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Tipo: Legislativo

Data: 23/04/2026

Finalizado: Não

Processo: 21537/2026

Protocolo: 01119/2026

Situação: Secretaria Jurídica

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Moisés de Oliveira Marcelo

Assunto: Estabelece diretrizes para a promoção do acesso ao aprendizado de idiomas no âmbito do Município de Arujá, no contexto da iniciativa “Arujá Cidade Bilíngue”, e dá outras providências.

Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a promoção do acesso ao aprendizado de idiomas estrangeiros no Município de Arujá, no âmbito da iniciativa denominada “Arujá Cidade Bilíngue”, com a finalidade de ampliar oportunidades educacionais e de desenvolvimento social. Art. 2º São objetivos das diretrizes estabelecidas nesta Lei: I. Ampliar o acesso ao ensino de idiomas estrangeiros; II. Incentivar a formação educacional complementar dos estudantes da rede pública; III. Promover oportunidades acadêmicas, culturais e profissionais por meio do aprendizado de línguas estrangeiras; IV. Estimular iniciativas que contribuam para a inclusão educacional e social. Art. 3º Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo poderá, observadas as normas legais vigentes: I. Desenvolver programas ou projetos educacionais voltados ao ensino de idiomas; II. Utilizar instalações de unidades escolares municipais em horários compatíveis com as atividades pedagógicas; III. Celebrar convênios, parcerias ou instrumentos de cooperação com instituições públicas ou privadas; IV. Apoiar iniciativas educacionais voltadas ao aprendizado de idiomas; V. Incentivar programas de formação linguística destinados a estudantes da rede pública. Art. 4º As ações relacionadas às diretrizes desta Lei poderão contemplar estudantes matriculados a partir do 5º ano do ensino fundamental até a conclusão do ensino médio, conforme critérios a serem definidos pelo Poder Executivo. Art. 5º O Poder Executivo poderá instituir programas específicos para execução das diretrizes previstas nesta Lei, inclusive iniciativas de: I. Formação em idiomas nas escolas públicas; II. Concessão de bolsas de estudo em cursos de idiomas; III. Parcerias educacionais voltadas à capacitação linguística. Art. 6º A implementação das ações previstas nesta Lei observará a autonomia administrativa do Poder Executivo, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer diretrizes para a promoção do acesso ao aprendizado de idiomas no âmbito do Município de Arujá, reconhecendo que o domínio de línguas estrangeiras constitui atualmente uma ferramenta essencial para a inclusão educacional, social e profissional da população, especialmente dos jovens. Vivemos em uma sociedade cada vez mais globalizada, marcada pela circulação intensa de informações, pessoas, tecnologias e oportunidades. Nesse cenário, o conhecimento de idiomas, em especial o inglês e o espanhol, deixou de ser um diferencial para tornar-se uma competência fundamental para o desenvolvimento acadêmico, a inserção no mercado de trabalho e a ampliação das possibilidades de intercâmbio cultural e científico. Importante destacar que a proposta possui caráter estruturante e orientador, estabelecendo diretrizes gerais para a atuação do poder público municipal, sem criar obrigações administrativas diretas, cargos, despesas obrigatórias ou atribuições específicas ao Poder Executivo, respeitando, assim, o princípio da separação dos poderes e evitando vício de iniciativa. A iniciativa também está alinhada com os princípios constitucionais que regem a educação, previstos na Constituição Federal, especialmente no que se refere à promoção da igualdade de oportunidades, à valorização do conhecimento e ao pleno desenvolvimento da pessoa, bem como com os objetivos de desenvolvimento educacional e social previstos na legislação nacional. Ao incentivar o aprendizado de idiomas, o Município de Arujá fortalece a formação de seus estudantes, amplia a competitividade de sua juventude no mercado de trabalho, estimula o empreendedorismo e contribui para preparar a cidade para os desafios da economia do conhecimento. Além disso, a promoção do ensino de idiomas pode favorecer a atração de investimentos, o intercâmbio cultural, o turismo e a integração de Arujá com redes educacionais, tecnológicas e econômicas nacionais e internacionais. Diante do exposto, considerando o interesse público da matéria e os benefícios que a medida poderá proporcionar à população, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 23/04/2026 296,4 KB

Tramitações

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 23/04/2026 - Prazo: 03/05/2026

Objetivo: Manifestar

Complemento: A/C do Secretário Jurídico para manifestação nos termos dos Arts. 44 e 144 do R.I.

Documento vinculado: Despacho Nº 824/2026

3

Remetente: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 23/04/2026

Objetivo: Presidência - Despachar

Documento vinculado: Despacho Nº 818/2026

Resposta: 23/04/2026

Resultado: Recebido

2

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli

Envio: 23/04/2026 - Prazo: 03/05/2026

Objetivo: Despachar

Resposta: 23/04/2026

Resultado: Ciente

1

Remetente: Moisés de Oliveira Marcelo

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 23/04/2026

Objetivo: Encaminhar para as providências

Resposta: 23/04/2026

Resultado: Autuado

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