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Data: 25/03/2019

Processo: 17073/2019

Situação: Arquivado

Regime: Ordinário

Classificação: Não Especificada

Autoria: Rafael Santos Laranjeira

Assunto: Anteprojeto dispõe sobre a criação da Patrulha Maria da Penha no Município de Arujá e dá outras providências.

Justificativa: JUSTIFICATIVA: O Brasil possui a quinta maior taxa de feminicídio no mundo. Somente nos primeiros meses de 2019, um total de 126 mulheres foram assassinadas e 67 tentativas de homicídio registradas. São números alarmantes e que deveriam estimular ações urgentes de poderes públicos em todos os níveis. A violência doméstica, principalmente contra as mulheres, quando não leva à morte, causa sérios transtornos psíquicos. Gerando graves consequências individuais e para toda a sociedade. Relatório de Secretaria Municipal de Saúde de Arujá aponta que no 3º quadrimestre de 2018 foram notificados 48 casos de violência doméstica aqui na cidade. Os números demostram que a violência está mais perto do que imaginamos. Por este motivo apresento este Anteprojeto com o objetivo de indicar à Prefeitura de Arujá a criação da Patrulha Maria da Penha com o objetivo de atender ocorrências de violência doméstica, dando apoio ás mulheres e inibindo crimes desta natureza. A Patrulha Maria da Penha é uma iniciativa importante que, aliada a outras políticas públicas, certamente permitirá a nossa cidade a ajudar o País a reduzir esta vergonhosa estatística. JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores: O Brasil possui a quinta maior taxa de feminicídio no mundo. Somente nos primeiros meses de 2019, um total de 126 mulheres foram assassinadas e 67 tentativas de homicídio registradas. São números alarmantes e que deveriam estimular ações urgentes de poderes públicos em todos os níveis. A violência doméstica, principalmente contra as mulheres, quando não leva à morte , causa sérios transtornos psíquicos. Gerando graves consequências individuais e para toda a sociedade. Relatório de Secretaria Municipal de Saúde de Arujá aponta que no 3º quadrimestre de 2018 foram notificados 48 casos de violência doméstica aqui na cidade. Os números demostram que a violência está mais perto do que imaginamos. Por este motivo apresento este anteprojeto com o objetivo de indicar à Prefeitura de Arujá a criação da Patrulha Maria da Penha com o objetivo de atender ocorrências de violência doméstica, dando apoio ás mulheres e inibindo crimes desta natureza. A Patrulha Maria da Penha é uma iniciativa importante que, aliada a outras políticas públicas, certamente permitirá a nossa cidade a ajudar o País a reduzir esta vergonhosa estatística.

Texto: “ Dispõe sobre a criação da Patrulha Maria da Penha no Município de Arujá e dá outras providências. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE ARUJÁ APROVA: Art. 1º - Fica criada a Patrulha Maria da Penha, que atuará no atendimento à mulher vítima de violência no Município de Arujá e será regida pelas diretrizes dispostas nesta Lei e na Lei federal nº 11.340/2006. Parágrafo único. O patrulhamento visa garantir a efetividade da Lei Maria da Penha, integrando ações e compromissos pactuados no Termo de Adesão ao Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, estabelecendo relação direta com a comunidade e assegurando o acompanhamento e atendimento das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Art. 2º - As diretrizes de atuação da Patrulha Maria da Penha são: I – Instrumentalização da Guarda Civil Municipal no campo de atuação da Lei Maria da Penha; II – Capacitação contínua dos Guardas Civis Municipais da Patrulha e dos demais agentes públicos envolvidos para o correto e eficaz atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, visando o atendimento humanizado e qualificado; III – Qualificação do Município no controle, acompanhamento e monitoramento dos casos de violência contra a mulher, de modo a reduzir a incidência desse tipo de ocorrência; IV – Garantia do atendimento humanizado e inclusivo à mulher em situação de violência onde houver medida protetiva de urgência, observado o respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e da não revitimização. V – Integração dos serviços oferecidos as mulheres em situação de violência. Parágrafo único. A Patrulha Maria da Penha atuará na proteção, prevenção, monitoramento e acompanhamento das mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar que possuem medidas protetivas de urgência. Art. 3º – A coordenação da Patrulha Maria da Penha será de responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública, em consonância com a Secretaria da Saúde e Secretaria de Assistência Social. Parágrafo único. As ações, forma de atendimento e organização interna da Patrulha Maria da Penha serão fixadas mediante a instituição de protocolos de atendimento, definição de normas técnicas e padronização de fluxos entre os órgãos que coordenarão a patrulha e demais parceiros responsáveis pela execução dos serviços, pautando-se pelas diretrizes previstas no art. 2° da presente lei. Art. 4º – As Secretarias de Segurança Pública, da Saúde e Assistência Social, poderão, mediante articulação com órgão público do Estado e Judiciário, definir atos complementares que garantam a execução das ações da Patrulha Maria da Penha no Município de Arujá. Art. 5° – As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º – O poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 90 dias, contados da data de sua publicação. Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
IND.006-03 - Projeto de Lei Patrulha Maria da Penha .docx 26/03/2019 81,7 KB

Tramitações

3

Remetente: Secretaria Legislativa

Destinatário: Acervo

Envio: 12/01/2021

Objetivo: Arquivar

Resposta: 12/01/2021

Resultado: Arquivado

2

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"

Envio: 01/04/2019

Objetivo: Encaminhada

Complemento: Encaminhada por meio de ofício nº 1.076/2019

Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1076/2019

Resposta: 01/04/2019

Resultado: Recebido

1

Remetente: Gabinete da Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 25/03/2019

Objetivo: Plenário - Votação

Resposta: 27/03/2019

Resultado: Aprovado

Complemento: 90ª Sessão Ordinária

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Documento Data Assunto Arquivos
Ofício Administrativo Nº 1076/2019 28/03/2019 Encaminha as indicações de nº 3.486 a 3.538/2019 e os requerimentos de nº 1.952 a 1.979/2019.
Autoria: Gabinete da Presidência

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 90ª Sessão Ordinária de 2019 27/03/2019 Votação

Votações

90ª Sessão Ordinária de 2019

Votação: Simbólica

Fase: Votação

A favor: 12

Ausentes: 3

Resultado: Aprovado

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