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Tipo: Legislativo

Data: 05/02/2024

Finalizado: Sim

Processo: 20041/2024

Protocolo: 00124/2024

Situação: Promulgada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria absoluta

Autoria: Mesa Diretora 2024

Assunto: Dispõe sobre as normas básicas dos servidores da Câmara Municipal de Arujá, nos termos da reorganização e reestruturação definidas na Resolução Nº 395 de 09 de maio de 2023 e dá outras providencias.

Texto: Art. 1º Esta lei dispõe sobre normas básicas e política remuneratória dos Servidores e Empregados Públicos da Câmara Municipal de Arujá de acordo com a reestruturação e reorganização administrativa definidas na Resolução nº 395 de 9 de maio de 2023. Art. 2° Nos termos do inciso XIII do art. 37 da Constituição Federal, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional n° 19, é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias entre os servidores da Câmara Municipal de Arujá e da Prefeitura Municipal de Arujá. § 1º Fica assegurado aos antigos servidores estatutários a permanência nesse regime até sua extinção, mantidos todos os respectivos direitos e obrigações. § 2º Também ficam garantidos aos servidores da Câmara, os direitos previstos no art. 88 da LOM. Art. 3º As atribuições dos cargos e funções da estrutura administrativa estão definidas em Resolução específica, segundo as competências dos respectivos departamentos, observando-se o grau de complexidade dessas atribuições e a formação e experiência profissional necessárias. Art. 4º O Quadro de pessoal da Câmara municipal de Arujá é composto por cargos e empregos efetivos e em comissão definidos na Resolução n° 395 de 09 de maio de 2023 da Câmara Municipal de Arujá. Art.5º. A escala de vencimentos dos caros, empregos e funções gratificadas da Câmara Municipal de Arujá se dará da seguinte maneira: I - A escala de vencimentos dos cargos e empregos de provimento efetivo constitui-se de referências escalonadas por números. II - A escala de vencimentos dos cargos e empregos de provimento em comissão será representada por letras. III - As funções gratificadas serão definidas através de percentuais sobre as referências existentes para os cargos e empregos de provimento efetivo. Art.6° Fica reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) dos cargos em comissão da Câmara Municipal de Arujá a serem preenchidos dentre os servidores efetivos constante do quadro de servidores da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Arujá, em cumprimento ao inciso V do art. 37 da Constituição da República de 1988. Parágrafo único. O percentual de 5% de cargos em comissão reservados a servidores efetivos deverá alcançar 15% em até 60 meses da data da publicação da Resolução de regência da organização e estruturação da Câmara Municipal de Arujá. Art. 7º. As referências das escalas de vencimentos dos cargos e empregos efetivos e em comissão da Câmara Municipal de Arujá são os constantes dos anexos IV e V da presente Lei, sendo as de funções gratificadas previstas no anexo III. Art. 8º. Nenhum servidor da Câmara Municipal poderá perceber mensalmente, a título de vencimentos, importância superior à soma dos valores fixados como remuneração em espécie a qualquer título, para o Prefeito Municipal, ressalvados os casos de determinação judicial. Art. 9º. A remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos referentes a alimentos, lesão aos cofres públicos e aqueles resultantes de Legislação Federal em caráter nacional. Art. 10. Sempre que houver alteração de caráter geral nos vencimentos dos servidores do Executivo, está se dará em relação aos servidores do Legislativo. Art. 11. Além dos direitos previstos na CLT os servidores fazem jus às seguintes vantagens: I - o servidor da Câmara Municipal de Arujá terá o direito ao adicional de 2% (dois por cento) de seu vencimento a cada ano de serviço prestado junto à Câmara Municipal de Arujá, que se integra para todos os fins de direito: a) será computado o tempo de serviço prestado anteriormente à Câmara Municipal de Arujá, exceto o serviço prestado em outros órgãos públicos. b) a averbação e remuneração do adicional que o servidor fizer jus só serão concedidas e devidas partir da data da solicitação formalizada por meio de requerimento escrito devidamente protocolizado junto ao Departamento de Recursos Humanos; c) fica respeitado o direito adquirido dos servidores e empregados pertencentes ao quadro de Servidores da Câmara Municipal de Arujá admitidos antes da presente Lei. II - adicional de sexta parte do respectivo padrão de vencimento ao completar 25 (vinte e cinco) anos contínuos ou não, contados a partir da data de sua admissão no serviço público do Município; III - os servidores do poder Legislativo fazem jus mensalmente, a uma cesta básica na forma da Lei; IV - os servidores do Legislativo fazem jus, mensalmente, a ticket refeição na forma da lei; V - é assegurado o direito de vale transporte na forma prevista na legislação trabalhista; VI - é assegurado o direito a uma cesta natalina que será distribuída aos servidores no mês de dezembro; VII - os servidores têm direito a Seguro Saúde; VIII - aos servidores da Câmara Municipal é assegurado o direito aos dispositivos do parágrafo único do art. 7° da Lei n° 1.197/96. Art. 12. É obrigação de o servidor atender às orientações e determinações funcionais de seus superiores hierárquicos. Art. 13. Fazem parte integrante da presente Lei os anexos I, II, III que correspondem aos anexos III, IV, V da Resolução n° 395 de 9 de maio de 2023 que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Arujá com reestruturação, reenquadramento, altera atribuições, requisitos e vencimentos, complementando a Lei n° 2.007/2007, e dá outras providências. Art. 14. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 15. Fica revogada a Lei nº 2007 de 08 de agosto de 2007. Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1 de fevereiro de 2024.

