Indicação Nº 3985/2019
Data: 18/06/2019
Processo: 17268/2019
Situação: Arquivado
Regime: Ordinário
Classificação: Não Especificada
Autoria: Paulo Henrique Maiolino
Assunto: ANTEPROJETO DE LEI
CONCEDE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL O DIREITO A FOLGA REMUNERADA APÓS A REALIZAÇÃO DE SESSÃO DE QUIMIOTERAPIA OU RADIOTERAPIA A QUE TENHA DE SE SUBMETER, NA FORMA QUE MENCIONA.
Texto: EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O presente Projeto de Lei visa proporcionar aos servidores públicos municipais que estejam em tratamento oncológico a segurança de poderem se recuperar dos efeitos nefastos que este tratamento provoca no organismo, sem ter que se preocupar com eventual perda salarial, ou mesmo de comprovar com vários atestados após cada sessão a necessidade de sua ausência ao trabalho. A necessidade da folga após as sessões de quimioterapia e radioterapia são notórias e do conhecimento de todos, não sendo justo ao servidor que tem este grande fardo a enfrentar, que fique preso à burocracia para conseguir algo que é evidente. Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos meus nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei. INDICO nos termos regimentais, a Sua Excelência, o Prefeito Municipal, que viabilize junto aos departamentos competentes dessa Prefeitura, projeto de lei nos termos do anteprojeto anexo, para CONCEDER AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL O DIREITO A FOLGA REMUNERADA APÓS A REALIZAÇÃO DE SESSÃO DE QUIMIOTERAPIA OU RADIOTERAPIA A QUE TENHA DE SE SUBMETER, NA FORMA QUE MENCIONA. Trata-se de uma medida de extrema importância, pois concederá ao servidor a oportunidade de se recuperar dos efeitos nefastos que este tratamento provoca no organismo, sem ter que se preocupar com eventual perda salarial. Para o enfrentamento do tratamento as pessoas devem ter todas as condições e, sem dúvida alguma, essa Lei trará uma maior tranquilidade aos que tiverem passando por este momento. Rogo especial análise e apresentação do projeto de lei, nos termos da minuta anexa.
Justificativa: ANTEPROJETO DE LEI CONCEDE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL O DIREITO A FOLGA REMUNERADA APÓS A REALIZAÇÃO DE SESSÃO DE QUIMIOTERAPIA OU RADIOTERAPIA A QUE TENHA DE SE SUBMETER, NA FORMA QUE MENCIONA. Art. 1º O servidor público municipal ou quem assim estiver atuando no exercício de função pública de âmbito municipal, seja a que título for, poderá deixar de comparecer ao serviço pelo período consecutivo de 05 (cinco) dias úteis, sem prejuízo de sua remuneração, após cada sessão de quimioterapia ou de radioterapia a que tenha de se submeter para o combate a qualquer tipo de câncer. Art. 2º O período mínimo ora estipulado não depende de apresentação de Atestado médico a cada vez que for concedido, desde que comprovado o tratamento oncológico por documentos ou por declaração única do médico responsável indicando as datas das sessões. Art. 3º O período mínimo concedido após cada sessão poderá ser ampliado à critério médico, conforme a necessidade de cada paciente, mediante a simples justificativa por meio de Atestado Médico para cada sessão, devidamente firmado pelo médico responsável pelo tratamento. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. INDICAÇÃO Nº__________/2019 AUTORIA: VEREADOR PAULINHO MAIOLINO ANTEPROJETO DE LEI Prefeitura Municipal de Arujá, ____________/__________________/_____ PREFEITO MUNICIPAL EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS: O presente Projeto de Lei visa proporcionar aos servidores públicos municipais que estejam em tratamento oncológico a segurança de poderem se recuperar dos efeitos nefastos que este tratamento provoca no organismo, sem ter que se preocupar com eventual perda salarial, ou mesmo de comprovar com vários atestados após cada sessão a necessidade de sua ausência ao trabalho. A necessidade da folga após as sessões de quimioterapia e radioterapia são notórias e do conhecimento de todos, não sendo justo ao servidor que tem este grande fardo a enfrentar, que fique preso à burocracia para conseguir algo que é evidente. Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos meus nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei. Prefeitura Municipal de Arujá, ____________/__________________/_____ PREFEITO MUNICIPAL INDICAÇÃO Nº________/2019 ANTEPROJETO DE LEI AUTORIA: VEREADOR PAULO HENRIQUE MAIOLINO REF.: ENCAMINHA ANTEPROJETO DE LEI QUE CONCEDE AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL O DIREITO A FOLGA REMUNERADA APÓS A REALIZAÇÃO DE SESSÃO DE QUIMIOTERAPIA OU RADIOTERAPIA A QUE TENHA DE SE SUBMETER, NA FORMA QUE MENCIONA. INDICO nos termos regimentais, a Sua Excelência, o Prefeito Municipal, que viabilize junto aos departamentos competentes dessa Prefeitura, projeto de lei nos termos do anteprojeto anexo, para CONCEDER AO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL O DIREITO A FOLGA REMUNERADA APÓS A REALIZAÇÃO DE SESSÃO DE QUIMIOTERAPIA OU RADIOTERAPIA A QUE TENHA DE SE SUBMETER, NA FORMA QUE MENCIONA. Trata-se de uma medida de extrema importância, pois concederá ao servidor a oportunidade de se recuperar dos efeitos nefastos que este tratamento provoca no organismo, sem ter que se preocupar com eventual perda salarial. Para o enfrentamento do tratamento as pessoas devem ter todas as condições e, sem dúvida alguma, essa Lei trará uma maior tranquilidade aos que tiverem passando por este momento. Rogo especial análise e apresentação do projeto de lei, nos termos da minuta anexa.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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ANTE PROJETO DE LEI ONCOLOGIA | .docx | 25/06/2019 | 214,8 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Acervo
Envio: 13/01/2021
Objetivo: Arquivar
Resposta: 13/01/2021
Resultado: Arquivado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"
Envio: 28/06/2019
Objetivo: Encaminhada
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 26/06/2019
Objetivo: Plenário - Votação
Resposta: 26/06/2019
Resultado: Aprovado
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 103ª Sessão Ordinária de 2019 | 26/06/2019 | Votação |