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Tipo: Legislativo

Data: 23/04/2026

Finalizado: Não

Processo: 21539/2026

Protocolo: 01122/2026

Situação: Secretaria Jurídica

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: Moisés de Oliveira Marcelo

Assunto: Estabelece diretrizes para incentivo ao acesso de estudantes da rede pública municipal a cursos de idiomas, no âmbito da iniciativa “Bolsa Idiomas Jovem de Arujá”, e dá outras providências.

Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para incentivo ao acesso de estudantes da rede pública municipal a cursos de idiomas, no âmbito da iniciativa denominada “Bolsa Idiomas Jovem de Arujá”, com o objetivo de ampliar oportunidades educacionais e promover a formação linguística de jovens do Município. Art. 2º São objetivos das diretrizes previstas nesta Lei: I. Ampliar o acesso ao aprendizado de idiomas estrangeiros; II. Incentivar a formação educacional complementar de estudantes da rede pública; III. Estimular oportunidades acadêmicas, culturais e profissionais por meio do domínio de línguas estrangeiras; IV. Promover inclusão educacional e social. Art. 3º Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, o Poder Executivo poderá, observadas as normas legais vigentes: I. Incentivar a concessão de bolsas de estudo em cursos de idiomas para estudantes da rede pública; II. Celebrar convênios, parcerias ou instrumentos de cooperação com escolas de idiomas, instituições de ensino ou entidades educacionais; III. Apoiar iniciativas educacionais voltadas à formação linguística de estudantes; IV. Incentivar programas de capacitação em idiomas por meio de instituições públicas ou privadas. Art. 4º As ações relacionadas às diretrizes desta Lei poderão contemplar estudantes matriculados a partir do 5º ano do ensino fundamental até a conclusão do ensino médio, conforme critérios a serem definidos pelo Poder Executivo. Art. 5º O Poder Executivo poderá instituir programas específicos voltados à concessão de bolsas de estudo em cursos de idiomas, observados critérios educacionais, sociais ou territoriais. Art. 6º A implementação das ações previstas nesta Lei observará a autonomia administrativa do Poder Executivo, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: O domínio de idiomas estrangeiros representa uma competência cada vez mais relevante para o desenvolvimento educacional e profissional dos jovens. Entretanto, grande parte dos estudantes da rede pública enfrenta dificuldades de acesso a cursos de idiomas em razão de limitações econômicas. Nesse contexto, a presente proposta estabelece diretrizes para incentivo ao acesso de estudantes da rede pública a cursos de idiomas, por meio de possíveis programas de bolsas educacionais e parcerias com instituições de ensino. A proposta permite que o Poder Executivo, dentro de sua autonomia administrativa, desenvolva iniciativas voltadas à formação linguística dos estudantes do município, utilizando instrumentos como convênios, cooperação institucional e programas educacionais. Importante destacar que o projeto não cria cargos públicos, não altera a estrutura administrativa e não impõe obrigação direta ao Poder Executivo, limitando-se a estabelecer diretrizes de política pública educacional, em conformidade com o princípio da separação dos poderes. Dessa forma, trata-se de iniciativa legislativa voltada ao interesse público, com potencial de ampliar oportunidades educacionais e promover o acesso ao mundo globalizado.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 23/04/2026 305,5 KB

Tramitações

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 23/04/2026 - Prazo: 03/05/2026

Objetivo: Manifestar

Complemento: A/C do Secretário Jurídico para manifestação nos termos dos Arts. 44 e 144 do R.I.

Documento vinculado: Despacho Nº 826/2026

3

Remetente: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 23/04/2026

Objetivo: Despachar

Documento vinculado: Despacho Nº 816/2026

Resposta: 23/04/2026

Resultado: Recebido

2

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli

Envio: 23/04/2026 - Prazo: 03/05/2026

Objetivo: Despachar

Resposta: 23/04/2026

Resultado: Ciente

1

Remetente: Moisés de Oliveira Marcelo

Destinatário: Secretaria Legislativa

Envio: 23/04/2026

Objetivo: Encaminhar para as providências

Resposta: 23/04/2026

Resultado: Autuado

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