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Data: 08/12/2023

Processo: 19952/2023

Protocolo: 01162/2023

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Anteprojeto

Autoria: Samoel Maia de Oliveira

Assunto: Encaminha Anteprojeto de lei que institui a utilização do questionário M-CHAT para realização do rastreamento de sinais precoces do autismo durante atendimentos em Unidades de Saúde Pública e privada no âmbito municipal.

Justificativa: O Autismo, também conhecido como Transtorno do Espectro Autista (TEA), é um transtorno que causa problemas no desenvolvimento da linguagem, nos processos de comunicação, na interação e comportamento social da criança. Estima-se que 70 milhões de pessoas no mundo todo possuem algum tipo de autismo, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). Com relação ao Brasil, esse número passa para 2 milhões. Esse transtorno não possui cura e suas causas ainda são incertas, porém ele pode ser trabalhado, reabilitado, modificado e tratado para que, assim, o paciente possa se adequar ao convívio social e às atividades acadêmicas o melhor possível. Quanto antes o Autismo for diagnosticado, melhor, pois o transtorno não atinge apenas a saúde do indivíduo, mas também de seus familiares e cuidadores. O questionário, chamado escala M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers), criado em 2001, é um instrumento de rastreamento precoce de autismo, que visa identificar indícios desse transtorno em crianças entre 16 e 30 meses. Entre os instrumentos de rastreamento/triagem de indicadores dos TEA adaptados e validados no Brasil, apenas o Modified Checklist for Autism in Toddlers (M-Chat) é de uso livre. O M-Chat é um questionário com 23 itens, usado como triagem de TEA. Pode ser aplicado por qualquer profissional de saúde. Como mencionado, é composto por 23 perguntas para pais de crianças de 18 a 24 meses, com respostas "sim" ou "não", que indicam a presença de comportamentos conhecidos como sinais precoces de TEA. Inclui itens relacionados: (a) aos interesses da criança no engajamento social; (b) à habilidade de manter o contato visual; (c) à imitação; (d) à brincadeira repetitiva e de "faz de conta"; e (e) ao uso do contato visual e de gestos para direcionar a atenção social do parceiro ou para pedir ajuda (LOSAPIO; PONDÉ, 2008; CASTRO-SOUZA, 2011; WRIGHT; POULIN-DUBOIS, 2011). A grande vantagem, é que é rápido, simples e pode ser autopreenchido pelos pais ou responsáveis, desde que eles sejam apenas alfabetizados, não necessitando de treinamento específico para sua aplicação. Como todo instrumento de triagem, ele tem o objetivo de ser o mais sensível possível, para facilitar o diagnóstico precoce do maior número de crianças. Por ser um instrumento de escala em questionário, sem a necessidade de equipamentos e laboratório, o M-CHAT apresenta-se como uma alternativa eficiente e sem custos financeiros para o para um diagnóstico precoce do TEA. Reconhecido pela Sociedade Brasileira de Pediatria, o questionário foi validado e traduzido para a língua portuguesa em 2008. Em abril de 2017, o Departamento de Pediatria do Desenvolvimento e Comportamento da Sociedade Brasileira de Pediatria emitiu documento científico sobre a triagem precoce para ó autismo, onde recomenda para pediatras e profissionais da saúde que trabalham com a primeira infância, o uso do instrumento para auxiliar em um diagnóstico precoce. Isto posto, temos que a aprovação do presente Projeto de Lei nada mais é que uma importante ferramenta para os pais ou cuidadores de autistas, no diagnóstico e tratamento. Para tanto, conto com o apoio dos nobres colegas para a provação deste projeto.

Texto: INDICO: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que submeta ao setor competente, a análise do Anteprojeto de Lei proposto nesta indicação.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 08/12/2023 155,3 KB

Tramitações

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"

Envio: 13/12/2023

Objetivo: Encaminhada

Complemento: Encaminhada por meio do Ofício Nº 1331/2023.

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1331/2023

Resposta: 13/12/2023

Resultado: Recebida

1

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 11/12/2023 - Prazo: 11/12/2023

Objetivo: Plenário - Votação

Complemento: 123ª Sessão Ordinária

Resposta: 11/12/2023

Resultado: Aprovada

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 123ª Sessão Ordinária de 2023 11/12/2023 Votação

Votações

123ª Sessão Ordinária de 2023

Votação: Nominal

Fase: Votação

A favor (14) - Divinei da Silva, João Luiz Soares, Gabriel dos Santos, Roberto Daniel Duarte, José Genilson da Silva, Paulo Henrique Maiolino, Samoel Maia de Oliveira, Uelton de Souza Almeida, Rafael Santos Laranjeira, Reynaldo Gregório Junior, Jean Mark Goncalves Pereira, Luiz Fernando Alves de Almeida, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Vinícius Henrique Alberto Bernardo

Não vota (1) - Abel Franco Larini

Resultado: Aprovado

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