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Tipo: Legislativo

Data: 24/11/2023

Finalizado: Sim

Processo: 19926/2023

Protocolo: 01042/2023

Situação: Vetado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Uelton de Souza Almeida

Assunto: “Dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no Município de Arujá e dá outras providências”.

Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1º As Entidades destinadas à prática e treinamento de Tiro Desportivo, instaladas no âmbito deste Município, até a entrada em vigor da presente lei, não estarão sujeitas a distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades. Art. 2º As Entidades descritas no artigo 1º poderão funcionar sem restrição de horário. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa: JUSTIFICATIVA O tiro desportivo é uma atividade esportiva que tem atraído um número crescente de praticantes em nossa cidade. Essa prática contribui para a melhoria da habilidade física e técnica dos participantes, além de promover o senso de responsabilidade, disciplina e respeito pelas normas de segurança do esporte do tiro em nosso município. Recentemente o Decreto Federal n. 11.615/23, art. 38, I, criou restrição de distanciamento, sob a justificativa de requisito de segurança pública, das entidades de tiro desportivo em relação a outros estabelecimentos de ensino. Em relação ao horário, o mesmo artigo do citado Decreto, no inciso III, fixou horário de funcionamento entre as seis horas e as vinte e duas horas. É fundamental destacar que os clubes de tiro são espaços completamente fechados, sem acesso visual interno a partir do exterior e dotados de equipamentos de segurança, pois aprovados pelo Exército Brasileiro. Além disso, o acesso e seus frequentadores são identificados e habilitados para prática ou interesse no esporte. A restrição territorial e de horário imposta pela União interfere na competência municipal prevista no art. 30, I e VIII da Constituição, que atribui ao ente local a promoção do adequado ordenamento territorial. Além disso, a entidade de tiro, por ensinar alunos por intermédio de instrutores é uma instituição de ensino e distanciar atividades que atuam no mesmo ramo ofende a liberdade econômica, ainda mais sob o questionável argumento de segurança pública, o que carece de dados mínimos, estatísticas e justificativas concretas sob essa finalidade. Leis Municipais que fixaram distanciamento entre atividades já foram declaradas inconstitucionais, tendo o tema sido afetado em enunciado de Súmula Vinculante n. 49 pelo STF: “ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área”. No tocante ao horário de atividade, também limitado pelo Decreto da União, igualmente se trata de interferência na competência local, pois a restrição imposta, proibindo o funcionamento de clubes entre as vinte e duas horas e às seis da manhã, além de não ser matéria afeta à União, dificulta o acesso ao esporte. O tema, inclusive, é sumulado de maneira vinculante no enunciado n. 38: “é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”. Contudo, a questão principal da proposta ora apresentada situa-se na obrigação do Estado em fomentar práticas desportivas e não as dificultar, conforme expressa previsão constante no art. 217 da Constituição Federal. A restrição de distâncias para outras escolas, notadamente no nosso município, significa proibir uma atividade lícita. Ao garantir o funcionamento das escolas e clubes de tiro desportivo em nosso município coaduna-se com essa obrigação constitucional, visto que nossa intenção é estimular o esporte. Outro aspecto relevante a ser destacado é o estímulo ao turismo esportivo em nossa cidade. Com a realização de eventos e competições locais, almejamos atrair atletas e entusiastas de distintas regiões, contribuindo para o desenvolvimento econômico local e para a projeção de nosso município como um polo esportivo. Por fim, é imprescindível ressaltar a relevância histórica do tiro desportivo para o Brasil. Rememorando a conquista pioneira do primeiro ouro brasileiro nos Jogos Olímpicos de Antuérpia, em 1920, nessa modalidade esportiva, evidenciamos a tradição e o potencial dos atletas brasileiros nessa atividade desportiva. Assim, ao fomentar a prática do tiro desportivo em nossa cidade, honramos nossa história esportiva e inspiramos futuras gerações de atletas. A Lei Pelé “A Lei Pelé (Lei no 9.615 de 224 de março de 1998, que institui normas gerais como Desporto, estabelece que os Esportes são praticados sob o Império de regras previamente estabelecidas”. Um Esporte Olímpico cumprindo a sua característica de manifestação, reconhecida pela Lei Pelé, assim fomentamos a prática do Tiro Desportivo em nossa Cidade, honramos nossa História Esportiva e inspiramos futuras gerações de Atletas. Na Entidade soma se Palestras, Cursos, Torneios Municipais, Estaduais, Federais e Mundiais, profissionais, amadores, femininos, masculinos e infanto juvenis (com autorizações judiciais) todos qualificados e pessoas de renome na área de Armamento e Tiro, sempre com ações voltadas ao Esporte de Tiro, conforme o Calendário Anual da Entidade homologada pelo Exército Brasileiro. As Entidades permitem que as Forças Públicas nas esferas Federal, Estadual, Municipal, a fazerem também seus Torneios assim como Treinamentos em nossa Pista de Tiros. Ainda, estão sempre aptas para o desenvolvimento Cultural sempre com o intuito de cultivar e desenvolver para com o Esporte do Tiro Desportivo inclusive o Acervo Nacional de Colecionismo Armamentos entre outras. Diante do exposto, este projeto de lei, respaldado pelo Artigo 30, Inciso I e VIII e Artigo 217, da Constituição Federal, representa uma medida essencial para garantir e incentivar o desenvolvimento saudável do tiro desportivo em nossa cidade. Além disso, buscamos contribuir com o ordenamento urbano, promover o turismo esportivo e valorizar a história do tiro desportivo no Brasil, inspirados pela memorável conquista do primeiro ouro brasileiro nos Jogos Olímpicos de Antuérpia. Esperamos contar com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a aprovação desta importante lei, que visa garantir e promover o tiro desportivo em nossa Cidade.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 24/11/2023 131,7 KB

