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Data: 06/12/2023

Processo: 19952/2023

Protocolo: 01135/2023

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Anteprojeto

Autoria: Samoel Maia de Oliveira

Assunto: Encaminha Anteprojeto de lei que estabelece dever do Município de prestar assessoria jurídica gratuita para membros da Guarda Civil Municipal que sofrem processo judicial por conta do desempenho de suas funções.

Justificativa: O Poder Público deve objetivar a plena recuperação do conforto, do bem-estar, da dignidade e da normalidade física, mental e social do enfermo, na sua condição de ser humano e cidadão. O Estado, a família e a sociedade, conjuntamente, proverão as condições adequadas visando à eficaz mitigação dos seus desconfortos. O presente Projeto de Lei trata da proibição da suspensão do fornecimento de água, nos imóveis onde residam pessoas portadoras de enfermidades em fase terminal ou acamados, que integram o Cadastro Único do Governo Federal, os quais têm manifestas limitações que os inibem ou impossibilitam de utilizar plenamente as suas capacidades físicas e mentais ou acamados que, temporariamente ou definitivamente, necessitem de tal serviço enquanto perdurar essas condição, pela necessidade do tratamento e uso da água. Salienta-se da grande influência no cuidado do indivíduo enfermo terminal e/ou acamado quanto os sentimentos que permeiam a relação paciente - família. Angústia, insegurança, medo, desanimo e revolta são alguns de tantos sentimentos que são experimentados de uma forma muito desagradável tanto pelo enfermo/acamado quanto pela família, principalmente nos primeiros dias da volta para o domicílio em que as maiores mudanças devem ocorrer, para uma melhor adaptação ao seu novo estilo de vida e com isso basicamente a dinâmica familiar tende a mudar, inclusive financeiramente. Esses pacientes estando nessas situações de vida, estão a um passo de ocupar novamente um leito hospitalar, se não obtiver cuidados adequados em seu leito domiciliar. Portanto, a água é essencial. Desta forma, ainda que exista inadimplência, a concessionária não poderá suspender o abastecimento de água nas residências onde residam pessoas enfermas em fase terminal ou acamadas, mediante comprovação. Torna-se dispensável discorrermos sobre a necessidade da água em nossas vidas pela evidência de que a água é vital a nossa sobrevivência. Quando as pessoas se encontram em condições precárias de saúde, ficam vulneráveis e a água torna-se ainda mais essencial à sobrevivência destas, inclusive para sua casa. Assim, não há como permitirmos que, por dificuldades financeiras essas pessoas venham a ser privadas do uso da água potável, agravando ainda mais a situação em que se encontram. Assim submeto este projeto de lei para análise e aprovação dos nobres pares.

Texto: INDICO: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que submeta ao setor competente, a análise do Anteprojeto de Lei proposto nesta indicação.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 06/12/2023 116,4 KB

Tramitações

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"

Envio: 13/12/2023

Objetivo: Encaminhada

Complemento: Encaminhada por meio do Ofício Nº 1331/2023.

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1331/2023

Resposta: 13/12/2023

Resultado: Recebida

1

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 11/12/2023 - Prazo: 11/12/2023

Objetivo: Plenário - Votação

Complemento: 123ª Sessão Ordinária

Resposta: 11/12/2023

Resultado: Aprovada

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 123ª Sessão Ordinária de 2023 11/12/2023 Votação

Votações

123ª Sessão Ordinária de 2023

Votação: Nominal

Fase: Votação

A favor (14) - Divinei da Silva, João Luiz Soares, Gabriel dos Santos, Roberto Daniel Duarte, José Genilson da Silva, Paulo Henrique Maiolino, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Jean Mark Goncalves Pereira, Luiz Fernando Alves de Almeida, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Não vota (1) - Abel Franco Larini

Resultado: Aprovado

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