Projeto de Lei Nº 43/2017
Tipo: Legislativo
Data: 04/05/2017
Processo: 15883/2017
Situação: Promulgada
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Paulo Henrique Maiolino
Assunto: Dispoe sobre a obrigatoriedade de farmacias e drogarias receberem medicamentos com prazo de validade vencido para descarte , no ambito municipal de Arujá
Texto: Art. 1° As farmácias e drogarias privadas do município de Arujá receberão do consumidor quaisquer medicamentos vencidos para fins de descarte. Parágrafo único: O Estabelecimento farmacêutico, não se obriga a conceder desconto ou devolução do valor pago pelo medicamento vencido entregue para descarte. Art. 2° Será aplicada pelas farmácias e drogarias a logística reversa prevista na Política nacional de resíduos sólidos com a finalidade de devolver o medicamento vencido ao fabricante a fim de dar-lhe o descarte devido. Art.3° Ficará a critério do farmacêutico do estabelecimento o armazenamento, a triagem e a frequência de envio ao fabricante dos medicamentos com prazo de validade vencido, observadas as disposições em normas especificas. Art.4° O Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 60(sessenta) dias, contados a partir da publicação no Diário oficial do Município. Art 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Justificativa: De acordo com a Lei Federal em vigor de N° 12305/10 Remédios são essenciais para resolver os problemas de saúde, mas depois que a enfermidade passou, normalmente sobra comprimido nas caixas, xarope nos vidro e até ampolas de injeção. Tudo isso fica guardado nos armários até perder a validade. Não há alternativa do que jogá-los fora, mas resíduos de medicamentos podem contaminar o solo e a água quando descartados no lixo ou na rede de esgoto comum. O problema é que boa parte da população não sabe disso e, pior, não há postos de recolhimento. Segundo Luiz Carlos da Fonseca e Silva, médico e especialista em Vigilância Sanitária da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o consumidor não pode devolver os remédios para as drogarias e farmácias, a exemplo do que fazem os proprietários de celular nas lojas do ramo. Por esse motivo peço o apoio dos nobres pares para a aprovação do Projeto.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PROJETO DE LEI 16 | .docx | 08/05/2017 | 98,9 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"
Envio: 27/06/2017 - Prazo: 18/07/2017
Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei
Complemento: Encaminha o Autógrafo nº 55/17, através do Ofício nº 259/2017.
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 259/2017
Resposta: 06/07/2017
Resultado: Promulgado/Sancionado
Complemento: Lei Ordinária nº 2931, de 6 de julho de 2017.
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 26/06/2017
Objetivo: Plenário - Segunda Discussão
Complemento: 10ª Sessão Extraordinária
Resposta: 26/06/2017
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 26/06/2017
Objetivo: Plenário - Primeira Discussão
Resposta: 26/06/2017
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2017
Envio: 19/06/2017 - Prazo: 29/06/2017
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 21/06/2017
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social/2017
Envio: 07/06/2017 - Prazo: 17/06/2017
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 14/06/2017
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 02/06/2017
Objetivo: Plenário - Leitura
Resposta: 05/06/2017
Resultado: Lido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2017
Envio: 29/05/2017 - Prazo: 08/05/2017
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 01/06/2017
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 12/05/2017 - Prazo: 22/05/2017
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 25/05/2017
Resultado: Parecer Favorável
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 09/05/2017
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 11/05/2017
Resultado: Encaminhar Para O Jurídico
Remetente: Paulo Henrique Maiolino
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 08/05/2017
Objetivo: Encaminhado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 73 ao Projeto de Lei Nº 43/2017 | 25/05/2017 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 43/2017 - Dispoe sobre a obrigatoriedade de farmacias e drogarias receberem medicamentos com prazo de validade vencido para descarte , no ambito municipal de arujá
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 64 ao Projeto de Lei Nº 43/2017 | 01/06/2017 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 43/2017 - Dispoe sobre a obrigatoriedade de farmacias e drogarias receberem medicamentos com prazo de validade vencido para descarte , no ambito municipal de arujá
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2017 |
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Parecer Nº 18 ao Projeto de Lei Nº 43/2017 | 14/06/2017 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 43/2017 - Dispoe sobre a obrigatoriedade de farmacias e drogarias receberem medicamentos com prazo de validade vencido para descarte , no ambito municipal de arujá
Autoria: Comissão de Educação, Saúde e Assistência Social/2017 |
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Parecer Nº 56 ao Projeto de Lei Nº 43/2017 | 21/06/2017 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 43/2017 - Dispoe sobre a obrigatoriedade de farmacias e drogarias receberem medicamentos com prazo de validade vencido para descarte , no ambito municipal de arujá
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2017 |
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Autógrafo Nº 55/2017 ao Projeto de Lei Nº 43/2017 | 27/06/2017 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 43/2017 - Dispoe sobre a obrigatoriedade de farmacias e drogarias receberem medicamentos com prazo de validade vencido para descarte , no ambito municipal de arujá | |
Ofício Administrativo Nº 259/2017 | 27/06/2017 |
Encaminha os autógrafos nºs 49 a 56/2017
Autoria: Gabinete da Presidência |
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Lei Ordinária Nº 2931/2017 | 06/07/2017 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de farmácias e drogarias receberem medicamentos com prazo de validade vencido para descarte, no âmbito municipal de Arujá.
Autoria: Paulo Henrique Maiolino |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Leitura | 18ª Sessão Ordinária de 2017 | 05/06/2017 | Leitura |
Ordem do dia | 21ª Sessão Ordinária de 2017 | 26/06/2017 | 1ª Discussão |
Ordem do dia | 10ª Sessão Extraordinária de 2017 | 26/06/2017 | 2ª Discussão |
Votações
10ª Sessão Extraordinária de 2017
Votação: Simbólica
Fase: 2ª Discussão
A favor: 13
Ausentes: 1
Resultado: Aprovado
Votação: Simbólica
Fase: 1ª Discussão
A favor: 13
Ausentes: 1
Resultado: Aprovado