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Tipo: Legislativo

Data: 12/02/2025

Finalizado: Não

Processo: 20685/2025

Protocolo: 00347/2025

Situação: Secretaria Jurídica

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Leandro Franco Larini

Assunto: Institui o Dia Municipal do Antigomobilismo no Município de Arujá e dá outras providências.

Texto: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Antigomobilismo, a ser comemorado anualmente no dia 5 de setembro, em reconhecimento à importância cultural, histórica e econômica do antigomobilismo para o Município. Art. 2º A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Arujá. Art. 3º O Poder Público Municipal poderá, em parceria com entidades e clubes de antigomobilismo, promover eventos alusivos à data, como: I - Exposição de veículos antigos restaurados; II - Palestras e debates sobre a conservação de automóveis antigos; III - Passeios e desfiles de carros antigos pelas ruas da cidade; IV - Campanhas educativas sobre a importância da preservação histórica do setor automobilístico; V - Ações solidárias, como arrecadação de alimentos em eventos comemorativos. Art. 4º Para os fins desta Lei, considera-se Antigomobilista aquele que, de forma individual ou coletiva, contribui para a preservação de veículos de modelo antigo e original, conforme os critérios estabelecidos pela Federação Brasileira de Veículos Antigos (FBVA) e pela Federação Internacional de Veículos Antigos (FIVA). Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: O presente Projeto de Lei visa reconhecer e valorizar o Antigomobilismo, um movimento que busca a restauração, conservação e exibição de automóveis clássicos antigos, preservando não apenas veículos, mas também parte da história automotiva e cultural do Brasil. O antigomobilismo movimenta a economia local por meio de eventos, feiras e encontros de entusiastas, contribuindo para o turismo e geração de renda. Além disso, é uma prática que une diferentes gerações em torno de uma paixão comum, fortalecendo laços culturais e sociais. Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, garantindo que Arujá reconheça e celebre esse movimento de grande relevância histórica e cultural.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 12/02/2025 308 KB

Tramitações

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 11/06/2025 - Prazo: 21/06/2025

Objetivo: Manifestar

Complemento: A/C do Secretário Jurídico para manifestação nos termos dos art. 44 e 144 do RI.

3

Remetente: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 11/06/2025

Objetivo: Despachar

Resposta: 11/06/2025

Resultado: Ciente

2

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli

Envio: 11/06/2025 - Prazo: 21/06/2025

Objetivo: Despachar

Resposta: 11/06/2025

Resultado: Ciente

1

Remetente: Leandro Franco Larini

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 12/02/2025

Objetivo: Encaminhar para as providências

Resposta: 12/02/2025

Resultado: Autuado

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