as providências

Resposta: 02/06/2023

Resultado: Encaminhado à Presidência

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 72/2023 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 5/2023 09/06/2023 PROJ. EMENDA LOM 05/2023
Autoria: Secretaria Jurídica
Parecer Nº 75/2023 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 5/2023 12/06/2023 Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 5/2023
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2023
Parecer Nº 38/2023 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 5/2023 19/06/2023 Parecer Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 5/2023
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2023
Emenda à Lei Orgânica Nº 70 23/06/2023 “Dá nova redação para o artigo 122-A, da Lei Orgânica do Município de Arujá, e outras providências.”
Autoria: Gabriel dos Santos, Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Divinei da Silva, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 102ª Sessão Ordinária de 2023 12/06/2023 Leitura
Pauta 102ª Sessão Ordinária de 2023 12/06/2023 1ª Discussão
Pauta 91ª Sessão Extraordinária de 2023 23/06/2023 2ª Discussão

Votações

102ª Sessão Ordinária de 2023

Votação: Simbólica

Fase: Leitura

Resultado: Lido

102ª Sessão Ordinária de 2023

Votação: Simbólica

Fase: 1ª Discussão

A favor (11) - Reynaldo Gregório Junior, José Genilson da Silva, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, João Luiz Soares, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Abel Franco Larini, Gabriel dos Santos, Roberto Daniel Duarte, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Luiz Fernando Alves de Almeida

Resultado: Aprovado

91ª Sessão Extraordinária de 2023

Votação: Simbólica

Fase: 2ª Discussão

A favor (13) - Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Divinei da Silva, Gabriel dos Santos, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Paulo Henrique Maiolino, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida

Ausente (2) - Rafael Santos Laranjeira, Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Resultado: Aprovado

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