Tramitações

21

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"

Envio: 14/03/2024 - Prazo: 05/04/2024

Objetivo: Promulgar

Complemento: Encaminhado por meio do Ofício Nº 1.386/2024.

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1386/2024

Resposta: 03/04/2024

Resultado: Vetado Totalmente

20

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 11/03/2024 - Prazo: 11/03/2024

Objetivo: Plenário - Segunda Discussão

Complemento: 116ª Sessão Extraordinária.

Resposta: 11/03/2024

Resultado: Aprovado

19

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2024

Envio: 11/03/2024 - Prazo: 21/03/2024

Objetivo: Exarar parecer

Complemento: Nos termos do Art. 44, § 3º c/c Art. 144 do RI.

Resposta: 11/03/2024

Resultado: Favorável

18

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Segurança Pública/2024

Envio: 11/03/2024 - Prazo: 21/03/2024

Objetivo: Exarar parecer

Complemento: Nos termos do Art. 44, § 3º c/c Art. 144 do RI.

Resposta: 11/03/2024

Resultado: Favorável

17

Remetente: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2024

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 20/02/2024

Objetivo: Analisar

Complemento: Parecer Favorável

Documento vinculado: Parecer Nº 3/2024 ao Projeto de Lei Nº 227/2023

Resposta: 11/03/2024

Resultado: Ciente

16

Remetente: Luiz Fernando Alves de Almeida

Destinatário: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2024

Envio: 29/01/2024 - Prazo: 10/02/2024

Objetivo: Exarar parecer

Complemento: Ao Relator da Comissão de Obras, Serviços, Planejamento e Meio Ambiente para exarar parecer

Resposta: 20/02/2024

Resultado: Favorável

15

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Luiz Fernando Alves de Almeida

Envio: 15/01/2024 - Prazo: 10/02/2024

Objetivo: Manifestar

Complemento: A/C: Vereador Luiz Fernando Alves de Almeida - Presidente da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente. Manifestar, nos termos do Art. 44 do RI.

Resposta: 29/01/2024

Complemento: Ao Relator da Comissão de Obras, Serviços, Planejamento e Meio Ambiente para exarar parecer

14

Remetente: Plenário

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 08/01/2024 - Prazo: 10/02/2024

Objetivo: Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente

Complemento: A/C: Vereador Luiz Fernando Alves de Almeida - Presidente da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente. Manifestar, nos termos do Art. 44 do RI.

Resposta: 15/01/2024

Resultado: Encaminhado

13

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 15/12/2023 - Prazo: 19/12/2023

Objetivo: Plenário - Primeira Discussão

Complemento: 113ª Sessão Extraordinária

Resposta: 19/12/2023

Resultado: Aprovado

12

Remetente: Luiz Fernando Alves de Almeida

Destinatário: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2023

Envio: 07/12/2023 - Prazo: 15/12/2023

Objetivo: Exarar parecer

Complemento: Ao Relator da Comissão de Obras para exarar Parecer

Resposta: 16/12/2023

Resultado: Não Entregou Parecer

11

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Luiz Fernando Alves de Almeida

