Projeto de Lei Nº 237/2024
Tipo: Legislativo
Data: 05/02/2024
Finalizado: Sim
Processo: 20041/2024
Protocolo: 00124/2024
Situação: Promulgada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: Mesa Diretora 2024
Assunto: Dispõe sobre as normas básicas dos servidores da Câmara Municipal de Arujá, nos termos da reorganização e reestruturação definidas na Resolução Nº 395 de 09 de maio de 2023 e dá outras providencias.
Texto: Art. 1º Esta lei dispõe sobre normas básicas e política remuneratória dos Servidores e Empregados Públicos da Câmara Municipal de Arujá de acordo com a reestruturação e reorganização administrativa definidas na Resolução nº 395 de 9 de maio de 2023. Art. 2° Nos termos do inciso XIII do art. 37 da Constituição Federal, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional n° 19, é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias entre os servidores da Câmara Municipal de Arujá e da Prefeitura Municipal de Arujá. § 1º Fica assegurado aos antigos servidores estatutários a permanência nesse regime até sua extinção, mantidos todos os respectivos direitos e obrigações. § 2º Também ficam garantidos aos servidores da Câmara, os direitos previstos no art. 88 da LOM. Art. 3º As atribuições dos cargos e funções da estrutura administrativa estão definidas em Resolução específica, segundo as competências dos respectivos departamentos, observando-se o grau de complexidade dessas atribuições e a formação e experiência profissional necessárias. Art. 4º O Quadro de pessoal da Câmara municipal de Arujá é composto por cargos e empregos efetivos e em comissão definidos na Resolução n° 395 de 09 de maio de 2023 da Câmara Municipal de Arujá. Art.5º. A escala de vencimentos dos caros, empregos e funções gratificadas da Câmara Municipal de Arujá se dará da seguinte maneira: I - A escala de vencimentos dos cargos e empregos de provimento efetivo constitui-se de referências escalonadas por números. II - A escala de vencimentos dos cargos e empregos de provimento em comissão será representada por letras. III - As funções gratificadas serão definidas através de percentuais sobre as referências existentes para os cargos e empregos de provimento efetivo. Art.6° Fica reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) dos cargos em comissão da Câmara Municipal de Arujá a serem preenchidos dentre os servidores efetivos constante do quadro de servidores da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Arujá, em cumprimento ao inciso V do art. 37 da Constituição da República de 1988. Parágrafo único. O percentual de 5% de cargos em comissão reservados a servidores efetivos deverá alcançar 15% em até 60 meses da data da publicação da Resolução de regência da organização e estruturação da Câmara Municipal de Arujá. Art. 7º. As referências das escalas de vencimentos dos cargos e empregos efetivos e em comissão da Câmara Municipal de Arujá são os constantes dos anexos IV e V da presente Lei, sendo as de funções gratificadas previstas no anexo III. Art. 8º. Nenhum servidor da Câmara Municipal poderá perceber mensalmente, a título de vencimentos, importância superior à soma dos valores fixados como remuneração em espécie a qualquer título, para o Prefeito Municipal, ressalvados os casos de determinação judicial. Art. 9º. A remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos referentes a alimentos, lesão aos cofres públicos e aqueles resultantes de Legislação Federal em caráter nacional. Art. 10. Sempre que houver alteração de caráter geral nos vencimentos dos servidores do Executivo, está se dará em relação aos servidores do Legislativo. Art. 11. Além dos direitos previstos na CLT os servidores fazem jus às seguintes vantagens: I - o servidor da Câmara Municipal de Arujá terá o direito ao adicional de 2% (dois por cento) de seu vencimento a cada ano de serviço prestado junto à Câmara Municipal de Arujá, que se integra para todos os fins de direito: a) será computado o tempo de serviço prestado anteriormente à Câmara Municipal de Arujá, exceto o serviço prestado em outros órgãos públicos. b) a averbação e remuneração do adicional que o servidor fizer jus só serão concedidas e devidas partir da data da solicitação formalizada por meio de requerimento escrito devidamente protocolizado junto ao Departamento de Recursos Humanos; c) fica respeitado o direito adquirido dos servidores e empregados pertencentes ao quadro de Servidores da Câmara Municipal de Arujá admitidos antes da presente Lei. II - adicional de sexta parte do respectivo padrão de vencimento ao completar 25 (vinte e cinco) anos contínuos ou não, contados a partir da data de sua admissão no serviço público do Município; III - os servidores do poder Legislativo fazem jus mensalmente, a uma cesta básica na forma da Lei; IV - os servidores do Legislativo fazem jus, mensalmente, a ticket refeição na forma da lei; V - é assegurado o direito de vale transporte na forma prevista na legislação trabalhista; VI - é assegurado o direito a uma cesta natalina que será distribuída aos servidores no mês de dezembro; VII - os servidores têm direito a Seguro Saúde; VIII - aos servidores da Câmara Municipal é assegurado o direito aos dispositivos do parágrafo único do art. 7° da Lei n° 1.197/96. Art. 12. É obrigação de o servidor atender às orientações e determinações funcionais de seus superiores hierárquicos. Art. 13. Fazem parte integrante da presente Lei os anexos I, II, III que correspondem aos anexos III, IV, V da Resolução n° 395 de 9 de maio de 2023 que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Arujá com reestruturação, reenquadramento, altera atribuições, requisitos e vencimentos, complementando a Lei n° 2.007/2007, e dá outras providências. Art. 14. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 15. Fica revogada a Lei nº 2007 de 08 de agosto de 2007. Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1 de fevereiro de 2024.
