Projeto de Lei Nº 227/2023
Tipo: Legislativo
Data: 24/11/2023
Finalizado: Sim
Processo: 19926/2023
Protocolo: 01042/2023
Situação: Vetado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Uelton de Souza Almeida
Assunto: “Dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no Município de Arujá e dá outras providências”.
Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1º As Entidades destinadas à prática e treinamento de Tiro Desportivo, instaladas no âmbito deste Município, até a entrada em vigor da presente lei, não estarão sujeitas a distanciamento mínimo de quaisquer outras atividades. Art. 2º As Entidades descritas no artigo 1º poderão funcionar sem restrição de horário. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa: JUSTIFICATIVA O tiro desportivo é uma atividade esportiva que tem atraído um número crescente de praticantes em nossa cidade. Essa prática contribui para a melhoria da habilidade física e técnica dos participantes, além de promover o senso de responsabilidade, disciplina e respeito pelas normas de segurança do esporte do tiro em nosso município. Recentemente o Decreto Federal n. 11.615/23, art. 38, I, criou restrição de distanciamento, sob a justificativa de requisito de segurança pública, das entidades de tiro desportivo em relação a outros estabelecimentos de ensino. Em relação ao horário, o mesmo artigo do citado Decreto, no inciso III, fixou horário de funcionamento entre as seis horas e as vinte e duas horas. É fundamental destacar que os clubes de tiro são espaços completamente fechados, sem acesso visual interno a partir do exterior e dotados de equipamentos de segurança, pois aprovados pelo Exército Brasileiro. Além disso, o acesso e seus frequentadores são identificados e habilitados para prática ou interesse no esporte. A restrição territorial e de horário imposta pela União interfere na competência municipal prevista no art. 30, I e VIII da Constituição, que atribui ao ente local a promoção do adequado ordenamento territorial. Além disso, a entidade de tiro, por ensinar alunos por intermédio de instrutores é uma instituição de ensino e distanciar atividades que atuam no mesmo ramo ofende a liberdade econômica, ainda mais sob o questionável argumento de segurança pública, o que carece de dados mínimos, estatísticas e justificativas concretas sob essa finalidade. Leis Municipais que fixaram distanciamento entre atividades já foram declaradas inconstitucionais, tendo o tema sido afetado em enunciado de Súmula Vinculante n. 49 pelo STF: “ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área”. No tocante ao horário de atividade, também limitado pelo Decreto da União, igualmente se trata de interferência na competência local, pois a restrição imposta, proibindo o funcionamento de clubes entre as vinte e duas horas e às seis da manhã, além de não ser matéria afeta à União, dificulta o acesso ao esporte. O tema, inclusive, é sumulado de maneira vinculante no enunciado n. 38: “é competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”. Contudo, a questão principal da proposta ora apresentada situa-se na obrigação do Estado em fomentar práticas desportivas e não as dificultar, conforme expressa previsão constante no art. 217 da Constituição Federal. A restrição de distâncias para outras escolas, notadamente no nosso município, significa proibir uma atividade lícita. Ao garantir o funcionamento das escolas e clubes de tiro desportivo em nosso município coaduna-se com essa obrigação constitucional, visto que nossa intenção é estimular o esporte. Outro aspecto relevante a ser destacado é o estímulo ao turismo esportivo em nossa cidade. Com a realização de eventos e competições locais, almejamos atrair atletas e entusiastas de distintas regiões, contribuindo para o desenvolvimento econômico local e para a projeção de nosso município como um polo esportivo. Por fim, é imprescindível ressaltar a relevância histórica do tiro desportivo para o Brasil. Rememorando a conquista pioneira do primeiro ouro brasileiro nos Jogos Olímpicos de Antuérpia, em 1920, nessa modalidade esportiva, evidenciamos a tradição e o potencial dos atletas brasileiros nessa atividade desportiva. Assim, ao fomentar a prática do tiro desportivo em nossa cidade, honramos nossa história esportiva e inspiramos futuras gerações de atletas. A Lei Pelé “A Lei Pelé (Lei no 9.615 de 224 de março de 1998, que institui normas gerais como Desporto, estabelece que os Esportes são praticados sob o Império de regras previamente estabelecidas”. Um Esporte Olímpico cumprindo a sua característica de manifestação, reconhecida pela Lei Pelé, assim fomentamos a prática do Tiro Desportivo em nossa Cidade, honramos nossa História Esportiva e inspiramos futuras gerações de Atletas. Na Entidade soma se Palestras, Cursos, Torneios Municipais, Estaduais, Federais e Mundiais, profissionais, amadores, femininos, masculinos e infanto juvenis (com autorizações judiciais) todos qualificados e pessoas de renome na área de Armamento e Tiro, sempre com ações voltadas ao Esporte de Tiro, conforme o Calendário Anual da Entidade homologada pelo Exército Brasileiro. As Entidades permitem que as Forças Públicas nas esferas Federal, Estadual, Municipal, a fazerem também seus Torneios assim como Treinamentos em nossa Pista de Tiros. Ainda, estão sempre aptas para o desenvolvimento Cultural sempre com o intuito de cultivar e desenvolver para com o Esporte do Tiro Desportivo inclusive o Acervo Nacional de Colecionismo Armamentos entre outras. Diante do exposto, este projeto de lei, respaldado pelo Artigo 30, Inciso I e VIII e Artigo 217, da Constituição Federal, representa uma medida essencial para garantir e incentivar o desenvolvimento saudável do tiro desportivo em nossa cidade. Além disso, buscamos contribuir com o ordenamento urbano, promover o turismo esportivo e valorizar a história do tiro desportivo no Brasil, inspirados pela memorável conquista do primeiro ouro brasileiro nos Jogos Olímpicos de Antuérpia. Esperamos contar com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores para a aprovação desta importante lei, que visa garantir e promover o tiro desportivo em nossa Cidade.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 24/11/2023 | 131,7 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"
Envio: 14/03/2024 - Prazo: 05/04/2024
Objetivo: Promulgar
Complemento: Encaminhado por meio do Ofício Nº 1.386/2024.
