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Tipo: Legislativo

Data: 20/01/2015

Processo: 14628/2015

Situação: Promulgada

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Abel Franco Larini

Assunto: DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE SALVA VIDAS EM CLUBES, CONDOMÍNIOS, ESCOLAS, PISCINAS DE HOTÉIS, ASSOCIAÇÕES, PARQUES PÚBLICOS E PRIVADOS.

Texto: Art. 1°. Considera-se obrigatória a permanência de Salva Vidas durante os horários de funcionamento nas piscinas de uso coletivo em Clubes, Condomínios, Escolas, Piscinas de Hotéis, Associações e Parques Públicos e Privados. Art. 2°. Os locais citados no art. 1° deverão ter afixados comunicado sobre os riscos de acidente na área. Art. 3°. O descumprimento da presente Lei incorrerá na aplicação de notificação para regularização com prazo de 30 (trinta) dias com conseqüente multa pela sua não observância. Art. 4°. A multa decorrente na irregularidade será de 1.000,00 (um mil) UFMA. Parágrafo Único. A reincidência implicará na multa em dobro e na suspensão temporária das atividades até o cumprimento da Lei. ARt. 5°. O Salva Vidas durante o horário de suas atividades deverá estar uniformizado devidamente caracterizado e ter: I- O alcance total da área e posicionado em local estratégico; II- Cadeira adequada para o serviço de guarda vidas com altura mínima de 1,50 metros; III- Equipamento para salvamento de flutuação na piscina, tipo bóia circular ou tudo de resgate flexível, quando houver; IV- Profundidade superior a 1,50 metros; V- Coletes Salva Vidas VI- Apito; VII- Cilindro de Oxigênio; VIII- Conhecer técnicas de ressuscitação cardiorrespiratória cerebral (RCRC); Parágrafo Ùnico. Os equipamentos definidos nas respectivas alíneas deverão permanecer á disposição dos salva vidas, em local de fácil acesso, próximo a piscina, em perfeitas condições de uso. Art. 6°. O Salva Vidas deve ser habilitado, qualificado e para ambientes aquáticos de uso público ou coletivo de acordo com a NBR 11.238 de Agosto de 1990; Art. 7°. O Salva vidas para exercício da função deverá ter: I- Ser maior de 18 (dezoito) anos de idade; II- Gozar de plena saúde física e mental; III- Ter o ensino fundamental completo; IV- Conhecer normas de salvamento e primeiros socorros; V- Ter condicionamento físico e psicológico; VI- Ter conhecimento de técnicas de natação, abordagem e desvencilhamentos de vítimas; VII- Ter técnicas de recuperação e preservação de sinais vitais; VIII- Conhecer técnicas de ressuscitação cardiorrespiratório cerebral (RCRC); Art. 8°. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Justificativa: Senhores Vereadores: Em razão dos constantes acidentes envolvendo afogamentos, se faz a necessidade do ordenamento legal exigir a presença de salva vidas em piscinas de Clubes, Condomínios, Escolas, Piscinas de Hotéis, Associações, Parques Públicos e privados. O número de afogamentos tem sido crescente juntamente a esta época do ano que é propicia, e como a melhor forma de evitar acidentes fatais é a prevenção do Projeto de Lei ao estimular a conscientização estabelece critérios que contribui para se evitar fatalidades e preservar a vida. Este projeto, visa zelar principalmente a vida das crianças. Segundo pesquisas,a OMS, Organização Mundial de Saúde, o Brasil é o terceiro país com mais mortes por afogamento, e este problema está entre as principais causas de morte entre crianças e jovens. A atenção do adulto ainda é de grande valia para se evitar o acidente e a presença do salva vidas enquanto profissional empossado para a função é indispensável para a segurança á vida em locais aquáticos.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
APLL001352015 .pdf 17/03/2016 7,4 MB
- 179 .docx 27/01/2015 33,8 KB

Tramitações

9

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Abel José Larini - "Abel Larini"

Envio: 24/04/2015 - Prazo: 18/05/2015

Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei

Complemento: Encaminha o Autógrafo nº 214/15, através do ofício 686/15.

Resposta: 04/05/2015

Resultado: Promulgado/Sancionado

Complemento: LEI Nº 2.741 DE 04 DE MAIO DE 2015

Documento vinculado: Lei Ordinária Nº 2741/2015

8

Remetente: Presidente

Destinatário: Plenário

Envio: 09/04/2015

Objetivo: Plenário - Segunda Discussão

Complemento: 40ª Sessão Extraordinária.

Resposta: 09/04/2015

Resultado: Aprovado

7

Remetente: Presidente

Destinatário: Plenário

Envio: 09/04/2015

Objetivo: Plenário - Primeira Discussão

Complemento: 39ª Sessão Extraordinária.

Resposta: 09/04/2015

Resultado: Aprovado

6

Remetente: Presidente

Destinatário: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2015

Envio: 24/03/2015 - Prazo: 03/04/2015

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 01/04/2015

Resultado: Favorável

5

Remetente: Presidente

Destinatário: Plenário

Envio: 17/03/2015

Objetivo: Plenário - Leitura

Resposta: 23/03/2015

Resultado: Lido

4

Remetente: Presidente

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2015

Envio: 05/03/2015 - Prazo: 15/03/2015

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 17/03/2015

Resultado: Favorável

3

Remetente: Presidente

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 03/02/2015 - Prazo: 13/02/2015

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 03/03/2015

Resultado: Parecer Favorável

Complemento: com correções

2

Remetente: Secretaria Administrativa

Destinatário: Presidente

Envio: 02/02/2015

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 03/02/2015

Resultado: Encaminhar Para O Jurídico

1

Remetente: Abel Franco Larini

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 30/01/2015

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 02/02/2015

Resultado: Encaminhado à Presidência

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Documento Data Assunto Arquivos
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Autoria: Secretaria Jurídica
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Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2015
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Autoria: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2015
Ofício Administrativo Nº 686/2015 24/04/2015 Encaminha o Autógrafo nº 214/15.
Autoria: Presidente
Lei Ordinária Nº 2741/2015 04/05/2015 Dispõe sobre a obrigatoriedade de salva-vidas em clubes, condomínios, escolas, piscinas de hotéis, associações, parques públicos e privados.
Autoria: Abel Franco Larini

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Leitura 90ª Sessão Ordinária de 2015 23/03/2015 Leitura
Ordem do dia 92ª Sessão Ordinária de 2015 06/04/2015 1ª Discussão
Ordem do dia 40ª Sessão Extraordinária de 2015 09/04/2015 2ª Discussão
Ordem do dia 39ª Sessão Extraordinária de 2015 09/04/2015 1ª Discussão

Votações

39ª Sessão Extraordinária de 2015

Votação: Simbólica

Fase: 1ª Discussão

A favor: 10

Contra: 0

Abstenções: 0

Ausentes: 5

Resultado: Aprovado

40ª Sessão Extraordinária de 2015

Votação: Simbólica

Fase: 2ª Discussão

A favor: 9

Contra: 0

Abstenções: 0

Ausentes: 5

Resultado: Aprovado

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