Projeto de Decreto Legislativo Nº 47/2024
Tipo: Mesa
Data: 25/11/2024
Finalizado: Sim
Processo: 20497/2024
Protocolo: 01794/2024
Situação: Promulgado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria absoluta
Autoria: Mesa Diretora 2024
Assunto: "Cria o Programa Jovem Aprendiz no âmbito da Câmara Municipal de Arujá."
Texto: Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Arujá o “Programa Jovem Aprendiz" para a contratação de jovens com o objetivo de assegurar ao aprendiz formação profissional, mediante atividades teóricas e práticas desenvolvidas em setores específicos do Poder Legislativo. Art. 2º O programa destina-se a contratação de até 5 (cinco) jovens aprendizes, matriculados em serviços de aprendizagem, escolas técnicas ou instituição de ensino sem fins lucrativos, que tenham por finalidade a assistência ao adolescente e sua formação, mediante atividades teóricas e práticas, metodicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho. Parágrafo único. A validade do contrato de aprendizagem pressupõe a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz na escola e inscrição em programa de aprendizagem na forma referida no caput. Art. 3º O aprendiz, selecionado por instituição reconhecida como de utilidade pública na área educacional, deverá: I - ter idade mínima de 14 (quatorze) anos e máxima de 24 (vinte e quatro) anos incompletos; II - frequentar o ensino regular em instituição formal de ensino, bem como atender a escolaridade exigida, pelo Programa de Aprendizagem, no que tange aos cursos de formação; III - estar matriculado em programa de aprendizagem. Art. 4º O aprendiz cumprirá carga horária de 04 (quatro) horas diárias, conforme horário de funcionamento do departamento onde desempenhará atividades compatíveis com o programa de aprendizagem. Art. 5º A participação no Programa terá prazo máximo de 2 (dois) anos, e extinguir-se-á no seu termo ou antecipadamente nas seguintes hipóteses: I - A pedido do aprendiz; II - Desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; III - cometimento de falta disciplinar prevista na CLT ou na Lei Complementar 107, de 07/12/2006. IV - Ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; V - Desistência dos estudos ou do programa de aprendizagem. Art. 6º O aprendiz receberá salário-mínimo/hora, estabelecido na Lei de Aprendizagem e suas atualizações, fazendo jus, ainda a: I - décimo terceiro salário, FGTS e repouso semanal remunerado; II concessão de 30 (trinta) dias de férias, coincidentes com um dos períodos escolares, podendo ser fracionado; III - vale transporte; Art. 7º São deveres do aprendiz: I - executar com zelo e dedicação as atividades que lhe forem atribuídas; II - apresentar, trimestralmente, à contratada o comprovante de aproveitamento e frequência escolar; III - efetuar os registros de frequência, nos locais da prestação sob pena de desconto proporcional do salário; IV - Comunicar imediatamente ao coordenador do programa, caso ocorra, a desistência do curso regular e/ou de aprendizagem, bem como quaisquer outras intercorrências relacionadas à atividade escolar. Art. 8° É proibido ao jovem aprendiz: I - Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do responsável do departamento onde presta serviço; II - Retirar, sem prévia anuência do responsável, qualquer documento ou objeto do local do trabalho. Art. 9º Caberá ao responsável do departamento nomear um servidor a quem competirá: I - Coordenar e acompanhar as atividades do jovem aprendiz no ambiente de trabalho; II - Promover integração do jovem aprendiz ao ambiente de trabalho; III - Informar ao jovem aprendiz sobre seus deveres e responsabilidades, apresentando as normas e procedimentos interno; IV - Controlar a frequência do jovem aprendiz; V - Avaliar o desempenho do jovem aprendiz a cada 03 (três) meses; Art. 10. Compete à área de Recursos Humanos, o cálculo da retribuição financeira devida ao jovem aprendiz. Parágrafo Único. Deverá ser deduzido da retribuição do jovem aprendiz o dia de falta injustificada. Art. 11. As obrigações da Câmara Municipal de Arujá serão: I - selecionar os jovens sob a responsabilidade do Departamento de Recursos Humanos; II - executar todas as obrigações trabalhistas referentes aos jovens aprendizes; III - garantir estrutura favorável e meios didáticos apropriados ao programa de aprendizagem e ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social do jovem aprendiz; IV - assegurar a compatibilidade de horários para a participação do jovem aprendiz no programa de aprendizagem, sem prejuízo da frequência e ao ensino regular; V - acompanhar as atividades e o desempenho pedagógico do jovem aprendiz, em relação ao programa de aprendizagem e ao ensino regular; VI - promover a avaliação periódica do jovem aprendiz no tocante ao programa de aprendizagem; VII - expedir certificado de qualificação profissional, em