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1386/2024
Resposta: 03/04/2024
Resultado: Vetado Totalmente
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 11/03/2024 - Prazo: 11/03/2024
Objetivo: Plenário - Segunda Discussão
Complemento: 116ª Sessão Extraordinária.
Resposta: 11/03/2024
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2024
Envio: 11/03/2024 - Prazo: 21/03/2024
Objetivo: Exarar parecer
Complemento: Nos termos do Art. 44, § 3º c/c Art. 144 do RI.
Resposta: 11/03/2024
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Segurança Pública/2024
Envio: 11/03/2024 - Prazo: 21/03/2024
Objetivo: Exarar parecer
Complemento: Nos termos do Art. 44, § 3º c/c Art. 144 do RI.
Resposta: 11/03/2024
Resultado: Favorável
Remetente: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2024
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 20/02/2024
Objetivo: Analisar
Complemento: Parecer Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 3/2024 ao Projeto de Lei Nº 227/2023
Resposta: 11/03/2024
Resultado: Ciente
Remetente: Luiz Fernando Alves de Almeida
Destinatário: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2024
Envio: 29/01/2024 - Prazo: 10/02/2024
Objetivo: Exarar parecer
Complemento: Ao Relator da Comissão de Obras, Serviços, Planejamento e Meio Ambiente para exarar parecer
Resposta: 20/02/2024
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luiz Fernando Alves de Almeida
Envio: 15/01/2024 - Prazo: 10/02/2024
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C: Vereador Luiz Fernando Alves de Almeida - Presidente da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente. Manifestar, nos termos do Art. 44 do RI.
Resposta: 29/01/2024
Complemento: Ao Relator da Comissão de Obras, Serviços, Planejamento e Meio Ambiente para exarar parecer
Remetente: Plenário
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 08/01/2024 - Prazo: 10/02/2024
Objetivo: Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente
Complemento: A/C: Vereador Luiz Fernando Alves de Almeida - Presidente da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente. Manifestar, nos termos do Art. 44 do RI.
