Projeto de Resolução Nº 6/2017
Tipo: Vereador
Data: 30/06/2017
Processo: 15970/2017
Situação: Aprovado
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Gabriel dos Santos
Assunto: Acrescenta a Resolução n° 251, de 3 de Julho de 2001, a Seção III com artigo 10-A e o Título V com os artigos 19-A ao 19-D.
Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1°. Fica acrescentado ao Título II – DAS MEDIDAS DISCIPLINARES, constante da Resolução n° 251/01, a SEÇÃO III – DA SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO com o seguinte artigo: SEÇÃO III DA SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO Art. 10-A. Considera-se como incurso na sanção de suspensão do exercício do mandato o vereador que: I – reincidir nas hipóteses previstas no art. 7° deste Código; II – praticar transgressão grave e reiterada aos preceitos regimentais ou deste Código que, a critério do órgão competente para decidir, não justifique a imposição da pena prevista no art. 9° deste Código; § 1° o processo ético-parlamentar, na forma do art. 14 e seguintes, será instruído pela Corregedoria Legislativa, mediante provocação de qualquer membro da Câmara ou de partido político com representação no Legislativo. Art. 2°. Fica acrescentado a Resolução n° 251/01, o TÍTULO V - DA CORREGEDORIA PARLAMENTAR, com os seguintes artigos: PROJETO DE RESOLUÇÃO nº ________ /2017 TÍTULO V DA CORREGEDORIA PARLAMENTAR Art. 19-A. A Corregedoria Parlamentar constitui-se de um Corregedor e um Corregedor Substituto, sendo o Corregedor Parlamentar a pessoa do Vice-Presidente e o substituto a pessoa do 2º Secretário. Parágrafo Único. Compete ao Corregedor Substituto substituir o Corregedor Parlamentar em seus eventuais impedimentos. Art. 19-B. Compete ao Corregedor Parlamentar: I – auxiliar o Presidente do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, da ordem e da disciplina no âmbito da Câmara Municipal de Arujá; II – dar cumprimento às determinações da mesa, referente à segurança interna e externa da casa; III – fazer sindicância sobre denúncias de ilícitos no âmbito da Câmara Municipal de Arujá; IV – investigar acusações de irregularidades cometidas por vereador no exercício de suas funções a pedido de qualquer cidadão que tenha conhecimento dos fatos apresentados em conjunto com qualquer vereador ou a pedido deste último isoladamente; V – realizar a fiscalização interna em todos os seus aspectos; VI – zelar pelo funcionamento harmônico e pela honorabilidade do Poder Legislativo na forma deste Código, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Arujá, da Lei Orgânica do Município de Arujá e de outras normas incidentes; VII – opinar sobre o cabimento das sanções éticas que devam ser impostas, pela Mesa; VIII – dar parecer nos pedidos das infrações e das penalidades ao Vereador; PROJETO DE RESOLUÇÃO nº ________ /2017 Art. 19-C. O Corregedor Parlamentar poderá, observados os preceitos regimentais e as orientações da mesa, baixar portarias no sentido de prevenir perturbações da ordem e da disciplina no âmbito da Casa. Art. 19-D. Caberá ainda ao Corregedor Parlamentar ou ao Corregedor Substituto, quando por este designado, presidir o processo disciplinar instaurado. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: Senhor Presidente e Vereadores: A proposta de alteração, execução e a criação da Corregedoria Parlamentar, é para que haja maiores meios de acompanhamentos e atuação no sentido da manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito da Câmara Municipal de Arujá. A Corregedoria Parlamentar compete apreciar as representações relacionadas aos atos praticados em desconformidade com o Código de Ética e Decoro Parlamentar, conforme preceitua o Código de Ética.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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03 - Projeto de Resolução | .docx | 20/07/2017 | 109,5 KB |
Tramitações
Remetente: Plenário
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 11/09/2017
Objetivo: Promulgar
Resposta: 12/09/2017
Resultado: Promulgado
Complemento: Resolução nº 358, de 12 de setembro de 2017.
Documento vinculado: Resolução Nº 358
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 06/09/2017
Objetivo: Plenário - Discussão Única
Resposta: 11/09/2017
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2017
Envio: 30/08/2017 - Prazo: 09/09/2017
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 04/09/2017
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 28/08/2017
Objetivo: Plenário - Leitura
Resposta: 28/08/2017
Resultado: Lido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2013
Envio: 17/08/2017 - Prazo: 27/08/2017
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 25/08/2017
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 04/07/2017 - Prazo: 10/08/2017
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 10/08/2017
Resultado: Parecer Favorável
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 30/06/2017
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 03/07/2017
Resultado: Encaminhar Para O Jurídico
Remetente: Gabriel dos Santos
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 30/06/2017
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 30/06/2017
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 94 ao Projeto de Resolução Nº 6/2017 | 10/08/2017 |
Parecer ao Projeto de Resolução Nº 6/2017 - Acrescenta a Resolução n° 251, de 3 de Julho de 2001, a Seção III com artigo 10-A e o Título V com os artigos 19-A ao 19-D.
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 98 ao Projeto de Resolução Nº 6/2017 | 25/08/2017 |
Parecer ao Projeto de Resolução Nº 6/2017 - Acrescenta a Resolução n° 251, de 3 de Julho de 2001, a Seção III com artigo 10-A e o Título V com os artigos 19-A ao 19-D.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2017 |
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Parecer Nº 80 ao Projeto de Resolução Nº 6/2017 | 04/09/2017 |
Parecer ao Projeto de Resolução Nº 6/2017 - Acrescenta a Resolução n° 251, de 3 de Julho de 2001, a Seção III com artigo 10-A e o Título V com os artigos 19-A ao 19-D.
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2017 |
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Resolução Nº 358 | 12/09/2017 |
Acrescenta à Resolução nº 251, de 3 de julho de 2001, a Seção III com artigo 10-A e o Título V com os artigos 19-A ao 19-D.
Autoria: Gabriel dos Santos |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Leitura | 25ª Sessão Ordinária de 2017 | 22/08/2017 | Leitura |
Ordem do dia | 27ª Sessão Ordinária de 2017 | 11/09/2017 | Discussão Única |