Envio: 06/12/2023 - Prazo: 15/12/2023

Objetivo: Exarar parecer

Complemento: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente

Resposta: 07/12/2023

Complemento: Ao Relator da Comissão de Obras para exarar Parecer

10

Remetente: Plenário

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 04/12/2023 - Prazo: 15/12/2023

Objetivo: Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente

Complemento: Presidente: Vereador Luiz Fernando

Resposta: 06/12/2023

Resultado: Encaminhado

9

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 04/12/2023 - Prazo: 04/12/2023

Objetivo: Plenário - Leitura

Complemento: 122ª Sessão Ordinária

Resposta: 04/12/2023

Resultado: Lido

8

Remetente: Comissão de Justiça e Redação/2023

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 30/11/2023

Objetivo: Encaminhar à Presidência

Resposta: 01/12/2023

Resultado: Encaminhado

7

Remetente: João Luiz Soares

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2023

Envio: 30/11/2023 - Prazo: 10/12/2023

Objetivo: Exarar parecer

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: João Luiz Soares

Envio: 30/11/2023 - Prazo: 10/12/2023

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 30/11/2023

Resultado: Ciente

5

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 30/11/2023 - Prazo: 10/12/2023

Objetivo: Justiça e Redação

Resposta: 30/11/2023

Resultado: Encaminhado

4

Remetente: Secretaria Jurídica

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 30/11/2023

Objetivo: Encaminhar à Presidência

Resposta: 30/11/2023

Resultado: Encaminhado

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 27/11/2023 - Prazo: 07/12/2023

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

2

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 27/11/2023 - Prazo: 07/12/2023

Objetivo: Secretaria Jurídica

Resposta: 27/11/2023

Resultado: Encaminhado

1

Remetente: Reynaldo Gregório Junior

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 24/11/2023

Objetivo: Autuar

Resposta: 27/11/2023

Resultado: Autuado

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Parecer Nº 141/2023 ao Projeto de Lei Nº 227/2023 30/11/2023 PL 227-2023 - VER. REYNALDO - CLUBES DE TIRO
Autoria: Secretaria Jurídica
Parecer Nº 149/2023 ao Projeto de Lei Nº 227/2023 30/11/2023 Projeto de Lei Nº 227/2023 - “Dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no Município de Arujá e dá outras providências”.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2023
Parecer Nº 3/2024 ao Projeto de Lei Nº 227/2023 20/02/2024 Parecer Favorável - PLL Nº 227/2023 - Tiro Desportivo
Autoria: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2024
Parecer Nº 1/2024 ao Projeto de Lei Nº 227/2023 11/03/2024 Parecer ao Projeto de Lei Nº 227/2023 - “Dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no Município de Arujá e dá outras providências”.
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Parecer Nº 14/2024 ao Projeto de Lei Nº 227/2023 11/03/2024 Parecer ao Projeto de Lei Nº 227/2023 - “Dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no Município de Arujá e dá outras providências”.
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Autoria: Gabriel dos Santos
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Ofício Administrativo Nº 1459/2024 07/05/2024 Resposta ao Ofício Nº 079/DA/2024 - Veto Total ao Autógrafo Nº 293/2024 - Projeto de Lei Legislativo Nº 227/2023
Autoria: Gabinete da Presidência

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 122ª Sessão Ordinária de 2023 01/12/2023 Leitura
Pauta 113ª Sessão Extraordinária de 2023 19/12/2023 1ª Discussão
Pauta 116ª Sessão Extraordinária de 2024 11/03/2024 2ª Discussão

Votações

122ª Sessão Ordinária de 2023

Votação: Nominal

Fase: Leitura

Resultado: Lido

122ª Sessão Ordinária de 2023

Votação: Nominal

Fase: Leitura

Resultado: Lido

122ª Sessão Ordinária de 2023

Votação: Nominal

Fase: Leitura

Resultado: Lido

113ª Sessão Extraordinária de 2023

Votação: Simbólica

Fase: 1ª Discussão

Não vota (1) - Abel Franco Larini

A favor (13) - Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Divinei da Silva, Gabriel dos Santos, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Ausente (1) - Paulo Henrique Maiolino

Resultado: Aprovado

116ª Sessão Extraordinária de 2024

Votação: Nominal

Fase: 2ª Discussão

A favor (10) - Divinei da Silva, Abel Franco Larini, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Luiz Fernando Alves de Almeida, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Não vota (1) - Gabriel dos Santos

Ausente (4) - José Genilson da Silva, João Luiz Soares, Paulo Henrique Maiolino, Jean Mark Goncalves Pereira

Resultado: Aprovado

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