Justificativa: O presente projeto de lei estabelece as normas básicas aplicáveis aos servidores da Câmara Municipal de Arujá, com o propósito de alinhar-se à decisão proferida na ADI 2028400-58.2021.8.26.0000. O objetivo é assegurar a conformidade com a política remuneratória, a qual deve ser estabelecida por meio de legislação, e promover a adaptação à reorganização da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Arujá, conforme delineada na Resolução 395 de 9 de maio de 2023. Ante o exposto, submeto à apreciação da matéria ao Plenário desta Câmara Municipal, contando com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente projeto.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 06/02/2024 225,4 KB

Tramitações

5

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 07/02/2024 - Prazo: 16/02/2024

Objetivo: Manifestar

Complemento: Secretaria Jurídica Manifestação, nos termos do Art. 44, § 3º c/c Art. 144 do RI.

Resposta: 15/02/2024

Resultado: Ciente

4

Remetente: Dr. Antonio Donizeti Gonçalves

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 06/02/2024 - Prazo: 16/02/2024

Objetivo: Analisar

Complemento: Secretaria Jurídica Manifestação, nos termos do Art. 44, § 3º c/c Art. 144 do RI.

Resposta: 07/02/2024

Resultado: Recebido

3

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Dr. Antonio Donizeti Gonçalves

Envio: 06/02/2024 - Prazo: 16/02/2024

Objetivo: Despachar

Complemento: A/C: Secretário Legislativo Encaminhar ao Jurídico para manifestação nos termos do Art. 44, §3º do Regimento Interno

Resposta: 06/02/2024

Resultado: Despachado

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 05/02/2024 - Prazo: 05/02/2024

Objetivo: Plenário - Leitura

Complemento: 124ª Sessão Ordinária

Resposta: 05/02/2024

Resultado: Lido

1

Remetente: Mesa Diretora 2024

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 05/02/2024

Objetivo: Encaminhar para as providências

Resposta: 05/02/2024

Resultado: Providências tomadas

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Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 124ª Sessão Ordinária de 2024 05/02/2024 Leitura

Votações

124ª Sessão Ordinária de 2024

Votação: Nominal

Fase: Leitura

Resultado: Lido

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