Projeto de Lei Nº 34/2017
Tipo: Legislativo
Data: 28/03/2017
Processo: 15816/2017
Situação: Restituido Ao Autor - Art. 131, I Do Regimento
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira
Assunto: Institui o Programa Adote um ponto de ônibus no Município de Arujá
Texto: Art. 1º Fica instituído o Programa "Adote um Ponto", que tem por finalidade receber a colaboração, diretamente, de pessoas físicas ou jurídicas, na implantação, melhoria ou conservação de pontos de parada de ônibus, os quais poderão ser dotados de sinal Wi-Fi, tomadas para recarga de celulares ou painel eletrônico com informações a respeito dos coletivos que param no local. Parágrafo único. O Programa caracteriza-se pela adesão espontânea dos interessados, os quais se comprometerão a observar as condições ajustadas pela Prefeitura, que poderão se dar sob a forma de doação de equipamentos, realização de obras de instalação, manutenção, limpeza, melhoria ou conservação, bem como o pagamento do consumo mensal de energia elétrica e internet caso instalado, necessário e acordado entre as partes estabelecidas na parceria. Art. 2º Para participar do Programa as pessoas jurídicas devem firmar Termo de Cooperação com a Prefeitura, que concederá a exploração de publicidade nos pontos de ônibus, enquanto durar o período de adoção. I – deverá haver sempre prévia autorização especifica da Prefeitura para colocação de publicidade em cada ponto de ônibus; II – fica vedada a propaganda de cunho político, bem como a relativa a derivados do fumo, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida, revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado para crianças e adolescentes. § 1º No "Termo de Cooperação" deve constar o prazo máximo de 30 (trinta) dias para o início das obras necessárias e de 60 (sessenta) dias para o seu término. § 2º Não respeitados os prazos, considerar-se-á rompido automaticamente o "Termo de Cooperação". Art. 3º A Prefeitura Municipal de Arujá, por meio da Secretaria competente, colocará à disposição dos interessados o rol dos locais passíveis a serem beneficiados pelo Programa. Art. 4º As entidades que adotarem os pontos de ônibus poderão neles explorar publicidade, ficando isentas do pagamento de taxas de publicidade e propaganda, enquanto durar o período de adoção. Art. 5º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, inclusive com a minuta do "Termo de Cooperação". Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: A presente proposição tem como finalidade ajudar a Prefeitura a adequar os atuais pontos de ônibus da Cidade com avanço tecnológico na área de prestação de serviço, a fim de beneficiar o dia a dia da população. O Programa poderá ter a implantação de abrigos nos pontos de ônibus dotados de sinal Wi-Fi, tomadas para recarga de celular ou painel eletrônico com informações a respeito dos coletivos que param no local. Sabemos o quanto a população que depende do transporte coletivo urbano fica prejudicada, principalmente nos dias de sol forte e de chuva, à espera do ônibus nos pontos, sem nenhum conforto, ou sem que possa usar normalmente a internet ou se precisar recarregar a bateria do celular. O programa caracteriza-se pela adesão espontânea dos interessados, ajustado através do “Termo de Cooperação”, e poderá prever: doação de equipamentos, realização de obras de instalação, manutenção, limpeza, melhoria ou conservação, entre outros, assim como o pagamento do consumo mensal de energia elétrica e de internet caso necessário e acordado entre as partes. Desta forma, a presente proposição visa apoiar o Poder Público para dotar os equipamentos urbanos com modernidades que beneficiam as pessoas. E, é por isso que solicito o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis para a aprovação do presente Projeto de Lei, por acreditar que se implantado irá melhorar o bem estar da população. Assim sendo, com a implantação desta lei, teremos mais um instrumento somatório para o Município de Arujá.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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projeto lei adote ponto | .docx | 29/03/2017 | 83,7 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira
Envio: 28/07/2017
Objetivo: Restituído Ao Autor
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 295/2017
Resposta: 01/08/2017
Resultado: Ciente
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2017
Envio: 12/05/2017 - Prazo: 22/05/2017
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 26/05/2017
Resultado: Contrário
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 13/04/2017 - Prazo: 23/04/2017
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Complemento: Solicitação de prorrogação de prazo deferida pela Presidência.
Resposta: 05/05/2017
Resultado: Parecer Contrário
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 03/04/2017 - Prazo: 13/04/2017
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 13/04/2017
Resultado: Prorrogação De Prazo
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 30/03/2017
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 30/03/2017
Resultado: Encaminhar Para O Jurídico
Remetente: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 29/03/2017
Objetivo: Encaminhado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 47 ao Projeto de Lei Nº 34/2017 | 05/05/2017 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 34/2017 - Institui o Programa Adote um ponto de ônibus no Município de Arujá
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 61 ao Projeto de Lei Nº 34/2017 | 26/05/2017 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 34/2017 - Institui o Programa Adote um ponto de ônibus no Município de Arujá
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2013 |
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Ofício Administrativo Nº 295/2017 | 28/07/2017 |
Restituição de projetos de leis
Autoria: Gabinete da Presidência |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Ordem do dia | 28ª Sessão Ordinária de 2017 | 18/09/2017 | 2ª Discussão |