nome do jovem aprendiz, após a conclusão do programa de aprendizagem, o qual deverá ser assinado, conjuntamente, pela Câmara Municipal e pelo representante da Entidade de aprendizagem. Art. 12. A participação do jovem aprendiz no programa instituído por este Decreto, em nenhuma hipótese implicará vínculo empregatício com a Câmara Municipal de Arujá. Art. 13. As despesas com o Programa Jovem Aprendiz correrão por conta da dotação orçamentária da Câmara Municipal. Art. 14. Este Decreto Legislativo entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Justificativa: Senhores Vereadores, Venho por meio desta apresentar a proposta de criação do Programa Jovem Aprendiz no âmbito da Câmara Municipal de Arujá, uma iniciativa que visa promover o desenvolvimento socioeconômico dos nossos jovens e prepará-los para o mercado de trabalho. O Programa Jovem Aprendiz oferece aos jovens a chance de adquirir experiência e formação profissional. Com o aumento do desemprego, esta é uma oportunidade importante para prepará-los para o futuro e reduzir a taxa de desemprego na nossa cidade. O programa permitirá que os jovens conciliem a prática profissional com a formação escolar. Isto não só enriquecerá o aprendizado prático, mas também contribui para a formação de cidadãos mais conscientes e preparados para os desafios do mercado. A experiência oferecerá aos jovens a oportunidade de desenvolver habilidades essenciais, tais como: trabalho em equipe, comunicação e assunção de responsabilidade, características que atualmente são cada vez mais valorizadas pelos empregadores. A inserção dos jovens no mercado de trabalho contribui diretamente para o fortalecimento da economia local. Jovens empregados tendem a ser consumidores ativos, o que impulsiona o comércio e os serviços em Arujá. Diante de todos esses pontos, ressaltamos que a criação do Programa Jovem Aprendiz é uma medida muito enriquecedora para os jovens e apoiadora do futuro promissor de cada um deles.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 25/11/2024 | 415,5 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 09/12/2024 - Prazo: 09/12/2024
Objetivo: Plenário - Discussão Única
Complemento: 163ª Sessão Ordinária
Resposta: 09/12/2024
Resultado: Aprovado
Remetente: Comissão de Finanças e Orçamento/2024
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 04/12/2024
Objetivo: Despachar
Resposta: 09/12/2024
Resultado: Ciente
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 02/12/2024 - Prazo: 02/12/2024
Objetivo: Plenário - Leitura
Complemento: 162ª Sessão Ordinária
Resposta: 02/12/2024
Resultado: Lido
Remetente: Luiz Fernando Alves de Almeida
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2024
Envio: 02/12/2024 - Prazo: 12/12/2024
Objetivo: Exarar parecer
Complemento: Ao Relator para exarar parecer
Resposta: 03/12/2024
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 85/2024 ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 47/2024
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luiz Fernando Alves de Almeida
Envio: 02/12/2024 - Prazo: 12/12/2024
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C do Presidente da CFO para manifestação nos termos do Art. 44 e 144 do RI.
Resposta: 02/12/2024
Resultado: Ciente
Complemento: Ao Relator para exarar parecer
Remetente: Comissão de Assuntos Internos/2024
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 02/12/2024
Objetivo: Despachar
Resposta: 02/12/2024
Resultado: Ciente
Remetente: Luiz Fernando Alves de Almeida
Destinatário: Comissão de Assuntos Internos/2024
Envio: 02/12/2024 - Prazo: 12/12/2024
Objetivo: Exarar parecer
Complemento: Ao Relator para exarar parecer
Resposta: 02/12/2024
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 10/2024 ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 47/2024
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luiz Fernando Alves de Almeida
Envio: 02/12/2024 - Prazo: 12/12/2024
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C do Presidente da CAI para manifestação nos termos do Art. 44 e 144 do RI.
Resposta: 02/12/2024
Resultado: Ciente
Complemento: Ao Relator para exarar parecer
Remetente: Comissão de Justiça e Redação/2024
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 02/12/2024
Objetivo: Despachar
Resposta: 02/12/2024
Resultado: Ciente
Remetente: João Luiz Soares
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2024
Envio: 02/12/2024 - Prazo: 12/12/2024
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 02/12/2024
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 111/2024 ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 47/2024
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: João Luiz Soares
Envio: 02/12/2024 - Prazo: 12/12/2024
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C do Presidente da CJR para manifestação nos termos do Art. 44 e 144 do RI.
