Acessibilidade   |   Aumentar Fonte   |   Contraste   |  



Data: 30/07/2018

Processo: 16671/2018

Situação: Arquivado

Regime: Ordinário

Autoria: Sebastião Vieira de Lira

Assunto: Moção de apoio à proposta de emenda à constituição do Estado de São Paulo nº 2 de 18/04/2018, que visa adequar a diferença da remuneração no salário padrão entre todos os postos e graduações da Policia Militar do Estado de São Paulo.

Justificativa: Considerando que tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo a Proposta de Emenda à Constituição Nº 02/2018 (PEC 2/2018), de autoria de vários Deputados Estaduais, que dispõe sobre incluir o § 2º-A no artigo 138 da Constituição do Estado. Considerando que a proposta tem por objetivo readequar a diferença de remuneração no salário padrão entre os postos e graduações, para o imediatamente superior, sendo que não poderá ultrapassar a margem de 10% (dez por cento), como ocorre atualmente, conforme se verifica algumas diferenças a seguir: 1) A diferença do salário padrão entre os postos de Coronel, Tenente Coronel, Major e Capitão é de aproximadamente 10,5% 2) A diferença do salário padrão entre os postos de Capitão e de Primeiro Tenente é de 7,95%; 3) A diferença do salário padrão entre os postos de Primeiro Tenente e Segundo Tenente é de aproximadamente 30,03%; 4) A diferença do salário padrão entre as graduações de Cabo e Soldado é de 13,6%. Considerando que essa diferença se iniciou já há vários anos e vem aumentando gradativamente com o passar do tempo, não havendo mais perspectivas dos gestores em diminuí-la. Considerando que, os Subtenentes, integrantes do Quadro de Praças da Policia Militar ao completarem o tempo de passagem para a inatividade requerem sua promoção ao posto de Segundo Tenente, do Quadro de Oficiais, nos termos do artigo 2º, “caput”, § 1º e 2º, da lei complementar 1.150/11 que diz: “Art. 2º - O integrante do serviço ativo da Policia Militar fará jus à promoção ao posto ou graduação imediatamente superior, desde que conte, pelo menos, 30 (trinta) anos de serviço. § 1º - A promoção a que se refere este artigo far-se-á independentemente de vaga, interstício ou habilitação em cursos, ainda que inexista no quadro ou qualificação à qual pertença o policial militar, posto ou graduação imediatamente superior. § 2º - Para fins no disposto neste artigo, por posto imediatamente superior ao posto de Subtenente entende-se o de 2º Tenente. “ Considerando que os Excelentíssimos Senhores Deputados Estaduais Fernando Capez , Carlos Giannazi , Coronel Telhada , Clélia Gomes , Beth Sahão , Alencar Santana Braga , Antonio Salim Curiati , Luiz Carlos Gondim , José Américo , Gileno Gomes , Leci Brandão , Afonso Lobato , Gilmar Gimenes , Márcio Camargo , Chico Sardelli , Adilson Rossi , Welson Gasparini , Hélio Nishimoto , Vaz de Lima , Teonilio Barba , Carlão Pignatari , Roberto Massafera , Delegado Olim , Rafael Silva , Junior Aprillanti , Ana do Carmo , Marcos Zerbini , Ed Thomas , Gilmaci Santos , Celino Cardoso , Itamar Borges , Jorge Caruso , Marcos Damasio , João Paulo Rillo e Marcos Martins apresentaram a Proposta de Emenda à Constituição Nº 02/2018 (PEC 02/2018), que objetiva incluir o § 2º-A, no artigo138 da Constituição Estadual, visando que a diferença da remuneração no salário padrão entre todos os postos e graduações para o imediatamente superior não seja superior a 10% (dez por cento). Considerando que, a referida PEC já foi protocolada, tendo ocorrido sua publicidade em 21 de abril de 2018 (sábado), no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Considerando que, essa proposta tem por objetivo corrigir essa injustificável distorção, que vem trazendo descontentamento e desvalorização a esses pais e mães de família que juraram dar sua vida pela Policia Militar em favor da população do nosso Estado, trazendo justiça a esses Policiais. Considerando que, se aprovada a PEC em questão, não haveriam prejuízos ao Estado, já que o Excelentíssimo Senhor Governador poderá adequar essas diferenças gradativamente, com os futuros aumentos salariais que serão oportunamente concedidos à categoria.

