Projeto de Lei Nº 149/2026
Tipo: Legislativo
Data: 01/06/2026
Finalizado: Não
Processo: 21617/2026
Protocolo: 01508/2026
Situação: Secretaria Jurídica
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Assunto: “Dispõe sobre as diretrizes de promoção às ações de conscientização, inclusão, prevenção ao bullying e combate à discriminação e à exclusão de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede de ensino do Município de Arujá, e dá outras providências.”
Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes voltadas à promoção educativa, pedagógica de conscientização, inclusão, prevenção ao bullying e enfrentamento da discriminação e da exclusão de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no âmbito das redes pública e privada de ensino do Município de Arujá. Parágrafo único. As ações previstas nesta Lei têm por finalidade promover o respeito à neurodiversidade, à dignidade da pessoa humana, à inclusão escolar e à convivência harmoniosa no ambiente educacional. Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se diretrizes voltadas à: I – conscientização acerca do Transtorno do Espectro Autista (TEA); II – promoção da inclusão, da acessibilidade e do respeito à diversidade no ambiente escolar; III – incentivo à prevenção e ao enfrentamento do bullying, da discriminação e da exclusão social de estudantes com TEA; IV – estímulo ao respeito às diferenças, à empatia e à valorização da neurodiversidade; e V – fortalecimento da convivência escolar harmoniosa e do acolhimento aos estudantes com TEA e suas famílias. Art. 3° As iniciativas relacionadas de que trata esta lei objetiva contemplar medidas de divulgação e identificação de sua finalidade. Parágrafo único. A definição das formas de comunicação e eventual identificação ficará a cargo do Poder Executivo, observados os critérios de conveniência e oportunidade, bem como o planejamento da Administração Público. Art. 4º As diretrizes voltadas à promoção educativa, pedagógica de conscientização, inclusão, prevenção ao bullying destina-se à promoção de atividades de caráter cultural, desportivo, educativo e social voltadas à inclusão e à valorização da pessoa portadora de distúrbio do neurodesenvolvimento. Art. 5º As ações relacionadas à promoção educativa, pedagógica de conscientização, inclusão, prevenção ao bullying instituída por esta Lei terão caráter orientador, desenvolvido em conformidade com os princípios da dignidade da pessoa humana, da inclusão, da acessibilidade e da participação social. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover ações de conscientização, inclusão, prevenção ao bullying e combate à discriminação e à exclusão de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no ambiente escolar do Município de Arujá. O aumento significativo dos diagnósticos de Transtorno do Espectro Autista nos últimos anos evidencia a necessidade de fortalecimento de políticas públicas voltadas à inclusão, ao acolhimento e à promoção do respeito às diferenças no ambiente educacional. A escola possui papel fundamental na formação humana, social e cidadã dos estudantes, sendo indispensável a promoção de ações educativas que incentivem a empatia, a convivência respeitosa e o combate a toda forma de discriminação, preconceito e exclusão social. Muitas crianças e adolescentes com TEA ainda enfrentam situações de bullying, isolamento social, dificuldades de integração e barreiras no ambiente escolar, fatores que podem comprometer diretamente seu desenvolvimento emocional, pedagógico e social. A presente propositura busca incentivar medidas educativas e pedagógicas voltadas ao respeito à neurodiversidade, promovendo maior conscientização da comunidade escolar acerca do Transtorno do Espectro Autista e dos direitos assegurados às pessoas autistas pela legislação vigente. O projeto encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente nos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do direito à educação, bem como na Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e na Lei Federal nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Diante da relevância social da matéria, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 01/06/2026 | 205,9 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 01/06/2026 - Prazo: 11/06/2026
Objetivo: Manifestar
Complemento: A/C do Secretário Jurídico, para manifestação nos termos dos Art. 44 c/c Art. 144 do R.I.
Documento vinculado: Despacho Nº 1138/2026
Remetente: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 01/06/2026
Objetivo: Presidência - Despachar
Documento vinculado: Despacho Nº 1135/2026
Resposta: 01/06/2026
Resultado: Recebido
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Drª. Sharliny Gabriela Ciuniti Poli
Envio: 01/06/2026 - Prazo: 11/06/2026
Objetivo: Despachar
Resposta: 01/06/2026
Resultado: Ciente
Remetente: Cristiane Araujo Pedro de Oliveira
Destinatário: Secretaria Legislativa
Envio: 01/06/2026
Objetivo: Encaminhar para as providências
Resposta: 01/06/2026
Resultado: Autuado
