Projeto de Lei Nº 117/2018
Tipo: Legislativo
Data: 27/03/2018
Processo: 16426/2018
Situação: Promulgada
Regime: Ordinário
Quórum: Não Específicado
Autoria: Marcelo José de Oliveira
Assunto: Dispõe sobre a isenção de pagamento de taxas de inscrição dos concursos públicos municipais aos doadores de sangue e/ou medula óssea.
Texto: A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1º - Fica concedida isenção do pagamento das taxas de inscrição em concursos públicos municipais aos doadores de sangue e/ou medula óssea, que realizaram a doação no período de até 6 (seis) meses anteriores à data da inscrição no referido concurso e processo seletivo; Art. 2º - Farão jus ao benefício previsto no Artigo 1º desta lei as pessoas que fizerem a doação de sangue ou medula junto a um órgão oficial ou entidade credenciada pela União, por Estado ou por Município; Art. 3º - Os órgãos municipais realizadores dos referidos concursos deverão fazer constar em seus respectivos editais o benefício da isenção, assim como as regras para sua obtenção; Art. 4º - O candidato que quiser se valer do benefício de isenção previsto nesta lei deverá comprovar sua condição de doador de sangue ou medula mediante a apresentação de documento expedido pela unidade coletora, o qual deverá ser juntado no ato da inscrição; Parágrafo único - O documento previsto no “caput” deste artigo deverá discriminar a data em que a doação foi feita, não podendo, para efeitos de obtenção do benefício de isenção, ter ela sido realizada no período superior ao de 6 (seis) meses, anteriores à data de inscrição. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Vereador João Godoy, 23 de março de 2018. _____________________________ Dr. Marcelo Oliveira -Vereador-
Justificativa: Projeto de Lei Legislativo nº ________ de _______ de _______________ de 2018. Autoria: Vereador Dr. Marcelo Oliveira JUSTIFICATIVA O intuito da presente proposta é estimular a doação de sangue e medula óssea, esses importantes gestos que podem salvar vidas. Entretanto, os bancos de sangue e de medula convivem com uma dura realidade, que é resultado direto da falta de doadores. No caso da medula óssea, a compatibilidade é determinada pela genética e a chance de encontrar um doador compatível com um paciente é em média uma em 100 mil. Por isso, é fundamental que exista um número cada vez maior de pessoas dispostas a fazer a doação. Qualquer pessoa entre 18 e 55 anos com boa saúde poderá doar medula óssea. Os riscos são mínimos e relacionados a um procedimento que necessita de anestesia, sendo retirada do doador a quantidade de medula óssea necessária (menos de 15%). Dentro de poucas semanas, a medula óssea do doador estará inteiramente recuperada. A doação de sangue é outro procedimento bastante simples, que pode ser feito por pessoas em boas condições de saúde, com idades entre 16 e 69 anos, podendo a doação ser repetida a cada após 60 dias, no caso dos homens, e 90 dias, no caso das mulheres. Considerando-se que os concursos públicos municipais costumam atrair inúmeros participantes, acredito que o benefício de isenção na taxa de inscrição pode servir de importante estímulo, no sentido de elevar o número de doadores de sangue e de medula óssea, fato que trará benefícios a toda a coletividade. Plenário Vereador João Godoy, 23 de março de 2018. _____________________________ Dr. Marcelo Oliveira -Vereador-
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto de lei legislativo -taxa de inscrição | .docx | 03/04/2018 | 101,2 KB |
Tramitações
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"
Envio: 28/05/2018 - Prazo: 15/06/2018
Objetivo: Promulgar/Sancionar Lei
Complemento: Encaminha o Autógrafo nº 145/2018, através do Ofício nº 699/2018
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 699/2018
Resposta: 14/06/2018
Resultado: Promulgado/Sancionado
Complemento: Lei Ordinária nº 3018 de 14 de junho de 2018, publicada na Edição nº 5176 de 16 de junho de 2018.
Documento vinculado: Lei Ordinária Nº 3018/2018
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 21/05/2018
Objetivo: Plenário - Segunda Discussão
Resposta: 23/05/2018
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Finanças e Orçamento/2018
Envio: 14/05/2018 - Prazo: 24/05/2018
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 16/05/2018
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 09/05/2018
Objetivo: Plenário - Primeira Discussão
Resposta: 09/05/2018
Resultado: Aprovado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 09/05/2018
Objetivo: Plenário - Leitura
Resposta: 09/05/2018
Resultado: Lido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Comissão de Justiça e Redação/2018
Envio: 23/04/2018 - Prazo: 03/05/2018
Objetivo: Exarar parecer
Resposta: 08/05/2018
Resultado: Favorável
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Secretaria Jurídica
Envio: 04/04/2018 - Prazo: 14/04/2018
Objetivo: Jurídico - Exarar Parecer
Resposta: 19/04/2018
Resultado: Parecer Favorável
Remetente: Secretaria Administrativa
Destinatário: Gabinete da Presidência
Envio: 03/04/2018
Objetivo: Presidência - Despachar
Resposta: 04/04/2018
Resultado: Encaminhar Para O Jurídico
Remetente: Marcelo José de Oliveira
Destinatário: Secretaria Administrativa
Envio: 03/04/2018
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 03/04/2018
Resultado: Encaminhado à Presidência
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 61 ao Projeto de Lei Nº 117/2018 | 19/04/2018 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 117/2018 - Dispõe sobre a isenção de pagamento de taxas de inscrição dos concursos públicos municipais aos doadores de sangue e/ou medula óssea.
Autoria: Secretaria Jurídica |
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Parecer Nº 77 ao Projeto de Lei Nº 117/2018 | 08/05/2018 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 117/2018 - Dispõe sobre a isenção de pagamento de taxas de inscrição dos concursos públicos municipais aos doadores de sangue e/ou medula óssea.
Autoria: Comissão de Justiça e Redação/2018 |
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Parecer Nº 167 ao Projeto de Lei Nº 117/2018 | 16/05/2018 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 117/2018 - Dispõe sobre a isenção de pagamento de taxas de inscrição dos concursos públicos municipais aos doadores de sangue e/ou medula óssea.
Autoria: Comissão de Finanças e Orçamento/2018 |
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Autógrafo Nº 145/2018 ao Projeto de Lei Nº 117/2018 | 24/05/2018 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 117/2018 - Dispõe sobre a isenção de pagamento de taxas de inscrição dos concursos públicos municipais aos doadores de sangue e/ou medula óssea. | |
Lei Ordinária Nº 3018/2018 | 14/06/2018 |
Dispõe sobre a isenção de pagamento de taxas de inscrição dos concursos públicos municipais aos doadores de sangue e/ou medula óssea.
Autoria: Marcelo José de Oliveira |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 54ª Sessão Ordinária de 2018 | 09/05/2018 | Leitura |
Pauta | 54ª Sessão Ordinária de 2018 | 09/05/2018 | 1ª Discussão |
Pauta | 56ª Sessão Ordinária de 2018 | 23/05/2018 | 2ª Discussão |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: 1ª Discussão
A favor: 14
Ausentes: 1
Resultado: Aprovado
Votação: Simbólica
Fase: 2ª Discussão
A favor: 14
Ausentes: 1
Resultado: Aprovado