Indicação Nº 4413/2019
Data: 28/11/2019
Processo: 17561/2019
Situação: Arquivado
Regime: Ordinário
Classificação: Não Especificada
Autoria: Abel Franco Larini
Assunto: Encaminha Anteprojeto de Lei que objetiva criar o Programa Bolsa Primeira Infância, destinado ao atendimento de crianças de zero a três anos de idade em situação de vulnerabilidade socioeconômica, cadastradas na rede municipal de ensino de Arujá e não matriculadas por ausência de vaga próxima à sua residência ou ao endereço referencial de trabalho do responsável, nos termos do regulamento.
Texto: INDICO nos termos regimentais, a sua Excelência, o Prefeito Municipal, que determine estudos visando a iniciativa e envio à Câmara Municipal, de Projeto de Lei que objetiva criar o Programa Bolsa Primeira Infância, destinado ao atendimento de crianças de zero a três anos de idade em situação de vulnerabilidade socioeconômica, cadastradas na Rede Municipal de Ensino de São Paulo e não matriculadas por ausência de vaga próxima à sua residência ou ao endereço referencial de trabalho do responsável, nos termos do regulamento. O objetivo do Programa é garantir o atendimento às crianças que se enquadrem nas condições descritas mediante o pagamento de auxílio mensal às famílias, no valor a ser fixado pelo regulamento, por criança, até o limite de três, enquanto não disponibilizada vaga gratuita em unidade de educação infantil próxima à residência ou endereço do trabalho do responsável, da Rede Municipal de Ensino ou naquelas credenciadas. Portanto, permito-me nos termos regimentais, encaminhar o anteprojeto de lei anexo a esta Indicação, rogando a Vossa Excelência, que analise com maior urgência, a possibilidade de apresentação de Projeto de Lei de acordo com a minuta elaborada, ante a importância da medida ora alvitrada. Tenho certeza que Vossa Excelência, conhecedor das necessidades de nossas crianças e evidenciado o interesse público de que se reveste a iniciativa não economizará esforços para implantar medidas para envio a esta Casa de Leis do respectivo projeto. Segue anexo a minuta do Projeto de Lei para a análise de Vossa Excelência.
Justificativa: ANTEPROJETO DE LEI "CRIA O PROGRAMA BOLSA PRIMEIRA INFÂNCIA” JOSÉ LUIZ MONTEIRO, PREFEITO MUNICIPAL DE ARUJÁ, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica criado o Programa Bolsa Primeira Infância, destinado ao atendimento de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade em situação de vulnerabilidade socioeconômica, cadastradas na Rede Municipal de Ensino de Arujá e não matriculadas por ausência de vaga próxima à sua residência ou ao endereço referencial de trabalho do responsável, nos termos do regulamento. § 1º O Programa Bolsa Primeira Infância constitui-se na concessão de auxílio mensal pago à família da criança que atenda as condições do "caput" deste artigo. § 2º O valor mensal do auxílio de que trata o § 1º deste artigo será fixado em regulamento e pago individualmente por criança, limitado a 3 (três) crianças por família, ressalvada a hipótese de mais de um nascimento por gestação caso em que o limite será de 3 (três) gestações. Art. 2º O benefício de que trata o artigo 1º desta lei tem caráter temporário e cessará imediatamente após a oferta de vaga gratuita em unidade de educação infantil próxima à residência ou endereço do trabalho do responsável. § 1º As vagas de educação infantil referidas no "caput" deste artigo poderão ser oferecidas na rede direta da Secretaria Municipal de Educação ou em instituição de educação infantil: I - da rede parceira, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014; II - credenciada em programa próprio da Secretaria Municipal de Educação, conforme legislação em vigor. § 2º Os critérios de elegibilidade do Programa, incluindo a definição de parâmetros de vulnerabilidade socioeconômica, serão regulamentados pelo Poder Executivo. Art. 3º O recebimento do auxílio a que se refere esta lei estará condicionado ao cumprimento de requisitos que serão definidos pelo Poder Executivo, dentre eles: I - participação dos responsáveis em atividades de orientação sobre parentalidade e cuidados com a primeira infância; II - cumprimento do calendário de vacinação da criança, conforme orientações do Ministério da Saúde. Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados aos pagamentos das despesas decorrentes do Programa instituído por esta lei. Art. 5º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Arujá, __________________________ ____________________________ PREFEITO MUNICIPAL
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Anteprojeto de Lei - programa primeira infancia | .docx | 28/11/2019 | 1,5 MB |
Tramitações
Remetente: Secretaria Legislativa
Destinatário: Acervo
Envio: 02/09/2020
Objetivo: Arquivar
Resposta: 09/09/2020
Resultado: Arquivado
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: José Luiz Monteiro - "Dr. Zé Luiz Monteiro"
Envio: 10/12/2019
Objetivo: Encaminhada
Complemento: Encaminhada por meio do Ofício n.º 1.488/2019
Documento vinculado: Ofício Administrativo Nº 1488/2019
Resposta: 10/12/2019
Resultado: Recebido
Remetente: Gabinete da Presidência
Destinatário: Plenário
Envio: 04/12/2019
Objetivo: Plenário - Discussão Única
Complemento: 121ª Sessão Ordinária
Resposta: 04/12/2019
Resultado: Aprovado
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 121ª Sessão Ordinária de 2019 | 04/12/2019 | Votação |