Lei Ordinária Nº 2737/2015
Data: 28/04/2015
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: Criança e Adolescente
Autoria: Edvaldo de Oliveira Paula
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade aos hospitais públicos e privados e instituições de notificarem ocorrências de uso de bebida alcoólica e/ou entorpecentes por crianças e adolescentes
Observações: Regulamentada pelo Decreto nº 6614, de 11 de maio de 2016.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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LEI 2.737_2015_OCR(1) | 17/08/2018 | 98,1 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Decreto Municipal Nº 6614/2016 | 11/05/2016 | Regulamentada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 139/2015 | 12/01/2015 |
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HOSPITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS E INSTITUIÇÕES A NOTIFICAREM OCORRÊNCIAS DE USO DE BEBIDA ALCOÓLICA E/OU ENTORPECENTES POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
Autoria: Edvaldo de Oliveira Paula |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal de Arujá | 29/04/2015 | 4525 |