Resposta: 15/01/2024
Resultado: Encaminhado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 15/12/2023 - Prazo: 19/12/2023
Objetivo: Plenário - Primeira Discussão
Complemento: 113ª Sessão Extraordinária
Resposta: 19/12/2023
Resultado: Aprovado
Remetente: Luiz Fernando Alves de Almeida
Destinatário: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2023
Envio: 07/12/2023 - Prazo: 15/12/2023
Objetivo: Exarar parecer
Complemento: Ao Relator da Comissão de Obras para exarar Parecer
Resposta: 16/12/2023
Resultado: Não Entregou Parecer
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luiz Fernando Alves de Almeida
Envio: 06/12/2023 - Prazo: 15/12/2023
Objetivo: Exarar parecer
Complemento: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente
Resposta: 07/12/2023
Complemento: Ao Relator da Comissão de Obras para exarar Parecer
Remetente: Plenário
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 04/12/2023 - Prazo: 15/12/2023
Objetivo: Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente
Complemento: Presidente: Vereador Luiz Fernando
Resposta: 06/12/2023
Resultado: Encaminhado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 04/12/2023 - Prazo: 04/12/2023
Objetivo: Plenário - Leitura
Complemento: 122ª Sessão Ordinária
Resposta: 04/12/2023
Resultado: Lido
Remetente: Comissão de Justiça e Redação/2023
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 30/11/2023
Objetivo: Encaminhar à Presidência
Resposta: 01/12/2023
Resultado: Encaminhado
Remetente: João Luiz Soares
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2023
Envio: 30/11/2023 - Prazo: 10/12/2023
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 30/11/2023
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 149/2023 ao Projeto de Lei Nº 227/2023
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: João Luiz Soares
Envio: 30/11/2023 - Prazo: 10/12/2023
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 30/11/2023
Resultado: Ciente
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 30/11/2023 - Prazo: 10/12/2023
Objetivo: Justiça e Redação
Resposta: 30/11/2023
Resultado: Encaminhado
Remetente: Secretaria Jurídica
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 30/11/2023
Objetivo: Encaminhar à Presidência
Resposta: 30/11/2023
Resultado: Encaminhado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 27/11/2023 - Prazo: 07/12/2023
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 30/11/2023
Resultado: Parecer Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 141/2023 ao Projeto de Lei Nº 227/2023
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 27/11/2023 - Prazo: 07/12/2023
Objetivo: Secretaria Jurídica
Resposta: 27/11/2023
Resultado: Encaminhado
Remetente: Reynaldo Gregório Junior
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 24/11/2023
Objetivo: Autuar
Resposta: 27/11/2023
Resultado: Autuado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 141/2023 ao Projeto de Lei Nº 227/2023 | 30/11/2023 |
PL 227-2023 - VER. REYNALDO - CLUBES DE TIRO
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 149/2023 ao Projeto de Lei Nº 227/2023 | 30/11/2023 |
Projeto de Lei Nº 227/2023 - “Dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no Município de Arujá e dá outras providências”.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2023 |
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Parecer Nº 3/2024 ao Projeto de Lei Nº 227/2023 | 20/02/2024 |
Parecer Favorável - PLL Nº 227/2023 - Tiro Desportivo
Autoria: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2024 |
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Parecer Nº 1/2024 ao Projeto de Lei Nº 227/2023 | 11/03/2024 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 227/2023 - “Dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no Município de Arujá e dá outras providências”.
Autoria: Comissão de Segurança Pública/2024 |
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Parecer Nº 14/2024 ao Projeto de Lei Nº 227/2023 | 11/03/2024 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 227/2023 - “Dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no Município de Arujá e dá outras providências”.
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2024 |
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Autógrafo Nº 293/2024 ao Projeto de Lei Nº 227/2023 | 12/03/2024 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Legislativo Nº 227/2023 - “Dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no Município de Arujá e dá outras providências”.
Autoria: Gabriel dos Santos |
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Veto Nº 1/2024 ao Projeto de Lei Nº 227/2023 | 03/04/2024 | Veto Total oposto ao Autógrafo Nº 293/2024, referente ao Projeto de Lei Legislativo Nº 227/2023 - “Dispõe sobre o ordenamento territorial e horário de funcionamento de entidades de tiro desportivo no Município de Arujá e dá outras providências”. Autoria: Vereadores Reynaldo Gregório Junior e Uelton de Souza Almeida | |
Ofício Administrativo Nº 1459/2024 | 07/05/2024 |
Resposta ao Ofício Nº 079/DA/2024 - Veto Total ao Autógrafo Nº 293/2024 - Projeto de Lei Legislativo Nº 227/2023
Autoria: Gabinete da Presidência |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 122ª Sessão Ordinária de 2023 | 01/12/2023 | Leitura |
Pauta | 113ª Sessão Extraordinária de 2023 | 19/12/2023 | 1ª Discussão |
Pauta | 116ª Sessão Extraordinária de 2024 | 11/03/2024 | 2ª Discussão |
Votações
113ª Sessão Extraordinária de 2023
Votação: Simbólica
Fase: 1ª Discussão
Não vota (1) - Abel Franco Larini
A favor (13) - Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Divinei da Silva, Gabriel dos Santos, Jean Mark Goncalves Pereira, João Luiz Soares, José Genilson da Silva, Luiz Fernando Alves de Almeida, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Vinícius Henrique Alberto Bernardo
Ausente (1) - Paulo Henrique Maiolino
Resultado: Aprovado
116ª Sessão Extraordinária de 2024
Votação: Nominal
Fase: 2ª Discussão
A favor (10) - Divinei da Silva, Abel Franco Larini, Roberto Daniel Duarte, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Luiz Fernando Alves de Almeida, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Vinícius Henrique Alberto Bernardo
Não vota (1) - Gabriel dos Santos
Ausente (4) - José Genilson da Silva, João Luiz Soares, Paulo Henrique Maiolino, Jean Mark Goncalves Pereira
Resultado: Aprovado