Resposta: 02/12/2024
Resultado: Ciente
Remetente: Secretaria Jurídica
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 02/12/2024
Objetivo: Analisar
Resposta: 02/12/2024
Resultado: Recebido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 27/11/2024 - Prazo: 07/12/2024
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C do Secretário Jurídico para manifestação nos termos do Art. 44 e 144 do RI.
Resposta: 02/12/2024
Complemento: Favorável com apontamento
Documento vinculado: Parecer Nº 108/2024 ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 47/2024
Remetente: Contabilidade
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 27/11/2024
Objetivo: Ciência
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Contabilidade
Envio: 26/11/2024 - Prazo: 06/12/2024
Objetivo: Anexar documentos
Complemento: A/C da Contabilidade para anexar o Atestado de Disponibilidade e Adequação Orçamentária e Financeira
Resposta: 27/11/2024
Resultado: Documentos anexados
Documento vinculado: Correspondência Nº 154/2024
Remetente: Recursos Humanos
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 26/11/2024
Objetivo: Anexar documentos
Documento vinculado: Correspondência Nº 153/2024
Resposta: 26/11/2024
Resultado: Recebido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Recursos Humanos
Envio: 26/11/2024 - Prazo: 06/12/2024
Objetivo: Anexar documentos
Complemento: Anexar Impacto Financeiro Orçamentário
Resposta: 26/11/2024
Resultado: Documentos anexados
Complemento: Impacto Financeiro
Remetente: Dr. Antonio Donizeti Gonçalves
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 25/11/2024 - Prazo: 05/12/2024
Objetivo: Despachar
Complemento: Encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos - Impacto Orçamentário-Financeiro nos termos do inciso I do Art. 16 da Lei Complementar Federal Nº 101, de 4 de maio de 2000 e suas alterações.
Resposta: 26/11/2024
Resultado: Ciente
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Dr. Antonio Donizeti Gonçalves
Envio: 25/11/2024 - Prazo: 05/12/2024
Objetivo: Despachar
Complemento: Encaminhar à Presidência. Recursos Humanos - Impacto Orçamentário-Financeiro nos termos do inciso I do Art. 16 da Lei Complementar Federal Nº 101, de 4 de maio de 2000 e suas alterações.
Resposta: 25/11/2024
Resultado: Despachado
Complemento: Encaminhar à Presidência. A/C do Secretário Jurídico para manifestação nos termos dos Arts. 44 e 144 do RI.
Remetente: Mesa Diretora 2024
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 25/11/2024
Objetivo: Encaminhar para as providências
Resposta: 25/11/2024
Resultado: Autuado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 108/2024 ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 47/2024 | 02/12/2024 |
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 47/2024 - "Cria o Programa Jovem Aprendiz no âmbito da Câmara Municipal de Arujá."
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 111/2024 ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 47/2024 | 02/12/2024 |
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 47/2024 - "Cria o Programa Jovem Aprendiz no âmbito da Câmara Municipal de Arujá."
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2024 |
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Parecer Nº 10/2024 ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 47/2024 | 02/12/2024 |
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 47/2024 - "Cria o Programa Jovem Aprendiz no âmbito da Câmara Municipal de Arujá."
Autoria: Comissão de Assuntos Internos/2024 |
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Parecer Nº 85/2024 ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 47/2024 | 03/12/2024 |
Parecer ao Projeto de Decreto Legislativo Nº 47/2024 - "Cria o Programa Jovem Aprendiz no âmbito da Câmara Municipal de Arujá."
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2024 |
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Decreto Legislativo Nº 290 | 10/12/2024 |
"Cria o Programa Jovem Aprendiz no âmbito da Câmara Municipal de Arujá."
Autoria: Mesa Diretora 2024 |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 162ª Sessão Ordinária de 2024 | 02/12/2024 | Leitura |
Pauta | 163ª Sessão Ordinária de 2024 | 06/12/2024 | Única Discussão |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Única Discussão
A favor (15) - Paulo Henrique Maiolino, Danilo da Silva Santos, Abel Franco Larini, Uelton de Souza Almeida, Rafael Santos Laranjeira, João Luiz Soares, Samoel Maia de Oliveira, Luiz Fernando Alves de Almeida, Cristiane Araujo Pedro de Oliveira, Divinei da Silva, José Genilson da Silva, Reynaldo Gregório Junior, Jean Mark Goncalves Pereira, Vinícius Henrique Alberto Bernardo, Roberto Daniel Duarte
Resultado: Aprovado