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Tipo: Pauta

Data: 07/12/2018


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
40ª Extraordinária .pdf 06/12/2018 249,1 KB
40ª Extraordinária .docx 06/12/2018 99,2 KB

Matérias

- Discussão Única e Votação do Emenda Nº 227 ao Projeto de Lei Complementar Nº 6/2018 - Emenda ao Projeto de Lei Complementar Nº 6/2018 - Dispõe sobre a revisão da Lei de Zoneamento, Parcelamento, uso e ocupação do solo no Município de Arujá..
- Autoria: Luiz Fernando Alves de Almeida.

- Discussão Única e Votação do Emenda Nº 232 ao Projeto de Lei Complementar Nº 6/2018 - Emenda ao Projeto de Lei Complementar Nº 6/2018 - Dispõe sobre a revisão da Lei de Zoneamento, Parcelamento, uso e ocupação do solo no Município de Arujá..
- Autoria: Sebastião Vieira de Lira.

- Discussão Única e Votação do Emenda Nº 233 ao Projeto de Lei Complementar Nº 6/2018 - Emenda ao Projeto de Lei Complementar Nº 6/2018 - Dispõe sobre a revisão da Lei de Zoneamento, Parcelamento, uso e ocupação do solo no Município de Arujá. ***SEM EFEITO***.
- Autoria: Sebastião Vieira de Lira.

- Discussão Única e Votação do Emenda Nº 234 ao Projeto de Lei Complementar Nº 6/2018 - Acrescenta-se o § 4°, no Art. 53 com a seguinte redação:

§ 4º. A altura dos muros das edificações residenciais, industriais e galpões, ficam assim definidas:

I – Muros em edificações residenciais, altura máxima de 2,00 (dois) metros;
II – Muros em edificações industriais e galpões, altura máxima de 5,00 (cinco) metros..
- Autoria: Gabriel dos Santos.

- Discussão Única e Votação do Emenda Nº 235 ao Projeto de Lei Complementar Nº 6/2018 - Altera-se a redação do §1º do art. 68 do Projeto de Lei Complementar nº 006 de 05 de Março de 2018.



Altera-se a redação do §1° do art. 68 do Projeto de Lei Complementar n° 006/2018 que passará a vigorar com a seguinte redação:


§1°. Os projetos protocolados de qualquer natureza urbanística, estando em vigência de 1 (um) ano de sua expedição, serão reconhecidos pelos conceitos da Lei n° 1.472 de 03 de outubro de 2000..
- Autoria: Gabriel dos Santos, Abel Franco Larini, Ana Cristina Poli, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Edimar do Rosário, Edval Barbosa Paz, Edvaldo de Oliveira Paula, Luiz Fernando Alves de Almeida, Marcelo José de Oliveira, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Renato Bispo Caroba, Reynaldo Gregório Junior, Rogério Gonçalves Pereira, Sebastião Vieira de Lira.

- Discussão Única e Votação do Emenda Nº 236 ao Projeto de Lei Complementar Nº 6/2018 - Ementa: Dispõe sobre a revisão da Lei de Zoneamento, Parcelamento, uso e ocupação do solo no Município de Arujá.

REDAÇÃO:

Acrescente-se no Projeto acima referenciado, o seguinte artigo:

Art. 72º Os casos omissos, que demandam conflito urbanístico, deverão ser submetidos previamente, à Audiência Pública.


JUSTIFICATIVA:

Esta Emenda tem por objetivo, garantir a participação de todos os segmentos, a fim de que os empreendimentos que possam gerar impacto, sejam previamente, apreciados.
O atual art. 72, passa a ser art. 73..
- Autoria: Ana Cristina Poli.

- Discussão Única e Votação do Emenda Nº 237 ao Projeto de Lei Complementar Nº 6/2018 - Acrescenta-se o parágrafo único no Art. 30 do Projeto de Lei Complementar nº 006 de 05 de Março de 2018.



Acrescenta-se o parágrafo único no Art. 30 do Projeto de Lei Complementar n° 006/2018 com a seguinte redação:


Parágrafo único – Os imóveis com frente para Estrada de São Bento e Estrada dos Índios, poderão utilizar-se das características de Z-3, quanto ao parcelamento do solo, com limite mínimo de lotes de 250,00m², desde que observada todas as questões ambientais..
- Autoria: Gabriel dos Santos, Abel Franco Larini, Ana Cristina Poli, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Edimar do Rosário, Edval Barbosa Paz, Edvaldo de Oliveira Paula, Luiz Fernando Alves de Almeida, Marcelo José de Oliveira, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Renato Bispo Caroba, Reynaldo Gregório Junior, Rogério Gonçalves Pereira, Sebastião Vieira de Lira.