Justificativa: O presente projeto de lei estabelece as normas básicas aplicáveis aos servidores da Câmara Municipal de Arujá, com o propósito de alinhar-se à decisão proferida na ADI 2028400-58.2021.8.26.0000. O objetivo é assegurar a conformidade com a política remuneratória, a qual deve ser estabelecida por meio de legislação, e promover a adaptação à reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Arujá, conforme delineada na Resolução 395 de 9 de maio de 2023. Ante o exposto, submeto à apreciação da matéria ao Plenário desta Câmara Municipal, contando com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente projeto.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 06/02/2024 | 225,4 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 07/02/2024 - Prazo: 16/02/2024
Objetivo: Manifestar
Complemento: Secretaria Jurídica Manifestação, nos termos do Art. 44, § 3º c/c Art. 144 do RI.
Resposta: 15/02/2024
Resultado: Ciente
Remetente: Dr. Antonio Donizeti Gonçalves
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 06/02/2024 - Prazo: 16/02/2024
Objetivo: Analisar
Complemento: Secretaria Jurídica Manifestação, nos termos do Art. 44, § 3º c/c Art. 144 do RI.
Resposta: 07/02/2024
Resultado: Recebido
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Dr. Antonio Donizeti Gonçalves
Envio: 06/02/2024 - Prazo: 16/02/2024
Objetivo: Despachar
Complemento: A/C: Secretário Legislativo Encaminhar ao Jurídico para manifestação nos termos do Art. 44, §3º do Regimento Interno
Resposta: 06/02/2024
Resultado: Despachado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 05/02/2024 - Prazo: 05/02/2024
Objetivo: Plenário - Leitura
Complemento: 124ª Sessão Ordinária
Resposta: 05/02/2024
Resultado: Lido
Remetente: Mesa Diretora 2024
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 05/02/2024
Objetivo: Encaminhar para as providências
Resposta: 05/02/2024
Resultado: Providências tomadas
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 237/2024 | 16/02/2024 |
Dispõe sobre as normas básicas dos servidores da Câmara Municipal de Arujá, nos termos da reorganização e reestruturação definidas na Resolução Nº 395 de 09 de maio de 2023 e dá outras providências.
Autoria: Mesa Diretora 2024 |
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Autógrafo Nº 288/2024 ao Projeto de Lei Nº 237/2024 | 27/02/2024 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Legislativo Nº 237/2024 - Dispõe sobre as normas básicas dos servidores da Câmara Municipal de Arujá, nos termos da reorganização e reestruturação definidas na Resolução Nº 395 de 09 de maio de 2023 e dá outras providencias.
Autoria: Gabriel dos Santos |
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Lei Ordinária Nº 3625/2024 | 29/02/2024 |
Dispõe sobre as normas básicas dos servidores da Câmara Municipal de Arujá, nos termos da reorganização e reestruturação definidas na Resolução Nº 395 de 09 de maio de 2023 e dá outras providencias.
Autoria: Mesa Diretora 2024 |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 124ª Sessão Ordinária de 2024 | 05/02/2024 | Leitura |