Indicação Nº 370/2025
Data: 14/03/2025
Processo: 20766/2025
Protocolo: 00637/2025
Situação: Encaminhada
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Classificação: Anteprojeto
Autoria: Roberto Marques da Silva
Assunto: Anteprojeto de Lei que dispõe sobre a alteração da Lei 1.527 de 10 de maio de 2001, para intensificar a fiscalização e penalização dos responsáveis dos terrenos que necessitam de limpeza e manutenção.
Texto: INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que submeta ao setor competente, a análise do Anteprojeto de Lei proposto nesta indicação.
Justificativa: Indico através da presente iniciativa a alteração dos dispositivos da Lei Municipal nº 1.527 de 10 de maio de 2001, visando ampliar a eficiência na fiscalização dos terrenos que se encontram sem a devida limpeza e manutenção por parte dos responsáveis, ocasionando prejuízos à segurança e principalmente à saúde dos munícipes. Um dos principais motivos para a criação desta indicação, se dá pelas inúmeras queixas recebidas pelos moradores de diversos bairros da nossa Cidade, que se veem prejudicados pelo acúmulo de vegetação, água, resíduos, objetos e materiais diversos que na maioria das vezes são focos de proliferação de mosquitos, principalmente os vetores transmissores de doenças graves como a dengue, além de criadouros de escorpiões, aranhas, ratos, dentre outros animais que são considerados como pragas urbanas. Sugiro através da presente, a disposição de medidas mais rígidas e eficazes, sendo elas: • Limpeza obrigatória dos terrenos com a retirada de água parada; • Roçagem da vegetação rasteira que ultrapasse a altura de 30 (trinta) centímetros; • O aumento da altura mínima dos muros para 3 (três) metros, visando evitar o acúmulo de lixo que muitas vezes é jogado pela rua ou pela vizinhança; • Opções diversas quanto ao fechamento dos terrenos especialmente localizados na área rural ou que tenham peculiaridades quanto ao desnível do solo; • Retirada do acúmulo de entulhos, resíduos, detritos ou quaisquer outros materiais que sejam nocivos à saúde pública; • Autuação do responsável ante o não cumprimento da notificação; • Alteração da multa no valor de 2.500 (duas mil e quinhentas) UFMA, que deverá ser atualizada anualmente pelo Poder Executivo, nos casos de omissão; • Após a efetiva fiscalização e vistoria nos locais onde for comprovada a existência de animais peçonhentos, focos de dengue e demais doenças, não havendo o cumprimento das exigências , o Município poderá ingressar por seus próprios meios nas áreas particulares afetadas utilizando-se de força policial e lançando os custos aos responsáveis, juntamente com o IPTU do próximo exercício. Essas medidas se fazem necessárias para manter a higienização e limpeza desses imóveis, pois existem inúmeros terrenos abandonados pelos seus responsáveis que são focos de queixas e problemas não só aos moradores que residem próximos, mas também a todo o Município. Zelar pelos terrenos particulares e públicos, resultará na considerável diminuição da proliferação de insetos e outros animais peçonhentos que acarretam a sobrecarga do atendimento público principalmente na área da saúde, além de promover segurança por não permitir a vegetação acima de 30 (trinta) centímetros, evitando a utilização desses imóveis como esconderijo para malfeitores. Nesse sentido, serve o presente Anteprojeto para garantir a eficiência do Poder Executivo junto aos responsáveis dos imóveis para garantir este serviço essencial de limpeza e manutenção que resultará no bem-estar, saúde e segurança dos cidadãos do Município de Arujá, principalmente os que residem próximos a estes terrenos que são considerados uma ameaça pública, requerendo, portanto, a devida apreciação do Exmo. Senhor Prefeito, apresentando-lhe protestos de elevada estima e consideração.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 14/03/2025 | 288,8 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"
Envio: 18/03/2025
Objetivo: Encaminhada
Resposta: 18/03/2025
Resultado: Recebida
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 17/03/2025 - Prazo: 17/03/2025
Objetivo: Plenário - Votação
Complemento: 7ª Sessão Ordinária
Resposta: 17/03/2025
Resultado: Aprovada
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 7ª Sessão Ordinária de 2025 | 17/03/2025 | Votação |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Votação
A favor (14) - Luciano Aparecido de Lima, Caio Guilherme Ferreira Melo, Roberto Marques da Silva, Ana Lucia dos Santos, Juvenildo Barboza da Silva, Leandro Franco Larini, Roberto Daniel Duarte, Danilo da Silva Santos, Fábio Messias Viana Ferreira, Gilberto Daniel Junior, Samoel Maia de Oliveira, Divinei da Silva, Paulo Henrique Maiolino, Tiago Souza Santana
Não vota (1) - Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Resultado: Aprovado