- Discussão Única e Votação do Emenda Nº 238 ao Projeto de Lei Complementar Nº 6/2018 - Emenda ao Projeto de Lei Complementar Nº 6/2018 - Dispõe sobre a revisão da Lei de Zoneamento, Parcelamento, uso e ocupação do solo no Município de Arujá..
- Autoria: Abel Franco Larini, Edvaldo de Oliveira Paula, Gabriel dos Santos, Ana Cristina Poli, Rogério Gonçalves Pereira, Edval Barbosa Paz, Paulo Henrique Maiolino.

- Discussão Única e Votação do Emenda Nº 239 ao Projeto de Lei Complementar Nº 6/2018 - Emenda ao Projeto de Lei Complementar Nº 6/2018 - Dispõe sobre a revisão da Lei de Zoneamento, Parcelamento, uso e ocupação do solo no Município de Arujá..
- Autoria: Edval Barbosa Paz, Renato Bispo Caroba, Rogério Gonçalves Pereira, Abel Franco Larini.

- Discussão Única e Votação do Emenda Nº 240 ao Projeto de Lei Complementar Nº 6/2018 - Art. 1º Fica alterada a redação do §1º do artigo 6º do Projeto de lei complementar nº 06/2018, que passará a vigorar com a seguinte redação:

§1º. Gabaritos acima de 42,00m (quarenta e dois metros) que estejam situados em Z, Z-1-E, Z-3 e ZEIS poderão chegar ao limite máximo de 60,00m (sessenta metros) desde que utili-zado o instrumento de Outorga Onerosa do Direito de Construir amparado pelo EIV – Estu-do de Impacto de Vizinhança, não podendo ultrapassar 22 (vinte e dois) andares além do térreo.




JUSTIFICATIVA: Considerando que o município possui 52% dentro de APM, necessitamos fomentar áreas fora dessas regiões de alta restrição ambiental; Com isso a Estrada do São Bento e Estrada dos Índios, deve receber atenção de expansão urbana, mesmo porque, há pelo trecho muitas glebas de terras que tem grande potencial de empreendimentos que possam atender os inte-resses sócios econômicos..
- Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Abel Franco Larini, Ana Cristina Poli, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Edimar do Rosário, Edval Barbosa Paz, Edvaldo de Oliveira Paula, Gabriel dos Santos, Luiz Fernando Alves de Almeida, Marcelo José de Oliveira, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Renato Bispo Caroba, Rogério Gonçalves Pereira, Sebastião Vieira de Lira.

- Discussão Única e Votação do Emenda Nº 241 ao Projeto de Lei Complementar Nº 6/2018 - Fica alterada da redação do art. 8º do Projeto de Lei Complementar nº 06/2018 que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º Em zonas de média ou baixa ou baixo densidade demográfica, os recuos laterais e fundo para os prédios de 60 (sessenta) metros, obedecerão à relação H/5.




JUSTIFICATIVA: Considerando que o município possui 52% dentro de APM, necessitamos fomentar áreas fora dessas regiões de alta restrição ambiental; Com isso a Estrada do São Bento e Estrada dos Índios, deve receber atenção de expansão urbana, mesmo porque, há pelo trecho muitas glebas de terras que tem grande potencial de empreendimentos que possam atender os inte-resses sócios econômicos..
- Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Abel Franco Larini, Ana Cristina Poli, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Edimar do Rosário, Edval Barbosa Paz, Edvaldo de Oliveira Paula, Gabriel dos Santos, Luiz Fernando Alves de Almeida, Marcelo José de Oliveira, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Renato Bispo Caroba, Rogério Gonçalves Pereira, Sebastião Vieira de Lira.

- Discussão Única e Votação do Emenda Nº 242 ao Projeto de Lei Complementar Nº 6/2018 - Art. 3º Fica criado o art. 12-A no Projeto de Lei complementar nº 06/2018 com a seguinte redação:

Art. 12-A O subsolo para fins de estacionamento estará isento de recuos laterais e de fundo e não serão computados no coeficiente de aproveitamento nem na taxa de ocupação de solo.




JUSTIFICATIVA: Considerando que o município possui 52% dentro de APM, necessitamos fomentar áreas fora dessas regiões de alta restrição ambiental; Com isso a Estrada do São Bento e Estrada dos Índios, deve receber atenção de expansão urbana, mesmo porque, há pelo trecho muitas glebas de terras que tem grande potencial de empreendimentos que possam atender os inte-resses sócios econômicos..
- Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Abel Franco Larini, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Ana Cristina Poli, Edimar do Rosário, Edval Barbosa Paz, Edvaldo de Oliveira Paula, Gabriel dos Santos, Luiz Fernando Alves de Almeida, Marcelo José de Oliveira, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Renato Bispo Caroba, Rogério Gonçalves Pereira, Sebastião Vieira de Lira.

