Acessibilidade   |   Aumentar Fonte   |   Contraste   |  



Tipo: Aditiva

Data: 30/11/2018

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Não Específicado

Autoria: Gabriel dos Santos

Assunto: Acrescenta-se o § 4°, no Art. 53 com a seguinte redação:

§ 4º. A altura dos muros das edificações residenciais, industriais e galpões, ficam assim definidas:

I – Muros em edificações residenciais, altura máxima de 2,00 (dois) metros;
II – Muros em edificações industriais e galpões, altura máxima de 5,00 (cinco) metros.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Emenda Aditiva 234 ao PLC 006-2018 .pdf 05/12/2018 105,5 KB

Documento Principal

Documento Data Assunto Arquivos
Projeto de Lei Complementar Nº 6/2018 12/03/2018 Dispõe sobre a revisão da Lei de Zoneamento, Parcelamento, uso e ocupação do solo no Município de Arujá.

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 81ª Sessão Ordinária de 2018 05/12/2018 Leitura
Pauta 40ª Sessão Extraordinária de 2018 07/12/2018 Discussão Única

Votações

81ª Sessão Ordinária de 2018

Votação: Simbólica

Fase: Leitura

Resultado: Lido

40ª Sessão Extraordinária de 2018

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única

A favor: 14

Ausentes: 1

Resultado: Aprovado

Voltar

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!