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Data: 14/02/2019

Processo: 17025/2019

Situação: Arquivado

Regime: Ordinário

Classificação: Não Especificada

Autoria: Cristiane Araújo Pedro de Oliveira

Assunto: Institui o programa "Mais Leite" no município de Arujá e dá outras providências.

Justificativa: Este Anteprojeto tem por finalidade combater a desnutrição infantil, bem como a diminuição dos índices de evasão escolar. O programa, por exemplo, atende com sucesso na cidade de São Paulo 860 mil domicílios mensalmente no programa denominado “LEVE LEITE”, Arujá por sua vez tem a capacidade orçamentária e moral de atender a demanda local das crianças que cumprem os requisitos, levando em consideração a compensação educacional e psicológica, de saúde pública e social que trará ao município.

Texto: ANTEPROJETO DE LEI INSTITUI O PROGRAMA “MAIS LEITE” NO MUNICÍPIO DE ARUJÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ LUIZ MONTEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE ARUJÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1° O Programa MAIS LEITE, consiste na distribuição de leite e destina-se a garantir o bom desenvolvimento físico e nutricional das crianças e adolescentes regularmente matriculados em toda a rede municipal de educação em situação de vulnerabilidade, na seguinte conformidade: I - Crianças matriculadas na Rede Municipal de Ensino de Arujá e cujas famílias estejam com cadastro ativo no NIS; II - Crianças com deficiência, matriculadas na Rede Municipal de Ensino. Art.2° A distribuição do leite é condicionada a frequência escolar mínima mensal equivalente a 90% (noventa por cento) dos dias letivos, a ser apurada no mês anterior ao da entrega do leite. Parágrafo único. As faltas formalmente justificadas e comprovadas poderão ser abonadas para efeito desta lei. Art.3º A distribuição de leite aos beneficiários do Programa “Mais Leite” deverá obedecer à proporção de: I - Para crianças em idade de creche e pré-escola matriculadas na Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, cujas famílias estão no Cadastro Único para Programas Sociais: a) Bebês de 4 (quatro) a 12 (doze) meses: 1Kg ou quantidade superior conforme acomodação da embalagem de fórmulas infantis por mês; b) Crianças acima de 1 (um) ano em idade de creche e pré-escola: 1Kg de leite em pó integral por mês; INDICAÇÃO N° AUTORIA: VEREADORA CRISTIANE ARAUJO PEDRO ANTEPROJETO DE LEI INSTITUI O PROGRAMA “MAIS LEITE” NO MUNICÍPIO DE ARUJÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. II - Para crianças com deficiência, matriculadas na Rede Municipal de Ensino, na educação infantil e no ensino fundamental, do primeiro ao quinto ano: a) Bebês de 4 (quatro) a 12 (doze) meses: 1Kg ou quantidade superior conforme acomodação da embalagem de fórmulas infantis por mês; b) Crianças acima de 1 (um) ano em idade de creche, pré-escola e do primeiro ao quinto ano do ensino fundamental: 1Kg de leite em pó integral por mês. Art.4° Caberá à Secretaria Municipal de Educação a aquisição e distribuição do leite em pó integral e fórmula infantil aos beneficiários matriculados na Rede Municipal de Ensino. Parágrafo Único. No ato da matrícula os pais ou responsáveis legais pela criança deverão solicitar o recebimento do benefício nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino. Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art.6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
ante projeto leve leite .docx 14/02/2019 84,2 KB

Tramitações

4

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Acervo

Envio: 12/01/2021

Objetivo: Arquivar

Resposta: 12/01/2021

Resultado: Arquivado

3

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"

Envio: 26/02/2019

Objetivo: Encaminhada

Complemento: Encaminhada por meio de ofício nº 1.028/2019

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1028/2019

Resposta: 05/04/2019

Resultado: Resposta de indicação

Documento vinculado: Correspondência Recebida Nº 91/2019

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"

Envio: 26/02/2019

Objetivo: Encaminhada

Complemento: Encaminhada por meio de ofício nº 1.028/2019

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1028/2019

Resposta: 26/02/2019

Resultado: Recebido

1

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 18/02/2019

Objetivo: Plenário - Votação

Resposta: 20/02/2019

Resultado: Aprovado

Complemento: 85ª Sessão Ordinária

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Documento Data Assunto Arquivos
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Resposta Nº 1 à Indicação Nº 3255/2019 05/04/2019 Resposta à Indicação Nº 3255/2019 - Institui o programa "Mais Leite" no município de Arujá e dá outras providências.
Autoria: Poder Executivo - Prefeitura Municipal de Arujá

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 85ª Sessão Ordinária de 2019 20/02/2019 Votação

Votações

85ª Sessão Ordinária de 2019

Votação: Simbólica

Fase: Votação

A favor: 14

Ausentes: 1

Resultado: Aprovado

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