- Discussão Única e Votação do Emenda Nº 243 ao Projeto de Lei Complementar Nº 6/2018 - Altera a Planta nº 02 do município de Arujá..
- Autoria: Reynaldo Gregório Junior.

- Discussão Única e Votação do Emenda Nº 244 ao Projeto de Lei Complementar Nº 6/2018 - Art. 1º Fica alterado no Quadro 3 – Vagas de Estacionamento/ Carga e Descarga, os itens abaixo relacionados, permanecendo os demais na forma original.
Categorias Situação 1- numero de vagas para estacionamento Situação 2- numero de vagas para estacionamento Situação 3- numero de vagas para estacionamento Situação 4- numero de vagas para estacionamento
R-1 Residências de até 50 m2 – Mínimo de 2 vagas por habitação Residências de 50 a 100 m2 – Mínimo de 3 vagas por habitação Residências de 100 a 200 m2 – Mínimo de 4 vagas por habitação Residências de 200 a 400 m2 – Mínimo de 5 vagas por habitação
R2-01 Mínimo de 2 vagas por habitação --- --- ---
R2-02 Residências /Apart. de até 50 m2 – Mínimo de 2 vagas por habitação Residências /Apart. de 50 a 100 m2 – Mínimo de 3 vagas por habitação Residências /Apart. de 100 a 200 m2 – Mínimo de 4 vagas por habitação Residências /Apart. de 200 a 400 – Mínimo de 5 vagas por habitação
R3-01/R3-02 Residências /Apart. de até 50 m2 – Mínimo de 2 vagas por habitação Residências /Apart. de 50 a 100 m2 – Mínimo de 3 vagas por habitação Residências /Apart. De 100 a 200 m2 – Mínimo de 4 vagas por habitação Residências /Apart. de 200 a 400 m2 – Mínimo de 5 vagas por habitação
R3-03 Mínimo de 2 vagas por habitação Residências /Apart. de 50 a 100 m2 – Mínimo de 3 vagas por habitação Residências /Apart. De 100 a 200 m2 – Mínimo de 4 vagas por habitação Residências /Apart. de 200 a 400 m2 – Mínimo de 5 vagas por habitação


Justificativa: A ampliação de vagas se faz necessário para que possam atender a todos os munícipes..
- Autoria: Reynaldo Gregório Junior, Abel Franco Larini, Ana Cristina Poli, Cristiane Araújo Pedro de Oliveira, Edimar do Rosário, Edval Barbosa Paz, Gabriel dos Santos, Edvaldo de Oliveira Paula, Luiz Fernando Alves de Almeida, Marcelo José de Oliveira, Paulo Henrique Maiolino, Rafael Santos Laranjeira, Renato Bispo Caroba, Rogério Gonçalves Pereira, Sebastião Vieira de Lira.

- Discussão Única e Votação do Emenda Nº 245 ao Projeto de Lei Complementar Nº 6/2018 - Emenda ao Projeto de Lei Complementar Nº 6/2018 - Dispõe sobre a revisão da Lei de Zoneamento, Parcelamento, uso e ocupação do solo no Município de Arujá..
- Autoria: Luiz Fernando Alves de Almeida.

- Discussão Única e Votação do Emenda Nº 247 ao Projeto de Lei Complementar Nº 6/2018 - Emenda ao Projeto de Lei Complementar Nº 6/2018 - Dispõe sobre a revisão da Lei de Zoneamento, Parcelamento, uso e ocupação do solo no Município de Arujá. ****SEM EFEITO****.
- Autoria: Renato Bispo Caroba.

- Discussão Única e Votação do Mensagem Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 6/2018 - Mensagem ao Projeto de Lei Complementar Nº 6/2018 - Dispõe sobre a revisão da Lei de Zoneamento, Parcelamento, uso e ocupação do solo no Município de Arujá..
- Autoria: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro".

- 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei Complementar Nº 6/2018 - Dispõe sobre a revisão da Lei de Zoneamento, Parcelamento, uso e ocupação do solo no Município de Arujá..
- Autoria: Poder Executivo.

- 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei Complementar Nº 7/2018 - Institui o programa especial de recuperação fiscal - REFIS..
- Autoria: Poder Executivo.

- 2ª Discussão e Votação do Projeto de Lei Nº 141/2018 - Dispõe sobre alterações na lei nº 2.933 de 17 de julho de 2017 - lei de diretrizes orçamentárias para o exercício de 2018..
- Autoria: Poder Executivo.

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