Projeto de Lei Nº 143/2026
Tipo: Legislativo
Data: 11/05/2026
Finalizado: Não
Processo: 21575/2026
Protocolo: 01302/2026
Situação: Justiça e Redação
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Reynaldo Gregório Junior
Assunto: ”Dispõe sobre o reconhecimento das Festas de Congada e São Gonçalo como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Arujá, e dá outras providências”.
Justificativa: O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer oficialmente as Festas de Congada e São Gonçalo como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Arujá, em razão de sua profunda relevância histórica, religiosa, social e identitária para a formação cultural da cidade. A Congada constitui uma das mais importantes expressões da cultura popular brasileira, especialmente vinculada às tradições afro-brasileiras, reunindo elementos de fé, música, dança, memória coletiva e resistência cultural, preservando costumes transmitidos entre gerações e reafirmando vínculos comunitários e identitários. Da mesma forma, a Festa de São Gonçalo representa manifestação tradicional de forte caráter religioso e popular, marcada por ritos, promessas, celebrações e práticas culturais que integram o patrimônio simbólico da comunidade local, constituindo importante expressão de devoção e preservação das tradições populares. O reconhecimento como patrimônio cultural imaterial encontra fundamento na proteção constitucional conferida às manifestações culturais populares, nos termos do art. 215 e do art. 216 da Constituição da República Federativa do Brasil, que atribuem ao Poder Público o dever de garantir e proteger os bens de natureza material e imaterial portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. No âmbito municipal, a valorização dessas manifestações reforça o compromisso institucional com a preservação da memória coletiva, o fortalecimento das tradições locais e o reconhecimento da diversidade cultural que compõe a história de Arujá. Trata-se, portanto, de medida de relevante interesse público, cultural e histórico, destinada a assegurar o reconhecimento formal e a valorização de manifestações que integram o patrimônio vivo da cidade. Diante da importância da matéria, solicita-se o apoio dos Nobres Pares para aprovação do presente Projeto de Lei.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| PL CONGADA E SÃO GONÇALO | 28/05/2026 | 232,1 KB |
Tramitações
Remetente: Samoel Maia de Oliveira
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2026
Envio: 03/06/2026 - Prazo: 12/06/2026
Objetivo: Exarar parecer
Documento vinculado: Despacho Nº 1154/2026
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Samoel Maia de Oliveira
Envio: 02/06/2026 - Prazo: 12/06/2026
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C do Presidente da CJR, para manifestação nos termos dos Art. 44 c/c Art. 144 do R.I.
Documento vinculado: Despacho Nº 1142/2026
Resposta: 03/06/2026
Resultado: Ciente
Remetente: Secretaria Jurídica
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 28/05/2026
Objetivo: Parecer Favorável
Documento vinculado: Despacho Nº 1126/2026
Resposta: 02/06/2026
Resultado: Ciente
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 19/05/2026 - Prazo: 29/05/2026
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C do Secretário Jurídico, para manifestação nos termos dos Art. 44 c/c Art. 144 do R.I.
Documento vinculado: Despacho Nº 1057/2026
Resposta: 28/05/2026
Resultado: Favorável
Documento vinculado: Parecer Nº 80/2026 ao Projeto de Lei Nº 143/2026
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 15/05/2026 - Prazo: 28/05/2026
Objetivo: Despachar
Resposta: 19/05/2026
Resultado: Recebido
Remetente: Reynaldo Gregório Junior
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 11/05/2026
Objetivo: Encaminhar para as providências
Resposta: 15/05/2026
Resultado: Autuado
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Parecer Nº 80/2026 ao Projeto de Lei Nº 143/2026 | 28/05/2026 |
Parecer ao Projeto de Lei Legislativo Nº 143/2026 - ”Dispõe sobre o reconhecimento das Festas de Congada e São Gonçalo como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Arujá, e dá outras providências”.
Autoria: Secretaria Jurídica |
