Projeto de Lei Nº 1/2017
Tipo: Legislativo
Data: 25/01/2017
Processo: 15680/2017
Situação: Arquivado
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Paulo Henrique Maiolino
Assunto: Dispõe sobre a passagem de usuarios obesos pelas catracas dos onibus do transporte coletivo municipal e de outras providencias.
Texto: Art. 1° - Ao utilizar os ônibus do transporte coletivo urbano do Município de Arujá, as pessoas obesas mediante apresentação de laudo ou carteirinha que comprove a obesidade ficam dispensadas de fazê-lo. Sem prejuízo do pagamento da tarifa. Art. 2° Para ser dispensado de passar pela catraca o passageiro obeso interessado deverá adotar os seguintes procedimentos: I - Comunicar ao operador que não deseja passar pela catraca; II - Efetuar o pagamento da passagem; III - Utilizar exclusivamente os bancos da parte dianteira dos ônibus situados antes da catraca ou na parte traseira dos ônibus. Parágrafo único. Ao receber o pagamento da passagem de que trata o inciso II deste artigo, o operador devera imediatamente após o recebimento e a vista do passageiro obeso, girar a catraca sem passageiro para efeito de computo do número de usuários transportados. Art. 3° - Não haverá restrições quanto ao número de usuários obesos beneficiados por esta Lei nos ônibus. Art. 4° - A presente Lei deverá ser divulgada através de cartazes informativos a serem afixados no interior de todos os ônibus de transporte coletivo municipal, no Terminal Urbano Municipal e na Estação Rodoviária Municipal. Art. 5° - A pessoa obesa que utilizar os ônibus do transporte coletivo urbano cujo direito assegurado por esta Lei não for garantido deverá comunicar por escrito a Prefeitura Municipal que tomara as seguintes medidas: I - Advertira por escrito a empresa responsável pelo transporte coletivo municipal a cumprir a presente Lei; II - No caso de reincidência será aplicada uma multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a cada descumprimento apurado. Art. 6° - Esta lei entrara em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa: Sabemos que nos últimos anos nossa população de Arujá, incluindo, principalmente, as crianças, estão ficando acima do peso, chegando a se encaixar no parâmetro de população obesa. E, concomitante, com esta classificação, aparecem os transtornos do dia a dia, entre eles, a inconveniente catraca de ônibus. Quem tem excesso de peso e precisa utilizar o transporte coletivo, sofre, assim como sofrem também os que frequentam cinema e espaçoso culturais. Esses cidadãos simplesmente não passam pelas portas ou não cabem nos assentos. Quantas vezes já se viram ou souberam que pessoas obesas tiveram que passar pela catraca e se machucam, se apertam, prendem e até rasgaram suas roupas. Temos a obriga-lá de adaptar nosso meio à realidade que vivemos. Temos que proporcionar aos nossos cidadãos, na parte que nos pertence, um bem estar, uma qualidade de vida melhor.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PLL 001_2017 | 03/02/2017 | 1,3 MB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"
Envio: 30/03/2017
Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei
Complemento: Encaminha o Autógrafo nº 09/2017,através do Ofício nº 136/2017
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 136/2017
Resposta: 11/04/2017
Resultado: Promulgado/Sancionado
Complemento: Lei nº 2887 de 11 de abril de 2017.
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 27/03/2017
Objetivo: Plenário - Segunda Discussão
Resposta: 27/03/2017
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 20/03/2017
Objetivo: Plenário - Primeira Discussão
Resposta: 20/03/2017
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2017
Envio: 07/03/2017 - Prazo: 17/03/2017
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 17/03/2017
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2017
Envio: 07/03/2017 - Prazo: 17/03/2017
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 13/03/2017
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 06/03/2017
Objetivo: Plenário - Leitura
Resposta: 06/03/2017
Resultado: Lido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2017
Envio: 14/02/2017 - Prazo: 24/02/2017
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 24/02/2017
Resultado: Favorável
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 31/01/2017 - Prazo: 10/02/2017
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 07/02/2017
Resultado: Parecer Favorável
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 30/01/2017
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 30/01/2017
Resultado: Encaminhar Para O Jurídico
Remetente: Paulo Henrique Maiolino
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 30/01/2017
Objetivo: Encaminhado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 1/2017 | 07/02/2017 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 1/2017 - Dispõe sobre a passagem de usuarios obesos pelas catracas dos onibus do transporte coletivo municipal e de outras providencias.
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 9 ao Projeto de Lei Nº 1/2017 | 24/02/2017 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 1/2017 - Dispõe sobre a passagem de usuarios obesos pelas catracas dos onibus do transporte coletivo municipal e de outras providencias.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2017 |
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Parecer Nº 3 ao Projeto de Lei Nº 1/2017 | 13/03/2017 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 1/2017 - Dispõe sobre a passagem de usuarios obesos pelas catracas dos onibus do transporte coletivo municipal e de outras providencias.
Autoria: Comissão de Obras, Serviços Públicos, Planejamento e Meio Ambiente/2017 |
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Parecer Nº 11 ao Projeto de Lei Nº 1/2017 | 17/03/2017 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 1/2017 - Dispõe sobre a passagem de usuarios obesos pelas catracas dos onibus do transporte coletivo municipal e de outras providencias.
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2017 |
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Autógrafo Nº 9/2017 ao Projeto de Lei Nº 1/2017 | 29/03/2017 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 1/2017 - Dispõe sobre a passagem de usuarios obesos pelas catracas dos onibus do transporte coletivo municipal e de outras providencias. | |
Lei Ordinária Nº 2887/2017 | 11/04/2017 |
Dispõe sobre a passagem de usuários obesos pelas catracas dos ônibus do transporte coletivo municipal e dá outras providências.
Autoria: Paulo Henrique Maiolino |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Leitura | 4ª Sessão Ordinária de 2017 | 06/03/2017 | Leitura |
Ordem do dia | 7ª Sessão Ordinária de 2017 | 20/03/2017 | 1ª Discussão |
Ordem do dia | 8ª Sessão Ordinária de 2017 | 27/03/2017 | 2ª Discussão |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: 1ª Discussão
A favor: 13
Ausentes: 1
Resultado: Aprovado
Votação: Simbólica
Fase: 2ª Discussão
A favor: 13
Ausentes: 1
Resultado: Aprovado