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Data: 11/06/2018

Processo: 16607/2018

Situação: Encaminhada

Regime: Ordinário

Autoria: Ana Cristina Poli

Assunto: ENCAMINHA ANTEPROJETO DE LEI QUE “INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES NO MUNICÍPIO DE ARUJÁ. ”

Justificativa: Este Anteprojeto, referente à Instituição do Conselho Municipal de Esporte, tem por fina-lidade elaborar e desenvolver, em conjunto com a Prefeitura Municipal, os projetos destinados à promoção das atividades esportivas, bem como fiscalizar o seu andamento, con-tribuindo para a elaboração de políticas públicas municipais relacionadas ao esporte, exercendo o controle social e auxiliar na melhoria da Gestão, da qualidade e da transparência das políticas públicas de esporte, executadas no Município. Os Fundos Especiais, de acordo com a Lei Federal Nº 4.320/64, constituem um instrumento legal de organização de receitas destinadas ao atendimento de finalidades específicas, o que torna os seus recursos vinculados a determinados objetivos ou serviços. O Fundo Municipal de Esportes (FME) é um Fundo Especial de natureza contábil, que tem como objetivo o fomento do esporte no município, garantindo a captação, gestão e aplicação de recursos financeiros para as políticas municipais do esporte e, consequentemente, proporcionando a prática, o ensino, a pesquisa e o desenvolvimento esportivo nas dimensões educacional, participação, rendimento e formação. O Fundo Municipal de Esportes é um Fundo Especial porque será constituído especificamente para subsidiar financeiramente as políticas de esporte do munícipio. Assim, tanto a Instituição do Conselho, como a Instituição do Fundo do são instrumentos primordiais, que facilitarão a implementação das Políticas Públicas do Esporte em nosso município e, estará colaborando para o desenvolvimento pleno dos adolescentes, em sua formação de valores, além de minimizar os problemas de Segurança Pública, no tocante à prevenção. “INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES NO MUNICÍPIO DE ARUJÁ. ” JOSÉ LUIZ MONTEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE ARUJÁ Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Título I – Conselho CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO DO CONSELHO Art. 1º. Fica instituído o Conselho Municipal de Esporte - CME, Ór-gão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, no âmbito de suas competên-cias, vinculado à Secretaria de Esportes e tem por finalidade promover no muni-cípio, políticas públicas que visem buscar o desenvolvimento de programas que promovam a padronização planejada da atividade física para toda a população, bem como a melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparên-cia. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA DO CONSELHO Art. 2º. Compete ao Conselho Municipal de Esporte: I. fixar as diretrizes básicas, de acordo com os objetivos do Fundo de Apoio ao Esporte e, em compatibilidade com o Plano de Governo; II. elaborar o Plano de aplicação dos recursos do Fundo de Apoio ao Esporte; III. planejar, coordenar e acompanhar a realização das despesas e a condução dos objetivos do Fundo de que trata a presente Lei; IV. gerir os recursos do Fundo, bem como executar projetos e planos de investi-mentos; V. aprovar e enviar para apreciação da Secretaria de Finanças, o relatório das atividades desenvolvidas, instruído de prestação de contas referentes aos planos e programas executados pelo Fundo; INDICAÇÃO N° AUTORIA: VEREADORA ANA CRISTINA POLI REF.: ENCAMINHA ANTEPROJETO DE LEI QUE “INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES NO MUNICÍPIO DE ARUJÁ. ” VI. cumprir e fazer cumprir o Regulamento. CAPÍTULO III DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. Art. 3º - As prestações de contas a que se refere o inciso IV do arti-go anterior, abrangerão: I. as despesas realizadas, segundo as classificações econômicas, em seu maior de-talhamento; II. as receitas auferidas pelo Fundo, no período; III. as entidades públicas e privadas beneficiadas com transferências, no período; IV. os resultados alcançados no período em função das despesas efetuadas. Parágrafo Único - Novos repasses somente serão permitidos após submetidas e aprovadas as prestações de contas, por este Conselho e Secretaria de Finanças. CAPÍTULO IV DA COMPOSIÇÃO E MANDATO DO CONSELHO Art. 4º O Conselho Municipal de Esporte - CME será composto de maneira paritária por 12 (doze) integrantes titulares e 12 (doze) suplentes. § 1º Membros do Executivo Municipal: Seis membros titulares e seis membros suplentes, representantes da Prefeitura, designados pelo Prefeito sendo represen-tantes das seguintes Secretarias Municipais: I- Um representante da Secretaria Municipal de Esportes; II- Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; III- Um representante da Secretaria Municipal de Educação; IV- Um representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; V- Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; VI- Um representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. INDICAÇÃO N° AUTORIA: VEREADORA ANA CRISTINA POLI REF.: ENCAMINHA ANTEPROJETO DE LEI QUE “INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES NO MUNICÍPIO DE ARUJÁ. ” § 2º Membros da Sociedade Civil : Seis representantes da sociedade civil não governamental de defesa ou de atendimento aos direitos de Esporte, Entidades e/ou Profissionais devidamente regulamentados em seu órgão de classe, que este-jam contribuindo efetivamente para o atendimento a que se refere esta Lei, da se-guinte forma: I - 01 (um) Representante da Sociedade Amigos e Bairros, devidamente regula-rizada; II - 02 (dois) Representantes de Entidades Esportivas, devidamente regulariza-das; III - 01 (um) Representante de Entidade do Terceiro Setor, OSC (Organização da Sociedade Cívil) com atendimento a pessoas com deficiência intelectual, múltipla e autismo IV - 02 (dois) Representantes de Entidades Sociais. § 3º Os Representantes de entidades não governamentais serão escolhidos em Assembléia própria, à qual será realizada em reunião convocada pelo Poder Pú-blico Executivo, mediante edital publicado em Jornais de grande circulação neste Município e os representantes do Executivo Municipal serão indicados pelo Pre-feito Municipal. §4º O mandato do CME será de 2 (dois) anos. §5º A cada Conselheiro, na mesma forma de sua escolha, será indicado o respec-tivo suplente para substituí-lo em eventual impedimento, conforme previsto no §3º desta Lei. Art. 5º O Presidente do CME será eleito pela maioria absoluta de seus membros, para um mandato de dois anos, podendo ser reeleito com a anuência da maioria absoluta de seus membros. CAPÍTULO V DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO Art. 6º A estruturação, competência e funcionamento do CME serão fixados em Regimento Interno, aprovado pelo CME. Parágrafo único. O regimento interno do CME será aprovado pelo plenário colegiado, em reunião especialmente convocada para esta finalidade e, em seguida publicado. INDICAÇÃO N° AUTORIA: VEREADORA ANA CRISTINA POLI REF.: ENCAMINHA ANTEPROJETO DE LEI QUE “INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES NO MUNICÍPIO DE ARUJÁ. ” Título II – Fundo. CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO DO FUNDO Art. 7º Fica instituído o Fundo Municipal de Apoio ao Esporte de Arujá - FMAEA, como Órgão de assessoramento e consultivo, destinado a gerir recursos e financiar as atividades do Conselho Municipal de Esporte, que reger-se-á por esta Lei e regulamentos que vierem a ser editados, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes. § 1º O FMAEA é um Fundo Especial, de natureza contábil, a crédito do qual serão alocados todos os recursos, orçamentários e extraorçamentários, destinar-se-á a atender às necessidades do Conselho, inclusive quanto a saldos orçamentários. § 2º O Prefeito estabelecerá, através de Lei Orçamentária, os limites financeiros a que ficará submetido o CME. Art. 8º. O Fundo Municipal de Apoio ao Esporte de Arujá - FMAEA, vinculado à Secretaria de Esporte, se constitui com a conta especial-mente destacada do Orçamento-Programa do Município, a qual ficam vinculadas as receitas e despesas definidas pelo Poder Executivo, através de Regulamentação e destinadas exclusivamente à consecução das finalidades do Fundo. Art. 9º. O Fundo Municipal de Apoio ao Esporte de Arujá - FMAEA, tem por finalidade: I. desenvolver, incentivar e contribuir para o desenvolvimento e o aperfeiçoamen-to do esporte no Município de Arujá; II. fornecer meios para aquisição de equipamentos, serviços e outros bens que se fizerem necessários ao aprimoramento e incremento dos trabalhos relacionados ao esporte no Município; INDICAÇÃO N° AUTORIA: VEREADORA ANA CRISTINA POLI REF.: ENCAMINHA ANTEPROJETO DE LEI QUE “INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES NO MUNICÍPIO DE ARUJÁ. ” III. garantir meios para a criação e melhoria de programas destinados à viabiliza-ção de uma integração mais efetiva com outras entidades públicas e privadas, voltadas à execução de políticas e trabalho na área do esporte; IV. tratar de questões relativas à prática desportiva por crianças, adolescentes e adultos, como instrumento de integração social de cidadania. CAPÍTULO II DOS RECURSOS DO FUNDO Art. 10º Consistem recursos do Fundo Municipal de Apoio ao Es-porte de Arujá - FMAEA: I. dotação orçamentária própria ou créditos que lhe sejam destinados; II. contribuições, transferências, subvenções, auxílios ou doações dos setores pú-blicos ou privados; III. produto do desenvolvimento de suas finalidades institucionais, tais como ar-recadação de preços públicos cobrados pelo uso, por terceiros, inclusive para fins comerciais, de bens municipais sujeitos à administração da Secretaria de Esporte; IV. resultado da venda de ingressos de eventos esportivos, e da venda de material promocional de caráter esportivo, efetuados com o intuito de arrecadação de re-cursos; V. resultado da arrecadação de preço público pela veiculação de publicidade em eventos esportivos promovidos com recursos do Município ou auxílios da inicia-tiva privada, em próprios municipais sob a administração da Secretaria de Es-porte. VI. resultado de receitas obtidas através de arrecadações que encontrem amparo em outras leis; VII. rendimentos oriundos da aplicação de seus próprios recursos. INDICAÇÃO N° AUTORIA: VEREADORA ANA CRISTINA POLI REF.: ENCAMINHA ANTEPROJETO DE LEI QUE “INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES NO MUNICÍPIO DE ARUJÁ. ” Art. 11º Todos os recursos