Projeto de Lei Nº 141/2026
Tipo: Legislativo
Data: 07/05/2026
Finalizado: Não
Processo: 21566/2026
Protocolo: 01256/2026
Situação: Secretaria Jurídica
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Assunto: Altera a Lei Municipal nº 2.640, de 26 de junho de 2014, que dispõe sobre critérios para desembarque de mulheres fora da parada de ônibus, em período noturno, nos veículos de transporte coletivo do Município de Arujá, e dá outras providências.
Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1º A ementa da Lei Municipal nº 2.640, de 26 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Dispõe sobre critérios para desembarque de mulheres, idosos, gestantes, pessoa com deficiência Múltipla e Intelectual e pessoa acompanhada por criança de colo com até dois anos fora da parada de ônibus, em período noturno, nos veículos de transporte coletivo do Município de Arujá, e dá outras providências.” Art. 2º O artigo 1º da Lei Municipal nº 2.640, de 26 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Todas as empresas de transporte coletivo urbano do Município de Arujá ficam autorizadas a realizar o desembarque fora dos pontos de parada obrigatória, no período noturno após as 21h (vinte e uma horas), às seguintes categorias de passageiros: I – mulheres; II – idosos; III – gestantes; IV – pessoa portadora de deficiência Intelectual e Múltipla; V – pessoa acompanhada por criança de colo com até dois anos. Art. 3°. O artigo 2º da Lei Municipal nº 2.640, de 26 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Os veículos de transporte coletivo urbano deverão realizar o desembarque dos passageiros abrangidos por esta Lei nos locais por eles indicados, ainda que fora dos pontos de parada regulamentares, desde que respeitados os itinerários originais das linhas, as normas de segurança viária e os preceitos previstos na legislação de trânsito vigente.” Art. 4º O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.640, de 26 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: ‘’Art. 3º As empresas de transporte coletivo deverão divulgar, em local de ampla visibilidade, no espaço interno dos veículos acerca do direito ao desembarque noturno fora dos pontos de parada obrigatória, nos termos desta lei. Parágrafo único. A definição das formas de comunicação e eventual identificação que objetivam contemplar as medidas de divulgação e publicidade acerca do direito de desembarque e identificação de sua finalidade ficará a cargo do Poder Executivo, observados os critérios de conveniência e oportunidade, bem como o planejamento da Administração Pública.’’ Art. 5º O artigo 5º da Lei Municipal nº 2.640, de 26 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Justificativa: A presente propositura tem por finalidade ampliar a proteção e a segurança dos usuários do transporte coletivo urbano do Município de Arujá durante o período noturno, especialmente daqueles que se encontram em condição de maior vulnerabilidade. A Lei Municipal nº 2.640/2014 representou importante avanço ao assegurar às mulheres a possibilidade de desembarque fora dos pontos convencionais de ônibus no período noturno, contribuindo para a prevenção de situações de violência e insegurança. Contudo, verifica-se a necessidade de ampliar o alcance da norma para contemplar também idosos, gestantes, pessoas com deficiência e mães ou responsáveis acompanhando crianças de colo de até 2 (dois) anos de idade, grupos que frequentemente enfrentam dificuldades de mobilidade, acessibilidade e maior exposição a riscos no trajeto entre o ponto de desembarque e seu destino final. A medida possui caráter protetivo, preventivo e humanitário, buscando proporcionar maior segurança e dignidade aos usuários do transporte coletivo urbano, especialmente no período noturno, sem alterar os itinerários das linhas ou comprometer a segurança viária. Importante destacar que a presente proposta não invade competência privativa do Poder Executivo, tampouco cria estrutura administrativa, cargos ou despesas obrigatórias específicas, limitando-se a promover alteração legislativa de interesse local relacionada à prestação do serviço público de transporte coletivo e à proteção da população vulnerável. Além disso, a proposta observa os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da acessibilidade, da proteção ao idoso, à maternidade e à pessoa com deficiência, estando em consonância com o interesse público e social. Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para aprovação do presente Projeto de Lei.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 07/05/2026 | 202 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria Jurídica
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 11/05/2026
Objetivo: Parecer Favorável
Documento vinculado: Despacho Nº 983/2026
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 08/05/2026 - Prazo: 18/05/2026
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C da Secretaria Jurídica para manifestação nos termos do Art. 44, § 3º c/c Art. 144 do RI.
Documento vinculado: Despacho Nº 962/2026
Resposta: 11/05/2026
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 69/2026 ao Projeto de Lei Nº 141/2026
Remetente: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 08/05/2026
Objetivo: Despachar
Documento vinculado: Despacho Nº 961/2026
Resposta: 08/05/2026
Resultado: Recebido
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Envio: 07/05/2026 - Prazo: 17/05/2026
Objetivo: Despachar
Resposta: 08/05/2026
Resultado: Ciente
Remetente: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 07/05/2026
Objetivo: Encaminhar para as providências
Resposta: 07/05/2026
Resultado: Autuado
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Lei Ordinária Nº 2640/2014 | 26/06/2014 |
Dispõe sobre critérios para desembarque de mulheres fora da parada de ônibus, em período noturno, nos veículos de transporte coletivo do município de Arujá e dá outras providencias.
Autoria: Wilson Ferreira da Silva |
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| Parecer Nº 69/2026 ao Projeto de Lei Nº 141/2026 | 11/05/2026 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 141/2026 - Altera a Lei Municipal nº 2.640, de 26 de junho de 2014, que dispõe sobre critérios para desembarque de mulheres fora da parada de ônibus, em período noturno, nos veículos de transporte coletivo do Município de Arujá, e dá outras providências.
Autoria: Secretaria Jurídica |
