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Tipo: Legislativo

Data: 28/03/2017

Processo: 15816/2017

Situação: Restituido Ao Autor - Art. 131, I Do Regimento

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Assunto: Institui o Programa Adote um ponto de ônibus no Município de Arujá

Texto: Art. 1º Fica instituído o Programa "Adote um Ponto", que tem por finalidade receber a colaboração, diretamente, de pessoas físicas ou jurídicas, na implantação, melhoria ou conservação de pontos de parada de ônibus, os quais poderão ser dotados de sinal Wi-Fi, tomadas para recarga de celulares ou painel eletrônico com informações a respeito dos coletivos que param no local. Parágrafo único. O Programa caracteriza-se pela adesão espontânea dos interessados, os quais se comprometerão a observar as condições ajustadas pela Prefeitura, que poderão se dar sob a forma de doação de equipamentos, realização de obras de instalação, manutenção, limpeza, melhoria ou conservação, bem como o pagamento do consumo mensal de energia elétrica e internet caso instalado, necessário e acordado entre as partes estabelecidas na parceria. Art. 2º Para participar do Programa as pessoas jurídicas devem firmar Termo de Cooperação com a Prefeitura, que concederá a exploração de publicidade nos pontos de ônibus, enquanto durar o período de adoção. I – deverá haver sempre prévia autorização especifica da Prefeitura para colocação de publicidade em cada ponto de ônibus; II – fica vedada a propaganda de cunho político, bem como a relativa a derivados do fumo, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida, revistas e publicações contendo material impróprio ou inadequado para crianças e adolescentes. § 1º No "Termo de Cooperação" deve constar o prazo máximo de 30 (trinta) dias para o início das obras necessárias e de 60 (sessenta) dias para o seu término. § 2º Não respeitados os prazos, considerar-se-á rompido automaticamente o "Termo de Cooperação". Art. 3º A Prefeitura Municipal de Arujá, por meio da Secretaria competente, colocará à disposição dos interessados o rol dos locais passíveis a serem beneficiados pelo Programa. Art. 4º As entidades que adotarem os pontos de ônibus poderão neles explorar publicidade, ficando isentas do pagamento de taxas de publicidade e propaganda, enquanto durar o período de adoção. Art. 5º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, inclusive com a minuta do "Termo de Cooperação". Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa: A presente proposição tem como finalidade ajudar a Prefeitura a adequar os atuais pontos de ônibus da Cidade com avanço tecnológico na área de prestação de serviço, a fim de beneficiar o dia a dia da população. O Programa poderá ter a implantação de abrigos nos pontos de ônibus dotados de sinal Wi-Fi, tomadas para recarga de celular ou painel eletrônico com informações a respeito dos coletivos que param no local. Sabemos o quanto a população que depende do transporte coletivo urbano fica prejudicada, principalmente nos dias de sol forte e de chuva, à espera do ônibus nos pontos, sem nenhum conforto, ou sem que possa usar normalmente a internet ou se precisar recarregar a bateria do celular. O programa caracteriza-se pela adesão espontânea dos interessados, ajustado através do “Termo de Cooperação”, e poderá prever: doação de equipamentos, realização de obras de instalação, manutenção, limpeza, melhoria ou conservação, entre outros, assim como o pagamento do consumo mensal de energia elétrica e de internet caso necessário e acordado entre as partes. Desta forma, a presente proposição visa apoiar o Poder Público para dotar os equipamentos urbanos com modernidades que beneficiam as pessoas. E, é por isso que solicito o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis para a aprovação do presente Projeto de Lei, por acreditar que se implantado irá melhorar o bem estar da população. Assim sendo, com a implantação desta lei, teremos mais um instrumento somatório para o Município de Arujá.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
projeto lei adote ponto .docx 29/03/2017 83,7 KB

Tramitações

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Envio: 28/07/2017

Objetivo: Restituído Ao Autor

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 295/2017

Resposta: 01/08/2017

Resultado: Ciente

5

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2017

Envio: 12/05/2017 - Prazo: 22/05/2017

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 26/05/2017

Resultado: Contrário

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 13/04/2017 - Prazo: 23/04/2017

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Complemento: Solicitação de prorrogação de prazo deferida pela Presidência.

Resposta: 05/05/2017

Resultado: Parecer Contrário

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 03/04/2017 - Prazo: 13/04/2017

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 13/04/2017

Resultado: Prorrogação De Prazo

2

Remetente: Secretaria Administrativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 30/03/2017

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 30/03/2017

Resultado: Encaminhar Para O Jurídico

1

Remetente: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 29/03/2017

Objetivo: Encaminhado

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Ofício Administrativo Nº 295/2017 28/07/2017 Restituição de projetos de leis
Autoria: Gabinete da Presidência

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Ordem do dia 28ª Sessão Ordinária de 2017 18/09/2017 2ª Discussão

Votações

28ª Sessão Ordinária de 2017

Votação: Simbólica

Fase: 2ª Discussão

A favor: 15

Resultado: Aprovado

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