Acessibilidade   |   Aumentar Fonte   |   Contraste   |  



Data: 18/06/2025

Processo: 20977/2025

Protocolo: 01806/2025

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Classificação: Anteprojeto

Autoria: Fábio Messias Viana Ferreira

Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei que "Dispõe sobre a isenção de apresentação de comprovante de contribuição previdenciária (INSS) pelos taxistas, para fins de outorga e renovação do alvará de permissão no município de Arujá, inclui o Microempreendedor Individual e dá outras providências."

Texto: INDICO, nos termos regimentais, à Sua Excelência o Senhor Prefeito Municipal, que determine os estudos necessários visando o envio a esta Casa Legislativa de Projeto de Lei que disponha sobre a isenção de apresentação de comprovante de contribuição previdenciária (INSS) pelos taxistas aposentados, para fins de renovação do alvará de permissão no município de Arujá e inclui o Microempreendedor Individual.

Justificativa: O presente anteprojeto de lei tem como objetivo promover justiça social aos profissionais taxistas do município de Arujá que, mesmo após se aposentarem, continuam exercendo suas atividades para complementar sua renda e sustentar suas famílias e está em consonância com a inteligência contida na Lei Federal Nº 10.741/2003, bem como nos Artigos 150, I e 195, § 3º da Constituição Federal. Atualmente, a exigência de apresentação de comprovante de contribuição previdenciária (INSS) para a renovação do alvará de permissão de táxi impõe um ônus desnecessário aos profissionais aposentados, que já contribuíram durante toda sua vida laboral para a Previdência Social e hoje recebem seus proventos legítimos de aposentadoria. É importante destacar que a aposentadoria não impede o exercício de atividade profissional autônoma, como é o caso da exploração do serviço de táxi. Contudo, manter a exigência de um documento de contribuição previdenciária para quem já é aposentado fere os princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana. Além disso, essa medida não traz prejuízo algum aos cofres públicos municipais, uma vez que não se trata de isenção de tributos municipais, mas sim da dispensa de uma exigência documental que deixou de ser pertinente à realidade do permissionário aposentado. Ademais, a proposta visa reconhecer a importância dos taxistas para a mobilidade urbana e para a economia local, especialmente daqueles que, mesmo na aposentadoria, continuam contribuindo ativamente com seus serviços à população de Arujá. Acrescenta-se também a figura do Microempreendedor Individual, que já é constante nesta profissão em Arujá e em outros municípios do Estado de São Paulo bem como a alteração do limite de idade em virtude do aumento da expectativa de vida da população em geral. Portanto, trata-se de uma medida de valorização, respeito e reconhecimento aos profissionais que tanto contribuíram para a cidade, promovendo também a desburocratização dos processos administrativos municipais.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 18/06/2025 244,4 KB

Tramitações

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Luis Antonio de Camargo - "Dr. Luis Camargo"

Envio: 24/06/2025

Objetivo: Encaminhada

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 190/2025

Resposta: 24/06/2025

Resultado: Recebido

1

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 23/06/2025 - Prazo: 23/06/2025

Objetivo: Plenário - Votação

Complemento: 21ª Sessão Ordinária

Resposta: 23/06/2025

Resultado: Aprovada

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 21ª Sessão Ordinária de 2025 23/06/2025 Votação

Votações

21ª Sessão Ordinária de 2025

Votação: Nominal

Fase: Votação

A favor (14) - Tiago Souza Santana, Danilo da Silva Santos, Roberto Daniel Duarte, Fábio Messias Viana Ferreira, Roberto Marques da Silva, Luciano Aparecido de Lima, Samoel Maia de Oliveira, Divinei da Silva, Caio Guilherme Ferreira Melo, Leandro Franco Larini, Juvenildo Barboza da Silva, Moisés de Oliveira Marcelo, Paulo Henrique Maiolino, Ana Lucia dos Santos

Não vota (1) - Cristiane Araujo Pedro de Oliveira

Resultado: Aprovado

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!