destinados ao Fundo Municipal de Apoio ao Esporte de Arujá - FMAEA, bem como as receitas geradas pelo desenvolvi-mento de suas atividades, serão: I. classificadas, nos registros contábeis, segundo códigos econômicos definidos através de ato do dirigente do órgão competente da Secretaria de Finanças; II. automaticamente transferidos, depositados ou recolhidos em conta bancária especialmente aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito, em nome da Prefeitura do Município de Arujá, estando sob administração e con-trole da Secretaria de Finanças; III. sempre que solicitado pelo Conselho do Esporte, automaticamente transferi-dos da conta bancária da Prefeitura do Município de Arujá para conta bancária especialmente aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito, em nome do Fundo Municipal de Apoio ao Esporte de Arujá - FMAEA, estando sob a administração e controle do Departamento de Esporte, da Secretaria de Esporte. Parágrafo Único - Os saldos porventura existentes no término de um exercício financeiro, constituirão parcela da receita do exercício subsequente, até sua inte-gral aplicação. CAPÍTULO III DAS DESPESAS DO FUNDO Art. 12º Os recursos do Fundo Municipal de Apoio ao Esporte de Arujá - FMAEA, serão utilizados para custear as seguintes modalidades de des-pesas: I. financiamento total ou parcial de programas, projetos e servi-ços da área de esporte desenvolvidos pela Secretaria de Es-porte; INDICAÇÃO N° AUTORIA: VEREADORA ANA CRISTINA POLI REF.: ENCAMINHA ANTEPROJETO DE LEI QUE “INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES NO MUNICÍPIO DE ARUJÁ. ” II. pagamento a entidades conveniadas de direito público e privado pela prestação de serviços consistente na execução de programas de projetos es-pecíficos da área de esporte; III. construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços de esporte; IV. desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações da área do esporte; VI - custo com materiais, equipamentos e profissionais em saúde para primeiros-socorros, nas diversas atividades desportivas praticadas na Cida-de. CAPÍTULO IV DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO Art. 13º O Fundo Municipal de Apoio ao Esporte de Arujá - FMAEA - será administrado e controlado pelo Conselho constante nesta Lei, composto pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário e Gestor Financeiro. Art. 14º O Presidente do Conselho indicará, dentre os conselheiros, o Secretário do Fundo, a quem caberá a responsabilidade pela execução dos ser-viços burocráticos do Fundo. Parágrafo Único. Para a execução dos serviços burocráticos poderão ser designa-dos outros servidores do Departamento de esporte. Art. 15º - As transferências de recursos para entidades e organiza-ções públicas ou privadas, relacionadas ao esporte, desde que autorizadas por leis específicas, serão efetivadas sempre mediante convênios, contratos e outras formas jurídicas de ajuste, de conformidade com programas, projetos e serviços aprovados pelo Conselho Municipal de Esportes. Art. 16º - Compete ao Presidente: INDICAÇÃO N° AUTORIA: VEREADORA ANA CRISTINA POLI REF.: ENCAMINHA ANTEPROJETO DE LEI QUE “INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E O FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES NO MUNICÍPIO DE ARUJÁ. ” I. convocar e presidir reuniões do Conselho Diretor; II. assinar, com os demais membros Diretores, os relatórios financeiros, balanços ou prestações de contas; III. cumprir e fazer cumprir os objetivos do Fundo. Art. 17º - O Conselho Diretor funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros e suas deliberações serão aprovadas pela maioria sim-ples dos presentes, cabendo ao Presidente do Conselho, em caso de empate nas votações, o voto de qualidade. CAPÍTULO V DAS DELIBERAÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 18º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei e ficara autorizado a abrir os créditos adicionais necessários à execução desta Lei. Art. 19º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Arujá, ____ de_______ de 2018 ____________________ Prefeito Municipal

Texto: ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos regimentais, que Institua o Conselho Municipal de Esportes e o Fundo Municipal de Esportes no Município de Arujá.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
INDICAÇÃO - ANTEPROJETO DE LEI .docx 11/06/2018 92,8 KB

Tramitações

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"

Envio: 14/06/2018

Objetivo: Encaminhada

Complemento: Encaminhada por meio de ofício nº 719/2018

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 719/2018

Resposta: 19/06/2018

Resultado: Recebido

1

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 11/06/2018

Objetivo: Plenário - Discussão Única

Resposta: 13/06/2018

Resultado: Aprovado

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Autoria: Gabinete da Presidência
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Autoria: Ana Cristina Poli

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 59ª Sessão Ordinária de 2018 13/06/2018 Votação

Votações

59ª Sessão Ordinária de 2018

Votação: Simbólica

Fase: Votação

A favor: 14

Ausentes: 1

Resultado: Aprovado

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