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Tipo: Legislativo

Data: 04/05/2017

Processo: 15883/2017

Situação: Promulgada

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Paulo Henrique Maiolino

Assunto: Dispoe sobre a obrigatoriedade de farmacias e drogarias receberem medicamentos com prazo de validade vencido para descarte , no ambito municipal de Arujá

Texto: Art. 1° As farmácias e drogarias privadas do município de Arujá receberão do consumidor quaisquer medicamentos vencidos para fins de descarte. Parágrafo único: O Estabelecimento farmacêutico, não se obriga a conceder desconto ou devolução do valor pago pelo medicamento vencido entregue para descarte. Art. 2° Será aplicada pelas farmácias e drogarias a logística reversa prevista na Política nacional de resíduos sólidos com a finalidade de devolver o medicamento vencido ao fabricante a fim de dar-lhe o descarte devido. Art.3° Ficará a critério do farmacêutico do estabelecimento o armazenamento, a triagem e a frequência de envio ao fabricante dos medicamentos com prazo de validade vencido, observadas as disposições em normas especificas. Art.4° O Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 60(sessenta) dias, contados a partir da publicação no Diário oficial do Município. Art 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Justificativa: De acordo com a Lei Federal em vigor de N° 12305/10 Remédios são essenciais para resolver os problemas de saúde, mas depois que a enfermidade passou, normalmente sobra comprimido nas caixas, xarope nos vidro e até ampolas de injeção. Tudo isso fica guardado nos armários até perder a validade. Não há alternativa do que jogá-los fora, mas resíduos de medicamentos podem contaminar o solo e a água quando descartados no lixo ou na rede de esgoto comum. O problema é que boa parte da população não sabe disso e, pior, não há postos de recolhimento. Segundo Luiz Carlos da Fonseca e Silva, médico e especialista em Vigilância Sanitária da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o consumidor não pode devolver os remédios para as drogarias e farmácias, a exemplo do que fazem os proprietários de celular nas lojas do ramo. Por esse motivo peço o apoio dos nobres pares para a aprovação do Projeto.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PROJETO DE LEI 16 .docx 08/05/2017 98,9 KB

Tramitações

10

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"

Envio: 27/06/2017 - Prazo: 18/07/2017

Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei

Complemento: Encaminha o Autógrafo nº 55/17, através do Ofício nº 259/2017.

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 259/2017

Resposta: 06/07/2017

Resultado: Promulgado/Sancionado

Complemento: Lei Ordinária nº 2931, de 6 de julho de 2017.

9

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 26/06/2017

Objetivo: Plenário - Segunda Discussão

Complemento: 10ª Sessão Extraordinária

Resposta: 26/06/2017

Resultado: Aprovado

8

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 26/06/2017

Objetivo: Plenário - Primeira Discussão

Resposta: 26/06/2017

Resultado: Aprovado

7

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2017

Envio: 19/06/2017 - Prazo: 29/06/2017

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 21/06/2017

Resultado: Favorável

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social/2017

Envio: 07/06/2017 - Prazo: 17/06/2017

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 14/06/2017

Resultado: Favorável

5

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 02/06/2017

Objetivo: Plenário - Leitura

Resposta: 05/06/2017

Resultado: Lido

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2017

Envio: 29/05/2017 - Prazo: 08/05/2017

Objetivo: Exarar parecer

Resposta: 01/06/2017

Resultado: Favorável

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria Jurídica

Envio: 12/05/2017 - Prazo: 22/05/2017

Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer

Resposta: 25/05/2017

Resultado: Parecer Favorável

2

Remetente: Secretaria Administrativa

Destinatário: Gabinete da Presidência

Envio: 09/05/2017

Objetivo: Presidência - Despachar

Resposta: 11/05/2017

Resultado: Encaminhar Para O Jurídico

1

Remetente: Paulo Henrique Maiolino

Destinatário: Secretaria Administrativa

Envio: 08/05/2017

Objetivo: Encaminhado

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Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2017
Autógrafo Nº 55/2017 ao Projeto de Lei Nº 43/2017 27/06/2017 Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 43/2017 - Dispoe sobre a obrigatoriedade de farmacias e drogarias receberem medicamentos com prazo de validade vencido para descarte , no ambito municipal de arujá
Ofício Administrativo Nº 259/2017 27/06/2017 Encaminha os autógrafos nºs 49 a 56/2017
Autoria: Gabinete da Presidência
Lei Ordinária Nº 2931/2017 06/07/2017 Dispõe sobre a obrigatoriedade de farmácias e drogarias receberem medicamentos com prazo de validade vencido para descarte, no âmbito municipal de Arujá.
Autoria: Paulo Henrique Maiolino

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Leitura 18ª Sessão Ordinária de 2017 05/06/2017 Leitura
Ordem do dia 21ª Sessão Ordinária de 2017 26/06/2017 1ª Discussão
Ordem do dia 10ª Sessão Extraordinária de 2017 26/06/2017 2ª Discussão

Votações

18ª Sessão Ordinária de 2017

Votação: Simbólica

Fase: Leitura

Resultado: Aprovado

10ª Sessão Extraordinária de 2017

Votação: Simbólica

Fase: 2ª Discussão

A favor: 13

Ausentes: 1

Resultado: Aprovado

21ª Sessão Ordinária de 2017

Votação: Simbólica

Fase: 1ª Discussão

A favor: 13

Ausentes: 1

Resultado: Aprovado

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