Projeto de Lei Nº 50/2025
Tipo: Legislativo
Data: 25/06/2025
Finalizado: Não
Processo: 20983/2025
Protocolo: 01868/2025
Situação: Secretaria Jurídica
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Moisés de Oliveira Marcelo
Assunto: Autoriza o Poder Executivo a criar a "Biblioteca Digital Municipal" e o Programa "Leitura em Casa", e dá outras providências.
Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Biblioteca Digital Municipal, com acervo eletrônico de livros, periódicos, audiolivros, material didático e conteúdos educacionais e culturais diversos. Art. 2º O acervo poderá ser acessado gratuitamente pela população, por meio de plataforma digital de fácil navegação, com prioridade de acesso para estudantes da rede pública, idosos, pessoas com deficiência e famílias de baixa renda. Art. 3º Fica também o Executivo autorizado a instituir o Programa “Leitura em Casa”, com o objetivo de disponibilizar equipamentos, como tablets com acesso à internet, em sistema de empréstimo, para os beneficiários definidos por regulamento. Art. 4º A implementação do programa poderá ser realizada por meio de: I – parcerias com editoras, instituições de ensino e empresas de tecnologia; II – recursos próprios ou obtidos através de convênios com os governos estadual, federal ou por emendas parlamentares; III – reaproveitamento de equipamentos públicos não utilizados. Art. 5º A execução desta Lei observará a proteção de dados pessoais dos usuários, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo a criar a Biblioteca Digital Municipal e o Programa “Leitura em Casa”, com o objetivo de ampliar o acesso à leitura, ao conhecimento e à inclusão digital em Arujá. A iniciativa busca oferecer uma plataforma digital gratuita com livros, audiolivros e conteúdos educativos, além de disponibilizar tablets com acesso à internet para estudantes da rede pública e pessoas em situação de vulnerabilidade, permitindo que todos tenham acesso à cultura e à educação de forma moderna e acessível. A proposta respeita a competência do Executivo e está amparada no art. 30, I, da Constituição Federal, que permite ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, além de reforçar os direitos sociais previstos no art. 6º, especialmente a educação. Trata-se de um projeto inovador, viável orçamentariamente e já implementado com êxito em diversas cidades brasileiras. Por isso, conto com o apoio dos nobres colegas para sua aprovação.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto de Lei Biblioteca Digital | 25/06/2025 | 298,3 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 26/06/2025 - Prazo: 06/08/2025
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C da Secretaria Jurídica para manifestação nos termos dos Art. 44 c/c Art. 144 do RI.
Remetente: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 26/06/2025
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 26/06/2025
Resultado: Recebido
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Envio: 25/06/2025 - Prazo: 06/08/2025
Objetivo: Despachar
Resposta: 26/06/2025
Resultado: Ciente
Remetente: Moisés de Oliveira Marcelo
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 25/06/2025
Objetivo: Encaminhar para as providências
Resposta: 25/06/2025
Resultado: Autuado