Texto: Requeiro, a Douta Mesa, ouvido o Douto Plenário, nos termos regimentais, seja consignada na Ata dos Trabalhos da presente Sessão Ordinária, MOÇÃO DE APOIO à Proposta de Emenda à Constituição Nº 02/2018, em trâmite na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Requeiro ainda, que da aprovação desta, seja oficiado e encaminhado cópia da presente moção ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Deputado Cauê Macris; ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, Doutor Márcio França; ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo, Mágino Alves Barbosa Filho; ao Excelentíssimo Senhor Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Coronel PM Marcelo Vieira Salles; ao Excelentíssimo Senhor comandante do Trigésimo Primeiro Batalhão de Policia Militar Metropolitano do Estado de São Paulo, Tenente Coronel PM Raimundo Shuniti Waga, e ao Excetíssimo Senhor Comandante da Terceira Companhia do Trigésimo Primeiro Batalhão de Policia Militar Metropolitano do estado de São Paulo, Capitão PM Rodrigo Almeida da Silva.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
MOÇÃO DE APOIO A PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇAÕ .doc 30/07/2018 229,5 KB

Tramitações

7

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: 3ª Cia da PM - 31º BPM de Arujá

Envio: 10/08/2018

Objetivo: Encaminhada

Complemento: Encaminhada através do ofício nº 786/2018 ao prezado senhor Cap. PM Rodrigo Almeida da Silva (Comandante)

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 786/2018

Resposta: 10/08/2018

Resultado: Recebido

6

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: 31º BPM/M - Guarulhos

Envio: 09/08/2018

Objetivo: Encaminhada

Complemento: Encaminhada através do ofício nº 785/2018 ao prezado senhor Ten. Cel. Raimundo Shuniti Waga (Comandante) / Enviada via Correios com AR - JT 95848865 2 BR

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 785/2018

Resposta: 14/08/2018

Resultado: Recebido

5

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Polícia Militar do Estado de São Paulo

Envio: 09/08/2018

Objetivo: Encaminhada

Complemento: Encaminhada através do ofício nº 784/2018 ao prezado senhor Coronel PM Marcelo Vieira Salles (Comandante Geral)

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 784/2018

Resposta: 10/08/2018

Resultado: Recebido

4

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: ALESP - Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

Envio: 09/08/2018

Objetivo: Encaminhada

Complemento: Encaminhada através do ofício nº 783/2018 ao prezada senhor Deputado Cauê Macris (Presidente) / Enviada via Correios com AR - JT 95848873 7 BR

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 783/2018

Resposta: 13/08/2018

Resultado: Recebido

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo

Envio: 09/08/2018

Objetivo: Encaminhada

Complemento: Encaminhada através do ofício nº 782/2018 ao prezado senhor Mágino Alves Barbosa Filho (Secretário) / Enviada via Correios com AR - JT 95848784 7 BR

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 782/2018

Resposta: 10/08/2018

Resultado: Recebido

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Governo do Estado São Paulo

Envio: 09/08/2018

Objetivo: Encaminhada

Complemento: Encaminhada através do ofício nº 781/2018 ao excelentíssimo senhor Márcio França (Governador) / Enviada via Correios com AR - JT 95848868 3 BR

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 781/2018

Resposta: 13/08/2018

Resultado: Recebido

1

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 30/07/2018

Objetivo: Plenário - Leitura, Única Discussão

Resposta: 01/08/2018

Resultado: Aprovado

Complemento: 63ª Sessão Ordinária

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Ofício Administrativo Nº 781/2018 02/08/2018 moção 89
Autoria: Secretaria Administrativa
Ofício Administrativo Nº 782/2018 02/08/2018 moção 89
Autoria: Secretaria Administrativa
Ofício Administrativo Nº 783/2018 02/08/2018 moção 89
Autoria: Secretaria Administrativa
Ofício Administrativo Nº 784/2018 02/08/2018 moção 89
Autoria: Secretaria Administrativa
Ofício Administrativo Nº 785/2018 02/08/2018 moção 89
Autoria: Secretaria Administrativa
Ofício Administrativo Nº 786/2018 02/08/2018 moção 89
Autoria: Secretaria Administrativa

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 63ª Sessão Ordinária de 2018 01/08/2018 Leitura, Unica Discussão

Votações

63ª Sessão Ordinária de 2018

Votação: Simbólica

Fase: Leitura, Unica Discussão

A favor: 15

Resultado: Aprovado

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!