Indicação Nº 3255/2019
Data: 14/02/2019
Processo: 17025/2019
Situação: Arquivado
Regime: Ordinário
Classificação: Não Especificada
Autoria: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira
Assunto: Institui o programa "Mais Leite" no município de Arujá e dá outras providências.
Justificativa: Este Anteprojeto tem por finalidade combater a desnutrição infantil, bem como a diminuição dos índices de evasão escolar. O programa, por exemplo, atende com sucesso na cidade de São Paulo 860 mil domicílios mensalmente no programa denominado “LEVE LEITE”, Arujá por sua vez tem a capacidade orçamentária e moral de atender a demanda local das crianças que cumprem os requisitos, levando em consideração a compensação educacional e psicológica, de saúde pública e social que trará ao município.
Texto: ANTEPROJETO DE LEI INSTITUI O PROGRAMA “MAIS LEITE” NO MUNICÍPIO DE ARUJÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ LUIZ MONTEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE ARUJÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1° O Programa MAIS LEITE, consiste na distribuição de leite e destina-se a garantir o bom desenvolvimento físico e nutricional das crianças e adolescentes regularmente matriculados em toda a rede municipal de educação em situação de vulnerabilidade, na seguinte conformidade: I - Crianças matriculadas na Rede Municipal de Ensino de Arujá e cujas famílias estejam com cadastro ativo no NIS; II - Crianças com deficiência, matriculadas na Rede Municipal de Ensino. Art.2° A distribuição do leite é condicionada a frequência escolar mínima mensal equivalente a 90% (noventa por cento) dos dias letivos, a ser apurada no mês anterior ao da entrega do leite. Parágrafo único. As faltas formalmente justificadas e comprovadas poderão ser abonadas para efeito desta lei. Art.3º A distribuição de leite aos beneficiários do Programa “Mais Leite” deverá obedecer à proporção de: I - Para crianças em idade de creche e pré-escola matriculadas na Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, cujas famílias estão no Cadastro Único para Programas Sociais: a) Bebês de 4 (quatro) a 12 (doze) meses: 1Kg ou quantidade superior conforme acomodação da embalagem de fórmulas infantis por mês; b) Crianças acima de 1 (um) ano em idade de creche e pré-escola: 1Kg de leite em pó integral por mês; INDICAÇÃO N° AUTORIA: VEREADORA CRISTIANE ARAUJO PEDRO ANTEPROJETO DE LEI INSTITUI O PROGRAMA “MAIS LEITE” NO MUNICÍPIO DE ARUJÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. II - Para crianças com deficiência, matriculadas na Rede Municipal de Ensino, na educação infantil e no ensino fundamental, do primeiro ao quinto ano: a) Bebês de 4 (quatro) a 12 (doze) meses: 1Kg ou quantidade superior conforme acomodação da embalagem de fórmulas infantis por mês; b) Crianças acima de 1 (um) ano em idade de creche, pré-escola e do primeiro ao quinto ano do ensino fundamental: 1Kg de leite em pó integral por mês. Art.4° Caberá à Secretaria Municipal de Educação a aquisição e distribuição do leite em pó integral e fórmula infantil aos beneficiários matriculados na Rede Municipal de Ensino. Parágrafo Único. No ato da matrícula os pais ou responsáveis legais pela criança deverão solicitar o recebimento do benefício nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino. Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art.6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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ante projeto leve leite | .docx | 14/02/2019 | 84,2 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Acervo
Envio: 12/01/2021
Objetivo: Arquivar
Resposta: 12/01/2021
Resultado: Arquivado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"
Envio: 26/02/2019
Objetivo: Encaminhada
Complemento: Encaminhada por meio de ofício nº 1.028/2019
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1028/2019
Resposta: 05/04/2019
Resultado: Resposta de indicação
Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 91/2019
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"
Envio: 26/02/2019
Objetivo: Encaminhada
Complemento: Encaminhada por meio de ofício nº 1.028/2019
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1028/2019
Resposta: 26/02/2019
Resultado: Recebido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 18/02/2019
Objetivo: Plenário - Votação
Resposta: 20/02/2019
Resultado: Aprovado
Complemento: 85ª Sessão Ordinária
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Ofício Administrativo Nº 1028/2019 | 22/02/2019 |
Encaminha as indicações de nº 3.253 a 3.292/2019 e os requerimentos de nº 1.821 a 1.845 e 1.847 a 1.850/2019.
Autoria: Gabinete da Presidência |
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Resposta Nº 1 à Indicação Nº 3255/2019 | 05/04/2019 |
Resposta à Indicação Nº 3255/2019 - Institui o programa "Mais Leite" no município de Arujá e dá outras providências.
Autoria: Poder Executivo - Prefeitura Municipal de Arujá |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 85ª Sessão Ordinária de 2019 | 20/02/2019 | Votação |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Votação
A favor: 14
Ausentes: 1
Resultado: Aprovado